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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013 - Página 2012

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TJSP 18/01/2013 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1338

2012

efeitos de direito, EXTINTA a ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização por danos morais em fase de
cumprimento de sentença, que FERNANDO LEÃO DE MACEDO move contra LUIZACRED S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Havendo
depósito judicial em duplicidade, expeça-se mandado de levantamento judicial, em favor da parte autora, do valor depositado
a fls. 39, e, em favor da empresa requerida, do valor depositado a fls. 40. Intimem-se as partes através de seus respectivos
advogados, via imprensa oficial, para em 90 (noventa) dias retirar eventuais documentos juntados aos autos, sob pena de serem
inutilizados. Oportunamente, registre-se a ficha memória, arquivando-a em pasta própria da serventia. - ADV JAMIL ABBUD
JUNIOR OAB/SP 125043 - ADV OSVALDO FERREIRA E SILVA JUNIOR OAB/SP 268311 - ADV JOÃO HENRIQUE DIAS PEDRO
OAB/SP 294061 - ADV JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ OAB/SP 203012
0004201-78.2012.8.26.0466 (466.01.2012.004201-9/000000-000) Nº Ordem: 000414/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ADILSON CARDOSO DA CRUZ X BANCO DO ESTADO DE
SÃO PAULO S.A. BANESPA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Proc. n.º 414/12. Vistos Em razão do atraso que
vem ocorrendo no protocolo integrado, aguarde-se, por mais 05 (cinco) dias eventual chegada de manifestação da parte autora,
cuja intimação ocorreu no dia 30 de novembro de 2012. Int.. - ADV CONSTANTINO PIFFER JUNIOR OAB/SP 31115 - ADV
HERCULES HORTAL PIFFER OAB/SP 205890 - ADV CHRISTIAN ALBERT FELTRIM OAB/MG 105345 - ADV LUIZ GUSTAVO
SILVA MAESTRO OAB/SP 298610
0004245-97.2012.8.26.0466 (466.01.2012.004245-4/000000-000) Nº Ordem: 000417/2012 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - GILMAREZ SANTO SILVA X AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A - Proc. n.º 417/12. Vistos Considerando que a advogada que assinou o acordo de
fls. 22/23 pela instituição financeira, não possui procuração para atuar nos autos, intime-se, via imprensa oficial, a Dra. Cintia
Aparecida Dal Rovere (OAB/SP nº 209.856), subscritora do aludido acordo para que regularize sua representação processual,
no prazo de dez dias, sob pena do acordo não ser homologado e, por consequência, ser decretada a revelia da instituição
financeira que deixou de apresentar contestação no tempo hábil. Int.. - ADV FREDERICO FRANCISCO TASCHETI OAB/SP
268932 - ADV JEAN CARLOS MICHELIN OAB/SP 322795 - ADV CINTIA APARECIDA DAL ROVERE OAB/SP 209856
0004261-51.2012.8.26.0466 (466.01.2012.004261-0/000000-000) Nº Ordem: 000418/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - OSMAR CANDIDO DA SILVA X DIONIZIO NUNES TORRES - Proc. n.º 418/12. Vistos Em razão do
atraso que vem ocorrendo no protocolo integrado, aguarde-se, por mais 05 (cinco) dias eventual chegada de manifestação
da parte autora, cuja intimação ocorreu no dia 30 de novembro de 2012. Int.. - ADV THIAGO ANTONIO QUARANTA OAB/SP
208708 - ADV MARIANA GONÇALVES DA SILVA OAB/SP 301350
0000020-97.2013.8.26.0466 Nº Ordem: 000001/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - MARCELO QUARANTA PUSTRELO X ZILIANA FERREIRA BONARDI - Proc. n.º 001/13. Vistos Designo
audiência de conciliação para o DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2013, ÀS 15:45 HORAS. Intime-se o autor, via imprensa oficial,
com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95,
além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto
no artigo 51 da Lei 9.099/95 e no Enunciado 28 do FONAJE, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. No mais,
cite-se a requerida, via postal, com as advertências legais, alertando-a de que sua ausência na referida audiência implicará na
aplicação da pena de revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-a ainda de que poderá comparecer à audiência
desacompanhada de advogado. Int. Prov.. - ADV MARCELO QUARANTA PUSTRELO OAB/SP 315071
0000105-83.2013.8.26.0466 Nº Ordem: 000006/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MATHEUS BAZAN X
LUIZ ANTONIO BIAZOTTO - Proc. n.º 006/13. Vistos Nos termos do art. 4º da Lei 9.099/95, é competente, para as causas
previstas na mencionada Lei, o Juizado do foro: a) do domicilio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça
atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; b) do lugar onde
a obrigação deve ser satisfeita; e c) do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de
qualquer natureza. Compulsando os autos, observo que a presente ação não é de reparação de danos, o que afasta a opção
conferida ao autor de ajuizar ação no foro de seu domicilio. O domicilio do réu é em Jaú; o local onde a obrigação deve ser
satisfeita também é na comarca de Jaú, haja vista que nos cheques juntados com a exordial não há indicação especial do
lugar do pagamento, devendo prevalecer o local designado junto ao nome do banco sacado, nos termos do artigo 2º, inciso
I da Lei nº 7357/85 (Lei do Cheque). Assim sendo, com fulcro no item 9º, alínea “a” do Provimento nº 1.670/2009 do Egrégio
Conselho Superior da Magistratura, que alterou a redação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determino
que seja o presente feito encaminhado ao r. Juizado Especial Cível da comarca de Jaú/SP, observando o disposto na alínea
“d” do dispositivo supramencionado. Oportunamente, registre-se a ficha memória, arquivando-a em pasta própria da serventia,
comunicando, em seguida, ao Diretor de Serviço responsável pelo preenchimento da planilha para a devida baixa. Int. Prov.. ADV ROSIMAR FERREIRA OAB/SP 126636 - ADV ALEX PAULO CINQUE OAB/SP 232163 - ADV RAFAEL CAROLO SICHIERI
OAB/SP 299720
Centimetragem justiça

PORANGABA
Cível
1ª Vara
Vara Unica da Comarca de Porangaba
Fórum de Porangaba - Comarca de Porangaba
JUIZA: ANA LÚCIA GRANZIOL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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