TJSP 16/01/2013 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1336
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que o benefício que se pretende revisar é o auxílio-doença acidentário, que começou no dia 05.05.2007 (fls. 18), portanto, no
seu cálculo deve observar o disposto no art. 29, II, da Lei 8.213/91 (redação dada pela Lei 9.876/99), pouco importando a época
da aderência à previdência e número de contribuições. É regra cogente. Daí, de rigor o albergue da pretensão. JULGO, pois,
PROCEDENTE a ação para declarar o direito do autor de ter seu benefício calculado seguindo o art. 29, II, da Lei 8.213/91,
apurando-se, em liquidação de sentença, diferença porventura existente, que deve ser paga corrigida. Condeno o vencido ao
pagamento dos honorários advocatícios de R$1.000,00 (mil reais), corrigidos pela Tabela Prática do TJ a partir da prolação
desta sentença. Se decorrido o prazo para recurso voluntário ou processado o interposto, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, para reexame necessário. P.R.I.C. Osasco, 14 de janeiro de 2013. WILSON LIMA
DA SILVA Juiz de Direito - ADV LEANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA TROMPS OAB/SP 300804
0043833-37.2011.8.26.0405 (405.01.2011.043833-4/000000-000) Nº Ordem: 001800/2011 - Cautelar Inominada - Obrigações
- CLODOALDO LEME RODRIGUES X GRAN VITORIA IMOVEIS E OUTROS - CONCLUSÃO Em 11 de janeiro de 2013, faço
estes autos conclusos ao Dr. WILSON LIMA DA SILVA, MM. Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Comarca de Osasco - SP.
Eu, _________________, escr. Digitei. Processo n.º 1800/11 Medida Cautelar. Vistos. Quanto aos embargos de declaração
retro, explicito que o recurso não é meio para responder mera indagação, e sim para corrigir vícios no julgado (obscuridade,
contradição ou omissão artigos 535 e 536 do CPC). E, tais defeitos, sinceramente, não se detectam, até porque não cabia
esmiuçar, neste feito, se as demandadas estavam ou não revestidas de razão para promover cobrança. Int. Osasco, 14/01/13.
WILSON LIMA DA SILVA Juiz de Direito - ADV ALEX SANDRO DOS SANTOS E SILVA OAB/SP 261865 - ADV CLAUDIO DE
ANGELO OAB/SP 116223 - ADV MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES OAB/SP 119851 - ADV MILTON GURGEL
FILHO OAB/SP 58340 - ADV MOACIR DA SILVA OAB/PB 6904
0006903-83.2012.8.26.0405 (405.01.2012.006903-7/000000-000) Nº Ordem: 000315/2012 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - ANDREZA DAUDT X EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A - EMBRATEL - Fls. 36 Vistos. Nessa ação que ANDREZA DAUDT move contra a EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL,
verifica-se que a autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, porém, ato algum praticou no sentido, daí, julgo
extinto o processo com fundamento no art. 267, III, do CPC. P.R.I.C. - ADV WARNEY APARECIDO OLIVEIRA OAB/SP 254966
0017650-92.2012.8.26.0405 (405.01.2012.017650-5/000000-000) Nº Ordem: 000688/2012 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - MARIA JOSE DOS SANTOS X BANCO PANAMERICANO S/A - CONCLUSÃO Em 11 de janeiro de
2013, faço estes autos conclusos ao Dr. WILSON LIMA DA SILVA, MM. Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Comarca
de Osasco - SP. Eu, _________________, escr. Digitei. Processo n.º 688/12 Declaratória. Vistos. Analisando os embargos de
declaração retro, explicito que a obrigação se tornou determinada e líquida na prolação da sentença, daí, fluir a correção a partir
dela, bem assim a incidência de juros de 1% a.m., não se aplicando ao caso, portanto, a referida súmula. Int. Osasco, 14/01/13.
WILSON LIMA DA SILVA Juiz de Direito - ADV RONALDO DOMINGOS DA SILVA OAB/SP 177410
0024948-38.2012.8.26.0405 (405.01.2012.024948-7/000000-000) Nº Ordem: 000944/2012 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Arrendamento Mercantil - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X DENNYSON SANTOS
PAIVA LAURENTI - Fls. 33 - Vistos. Nessa ação que SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL move contra
DENNYSON SANTOS PAIVA LAURENTI, o autor externou desejo de desistir da demanda (fls. 32), eis que o requerido efetuou
o pagamento do débito; assim, homologo a desistência, julgando extinto o processo com fundamento no art. 267, VIII, do
CPC. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado, arquivando-se. Fica revogada a liminar. P.R.I.C. - ADV ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
3ª Vara da Família e Sucessões
3ª OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA
0034830-15.1998.8.26.0405 (405.01.1998.034830-8/000000-000) Nº Ordem: 000013/2005 - Inventário - Inventário e Partilha
- EDSON APARECIDO PEREIRA LIMA E OUTROS X ROSALVO PEREIRA LIMA - Certifico e dou fé que com base no artigo
162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/providências do que segue: (
) INVENTARIANTE ( ) CURADOR ( x ) REQUERENTE ( x ) REQUERIDO ( ) EXEQUENTE ( ) EXECUTADO: Ciência acerca
da resposta do ofício. Int. - ADV MARIO ROBERTO RODRIGUES LIMA OAB/SP 48330 - ADV TEREZINHA FERREIRA DE
OLIVEIRA JESUS OAB/SP 89323 - ADV ANTONIO CORDEIRO DE MIRANDA NETO OAB/SP 79191 - ADV VAGNER BARBOSA
LIMA OAB/SP 150935 - ADV FLAVIA DELLA COLETTA OAB/SP 141480 - ADV ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP
131167 - ADV CARMEN SILVIA RIBEIRO REIS VIEIRA OAB/SP 142207
0026267-61.2000.8.26.0405 (405.01.2000.026267-2/000000-000) Nº Ordem: 000987/2005 - Inventário - Inventário e Partilha
- EDNA ALVES DE ARAUJO BRAGA X IZIDORO ALVES DE ARAUJO E OUTROS - Certifico e dou fé que com base no artigo
162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/providências do que segue: ( )
INVENTARIANTE ( ) CURADOR ( x ) REQUERENTE ( x ) REQUERIDO ( ) EXEQUENTE ( ) EXECUTADO: Ciência acerca da
resposta do ofício. Int. - ADV PAULO ROBERTO DE CASTRO LACERDA OAB/SP 175659 - ADV ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
DUARTE ALVES OAB/SP 171842 - ADV MARISA COIMBRA GOBBO OAB/SP 158416 - ADV ANA PAULA MANENTI DOS
SANTOS OAB/SP 131167 - ADV SANDRO FERREIRA LIMA OAB/SP 188218 - ADV LUCIANO MENDONÇA ROCHA OAB/SP
177192 - ADV VANESSA FERNANDA PRUDENTE BELTRAME OAB/SP 282265
0032142-07.2003.8.26.0405 (405.01.2003.032142-6/000000-000) Nº Ordem: 001408/2005 - Interdição - Capacidade - - Z.
B. X E. C. B. - Manifeste-se o patrono do autor acerca das certidões negativas dos oficiais de justiça que deixaram de intimar
Cecilia e Alvaro para audiência designada para 20/03/2013 às 15:00. - ADV IARA MARIA PIRES DE OLIVEIRA OAB/SP 93864 ADV ALEXANDRE ABOUD OAB/SP 145074 - ADV CARLA FALCONE BRAGAGLIA OAB/SP 116022 - ADV PHILIPPE SIQUEIRA
DE ASSUMPÇÃO OAB/SP 246213
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º