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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2013 - Página 2023

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TJSP 22/01/2013 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1340

2023

Prestação de Serviços - ESCOLA CONSTRUTIVISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA LTDA X EDENILSON GALDINO DAMASCENO
E OUTROS - Fls. 23 - Processo nº 2082/2012 1- Proceda a Escrivania, a retificação do nome da autora para ESCOLA
CONSTRUTIVISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA LTDA, conforme fls. 02, 09. Retifique-se a distribuição e autuação. 2- O processo
tramitará pelo rito ordinário. 3- Citem-se com as advertências legais. Int. - ADV DIEGO SCANDOLO DE MELLO OAB/SP
262038
0017503-57.2012.8.26.0408 (408.01.2012.017503-0/000000-000) Nº Ordem: 002092/2012 - Procedimento Sumário - Seguro
- FRANCISCO BASTOS DE OLIVEIRA FILHO X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - Fls.
24 - Processo nº 2092/2012 1- Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. 2- O processo tramitará pelo rito ordinário. 3- Cite-se, via
correio, com as advertências legais. Int. - ADV ANA PAULA COLTURATO GONÇALVES OAB/SP 269598
0018280-42.2012.8.26.0408 (408.01.2012.018280-2/000000-000) Nº Ordem: 002172/2012 - Procedimento Sumário - Evicção
ou Vicio Redibitório - LUIS CARLOS ANDRE X VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA E
OUTROS - Fls. 37 - Processo nº 2172/2012 1- Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. 2- O processo tramitará pelo rito ordinário.
3- Indefiro o pedido de tutela antecipada formulado na inicial, pois não vislumbro a configuração de qualquer das hipóteses
previstas no artigo 273, do CPC. Necessário observar que não há nos autos provas suficientes que permitam concluir, nesta
fase, a verossimilhança do direito invocado, circunstância que, para ser apurada, depende do exame do conjunto probatório a
ser produzido pelas partes, depois de estabelecido o contraditório, tudo a impedir a concessão da tutela antecipada, pois, como
nos ensina ANTÔNIO RAPHAEL SILVA SALVADOR, “na tutela antecipada, o juiz julga o direito pretendido na inicial, reconhece
sua procedência e atende ao pedido, apenas com a ressalva do Código de que é um julgamento provisório, e não definitivo” (In,
obra do autor citado, “DA AÇÃO MONITÓRIA E DA TUTELA JURISDICIONAL ANTECIPADA”, Malheiros Editores, página 51).
4- Citem-se os requeridos, com as advertências de praxe. Int. - ADV GILBERTO JOSÉ RODRIGUES OAB/SP 159250 - ADV
ALTIERES GIMENEZ VOLPE OAB/SP 272021
0019931-12.2012.8.26.0408 Nº Ordem: 000012/2013 - Monitória - Nota Promissória - AGRONIZA INDUSTRIAL E
COMÉRCIO LTDA X NUTRIER ALIMENTOS LTDA EPP - Fls. 42 - Processo nº 012/2013 Cite-se a ré para que, em 15 (quinze)
dias, efetue o pagamento do valor reclamado ou ofereça embargos, tudo sob pena de constituição de título executivo judicial,
com o prosseguimento do feito pelo rito do cumprimento da sentença. A ré deverá ser advertida de que, pelo pagamento do valor
reclamado, ficará isenta do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Int. - DEPOSITO DE DILIGÊNCIAS ADV ANDRE EDUARDO DETZEL OAB/PR 57651
0020203-06.2012.8.26.0408 Nº Ordem: 000042/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. M. D. S. X M. A.
V. E. S. - Fls. 37 - Processo nº 042/2013 Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor
emende a petição inicial, indicando o valor que pretende seja fixada a pensão alimentícia, nos termos do art. 282, inciso IV, do
CPC, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, complete a petição inicial, juntando nos autos o título judicial que fixou a
obrigação alimentar do autor à ré, sob pena de indeferimento. Int. - ADV EDE BRITO OAB/SP 182981
Centimetragem justiça

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE OURINHOS EM 14/01/2013
PROCESSO:0000780-26.2013.8.26.0408
Nº ORDEM:11.02.2013/000048
CLASSE:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
ASSUNTO:ROUBO MAJORADO
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2013/62
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Indiciado:G. A. D. S.
VARA:2ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:0000781-11.2013.8.26.0408
Nº ORDEM:11.01.2013/000046
CLASSE:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
ASSUNTO:TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2013/50
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Indiciado:A. C. D. M.
VARA:1ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:0000782-93.2013.8.26.0408
Nº ORDEM:11.02.2013/000049
CLASSE:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
ASSUNTO:TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2013/55
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Indiciado:L. L. P.
VARA:2ª. VARA CRIMINAL

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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