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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013 - Página 2006

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TJSP 18/01/2013 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1338

2006

Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RICARDO MASTRANGE X MARCIO ALVES DA ROCHA E
OUTROS - Sentença nº 2/2013 registrada em 08/01/2013 no livro nº 72 às Fls. 86/87: Na data de 07 de dezembro de 2012 foi
feito o protocolo da ordem de bloqueio de valores perante o Sistema Bacen/Jud para eventual penhora on line. No dia 11 de
dezembro de 2012, constatei que o valor bloqueado foi de R$ 0,83 (oitenta e três centavos), sendo que em seguida foi feito o
desbloqueio de tal valor, por considerá-lo irrisório em comparação ao valor atual do débito (R$ 2.145,31). No dia 19 de dezembro
de 2012, também constatei que não há veículo registrado em nome dos executados, conforme pesquisa perante o sistema
Renajud, também em anexo. Por sua vez, verifico que a presente execução vem de longa data, isto é, os autos tramitam há
aproximadamente três anos e seis meses, nos quais já foram realizadas várias audiências de tentativa de conciliação, expedido
um mandado de constatação e penhora, feitas três tentativas de bloqueio de eventuais ativos financeiros em nome do executado,
uma pesquisa no sistema Renajud para localização de veículo. Outrora, apesar de todas as diligências realizadas não houve
sucesso na satisfação integral do crédito. Para esses casos, a fim de evitar que o processo tramite exaustivamente sem nenhum
indício da existência de bens aptos a satisfazer a dívida, a lei determina a expressamente extinção da execução. Deste modo,
julgo por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a ação de condenação em dinheiro em fase de
cumprimento de sentença, que RICARDO MASTRANGE move contra MÁRCIO ALVES DA ROCHA e LÍLIAN GONÇALVES DE
SOUZA, e o faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Intime-se o exeqüente através de seu advogado, via
imprensa oficial, para em 90 (noventa) dias retirar eventuais documentos juntados aos autos, sob pena de serem inutilizadas.
Expeça-se certidão de crédito atualizado, como título para futura execução, consignando os nomes das partes, número do
processo, origem da dívida e o valor do crédito, tomando como base o último cálculo apresentado nos autos. Oportunamente,
registre-se a ficha memória, arquivando-a em pasta própria da serventia. Nota de cartório: Nos termos do Provimento CG nº
14/2008, artigo 1º, bem como do item 11, do Capítulo III das NSCGJ, para o caso de eventual interposição de recurso, o qual
deverá ser interposto, no prazo de 10 dias, a contar da intimação da sentença, o valor do preparo importa em R$ 193,70 Código 230-6 (Guia GARE), sendo os autos compostos por 01 volume, importando o porte e remessa em R$ 25,00 por volume
de autos - Código 110-4 (Guia FEDTJ). - ADV DANIEL APARECIDO MASTRANGELO OAB/SP 261586 - ADV SAMUEL CRUZ
DOS SANTOS OAB/SP 280411
0000649-76.2010.8.26.0466 (466.01.2010.000649-5/000000-000) Nº Ordem: 000113/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - MARIA DE LOURDES SALTAO DE BARROS X BANCO BRADESCO SA - Proc. n.º 113/10. Vistos
Em razão do atraso que vem ocorrendo no protocolo integrado, aguarde-se, por mais 05 (cinco) dias eventual chegada de
manifestação da parte requerida, cuja intimação ocorreu no dia 30 de novembro de 2012. Int.. - ADV LUÍS HENRIQUE PIERUCHI
OAB/SP 155644 - ADV DANIEL APARECIDO MASTRANGELO OAB/SP 261586 - ADV SAMUEL CRUZ DOS SANTOS OAB/SP
280411 - ADV CRISTINA MARIA COSTA MONTEIRO OAB/SP 123519 - ADV ADRIANO CESAR ULLIAN OAB/SP 124015 - ADV
ANA LUISA CHEMELI SENEDESE OAB/SP 308371
0001325-24.2010.8.26.0466 (466.01.2010.001325-9/000000-000) Nº Ordem: 000199/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Protesto Indevido de Título - ADILSON BARBOSA SANTOS X BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS - Proc. n.º
199/10. Vistos Transitada em julgado a sentença de fls. 169, declaro revogada a tutela antecipada concedida a fls. 11/12. Assim
sendo, oficie-se ao Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Títulos e Registro Civil de Pontal, bem como ao SCPC e à
SERASA, comunicando-os da revogação da tutela antecipada concedida em favor da parte autora. Sem prejuízo, intimem-se as
partes através de seus respectivos defensores, via imprensa oficial, para em 90 (noventa) dias retirarem eventuais documentos
juntados aos autos, sob pena de serem inutilizados. Oportunamente, registre-se a ficha memória, arquivando-a em pasta própria
da serventia. Int. Prov.. - ADV SAMUEL CRUZ DOS SANTOS OAB/SP 280411 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP
79797
0002792-38.2010.8.26.0466 (466.01.2010.002792-0/000000-000) Nº Ordem: 000313/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOAO DONIZETE DOS SANTOS X BANCO PANAMERICANO S.A. E OUTROS
- Proc. n.º 313/10. Vistos Em razão do atraso que vem ocorrendo no protocolo integrado, aguarde-se, por mais 05 (cinco) dias
eventual chegada de manifestação da parte requerida, cuja intimação ocorreu no dia 23 de novembro de 2012. Int.. - ADV
ANTONIO BRUNO AMORIM NETO OAB/SP 75056 - ADV RAQUEL MICHELIN OAB/SP 194439 - ADV NEI CALDERON OAB/SP
114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0000078-71.2011.8.26.0466 (466.01.2011.000078-4/000000-000) Nº Ordem: 000004/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - IVANEI OLIVEIRA DE SOUZA X ELIANO SENA SANTOS E OUTROS - Proc. n.º 004/11.
Vistos Ante a certidão supra, aguarde-se o decurso do prazo para que o exequente e o co-executado Eliano retirem eventuais
documentos juntados aos autos. Oportunamente, registre-se a ficha memória, arquivando-a em pasta própria da serventia. Int..
- ADV JOAO TEIXEIRA ALVES OAB/SP 79831 - ADV DANIEL APARECIDO MASTRANGELO OAB/SP 261586 - ADV SAMUEL
CRUZ DOS SANTOS OAB/SP 280411
0000779-32.2011.8.26.0466 (466.01.2011.000779-9/000000-000) Nº Ordem: 000004/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ JESUS ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
E OUTROS - Proc. n.º 004/11 - JEFP. Vistos Regularizada a entrega dos ofícios requisitórios, intimem-se as partes (a parte
autora, por via postal, a fazenda estadual através de seu respectivo procurador, via imprensa oficial e também por via postal e,
finalmente, o município requerido através de seu respectivo procurador, via imprensa oficial e também por mandado) para em
180 (cento e oitenta) dias - contados a partir do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos (24 de setembro de 2012 v. fls. 101) - retirarem eventuais documentos juntados aos autos, sob pena de serem inutilizados. Oportunamente, registre-se a
ficha memória, arquivando-a em pasta própria da serventia. Int. Prov.. - ADV MARISLEI BARBARA BRAIDOTTI OAB/SP 110935
- ADV VANESSA FURLAN CARNEIRO OAB/SP 190361 - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264
0000469-26.2011.8.26.0466 (466.01.2011.000469-1/000000-000) Nº Ordem: 000030/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MARIA APARECIDA CRIVELARO GIANNI X ADILSON GONCALVES
TEIXEIRA E OUTROS - Proc. n.º 030/11. Vistos Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, intime-se a exequente através
de sua advogada, via imprensa oficial, para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca de eventual inadimplência por parte
dos executados, ficando ciente que sua inércia será considerada como cumprido o pactuado e, por conseqüência, será extinto o
feito, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Int.. - ADV IZABEL CRISTINA CAPELIN PEREIRA OAB/SP
127330 - ADV REINALDO SALVADOR DE FARIA OAB/SP 135963
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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