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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2013 - Página 1036

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TJSP 23/01/2013 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1341

1036

Processo nº.: 0015992-15.2009.8.26.0348 (348.01.2009.015992-3/000000-000) - Controle nº.: 001756/2009 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X ADAILTON PEREIRA PONTES (E VITIMA) - Fls.: 0 - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a
pretensão punitiva e CONDENO ADAILTON PEREIRA PONTES, filho de Helio da Silva Gomes e de Maria Aparecida Carraro
Gomes, como incurso duas no art. 302 caput da Lei nº 9.503/97 c.c. art. 70 caput do Código Penal, às penas de dois anos e
quatro meses de detenção e suspensão da habilitação por um ano, substituída a pena privativa de liberdade por duas restrições
de direitos. ABSOLVO-O da imputação de infringir o art. 306 da Lei nº 9.503/97 com fundamento no art. 386, inciso III, do Código
de Processo Penal.Certificado o trânsito em julgado, seja seu nome lançado no rol dos culpados, intime-se para entregar a CNH
em cartório no prazo de 48h e comunique-se ao órgão de trânsito. O réu arcará com as custas e despesas processuais. Advogados: MARCOS PAULINO RODRIGUES - OAB/SP nº.:229512;
Processo nº.: 0024852-05.2009.8.26.0348 (348.01.2009.024852-5/000000-000) - Controle nº.: 002705/2009 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] A. A. C. e outro - Fls.: 0 - Assim, julgo extinta a punibilidade de ALEXANDRE ARAÚJO
CARDOSO e PAULO MARTINS DA SILVA JÚNIOR, com fundamento no art. 107, inc. IV, do Código Penal. Certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se.Arbitro a remuneração da defensora dativa (Vivian da Silva Brito) em R$756,69 (cód. 301), expedindose certidão - Advogados: VIVIAN DA SILVA BRITO - OAB/SP nº.:218189;
Processo nº.: 0007973-83.2010.8.26.0348 (348.01.2010.007973-1/000000-000) - Controle nº.: 000915/2010 - Partes: Justiça
Pública X [Parte Protegida] J. W. C. D. S. - Fls.: 0 - De que encontra-se designado o dia 16 de setembro de 2013, às 16h30min
para audiência de instrução e julgamento - Advogados: CAMILA DE ANTONIO NUNES KLIBIS - OAB/SP nº.:183534;
Processo nº.: 0009567-35.2010.8.26.0348 (348.01.2010.009567-1/000000-000) - Controle nº.: 001065/2010 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] E. V. B. D. S. - Fls.: 0 - Pelo exposto, julgo procedente a pretensão punitiva e CONDENO
ERIC VAN BEZERRA DA SILVA, filho de Evaldo Ivo Bezerra e de Jandira da Silva Bezerra, como incurso no art. 213, parágrafo
único c.c. art. 71, caput, ambos do Código Penal, à pena de quinze anos de reclusão em regime inicial fechado. Indefiro
apelo em liberdade, pois o réu respondeu ao processo preso, subsistindo razão cautelar.
Certificado
o
trânsito
em
julgado, seja seu nome lançado no rol dos culpados e comunique-se à Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos.
Defiro o benefício da gratuidade, de modo que a responsabilidade pelas custas e despesas é condicionada à superveniência de
capacidade financeira, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. - Advogados: CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA - OAB/SP
nº.:254014;
Processo nº.: 0021040-18.2010.8.26.0348 (348.01.2010.021040-1/000000-000) - Controle nº.: 002336/2010 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X MARCO ROBERTO ANTUNES DE LIMA e outros - Fls.: 0 - Foi expedida Certidão de Honorários, disponível
no Ofício Criminal desta Comarca - Advogados: ELIANA DE ALMEIDA CALDEIRA - OAB/SP nº.:180512;
Processo nº.: 0013051-24.2011.8.26.0348 (348.01.2011.013051-0/000000-000) - Controle nº.: 001416/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X CICERO VIEIRA DA SILVA - Fls.: 0 - De que os autos encontram-se com vista para no prazo legal
apresentar a resposta - Advogados: JOSÉ EDILSON SANTOS - OAB/SP nº.:229969;
Processo nº.: 0018976-98.2011.8.26.0348 (348.01.2011.018976-0/000000-000) - Controle nº.: 001945/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X FERNANDO STAKOVSKI DA PAIXAO - Fls.: 0 - Processo nº 1945/11.Intime-se novamente o defensor
para apresentação das razões, sob pena de multa por abandono do processo.Mauá, d.s.
FERNANDA SALVADOR VEIGA
Juíza Substituta - Advogados: CHRISTIAN BENTES RIBEIRO - OAB/SP nº.:179388;
Processo nº.: 0019235-30.2010.8.26.0348 (348.01.2010.019235-8/000000-000) - Controle nº.: 000022/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X MARCOS PAULO SOARES - Fls.: 0 - De que encontra-se designado o dia 27 de junho de 2013, às 09h00
horas para o julgamento do réu., bem como de que homologado a desistência da oitiva da testemunha Ademir Tertuliano da
Costa(tes.acusação) - Advogados: RICARDO DOS SANTOS MARTINS - OAB/SP nº.:276347;
Processo nº.: 0029165-53.2002.8.26.0348 (348.01.2002.029165-5/000000-000) - Controle nº.: 000025/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X FRANCIMAR LIMA SILVA - Fls.: 0 - De que encontra-se designado o dia 03 de abril de 2014, às 10h00
para o julgamento do réu, BEM COMO DE QUE DEVERÁ A DEFESA INDICAR O ENDEREÇO DA TESTEMUNHA EZEQUIEL
JUDA MATOS DE JESUS - Advogados: AMAURY JORGE FURBRINGER - OAB/SP nº.:152094;
Processo nº.: 0022207-70.2010.8.26.0348 (348.01.2010.022207-0/000000-000) - Controle nº.: 000026/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO SOARES DE LIMA - Fls.: 0 - DE QUE ENCONTRA-SE DESIGNADO O JULGAMENTO PARA
O DIA 23 DE ABRIL DE 2013, ÀS 13H00 - Advogados: ALEXANDRE PIRES KOCHI - OAB/SP nº.:158627; ROBSON SANTOS
SARMENTO - OAB/SP nº.:286898;
Processo nº.: 0002283-05.2012.8.26.0348 (348.01.2012.002283-2/000000-000) - Controle nº.: 000186/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X JUNIOR BISPO DOS SANTOS - Fls.: 0 - Pelo exposto, julgo procedente a pretensão punitiva e CONDENO
JÚNIOR BISPO DOS SANTOS, filho de Ludigal dos Santos e de Lindalva Maria Bispo, como incurso no art. 157 caput c.c. art.
61, incisos I e II, alínea h, do Código Penal, às penas de sete anos de reclusão em regime inicial fechado e no pagamento de
dezesseis dias-multa. Indefiro apelo em liberdade: não faz jus ao benefício quem responde a todo o processo preso (STF, HC
71.496-SP, Rel. Min. Celso de Mello, j. 6.9.94). Recomende(m)-se no local onde se encontra(m). Havendo recurso, expeça-se
guia de execução provisória.
Certificado o trânsito em julgado, seja seu nome lançado no rol dos culpados e comuniquese a Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos.
Defiro a gratuidade, pelo que a responsabilidade pelas custas
e despesas é condicionada à superveniência de capacidade financeira, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. - Advogados:
SOLANGE DE OLIVEIRA LIMA - OAB/SP nº.:245261;
Processo nº.: 0004701-13.2012.8.26.0348 (348.01.2012.004701-1/000000-000) - Controle nº.: 000415/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ GUSMÃO DE FONTES - Fls.: 0 - Pelo exposto, julgo procedente a pretensão punitiva e CONDENO
JOSÉ GUSMÃO DE FONTES, RG 41.889.344, filho de José da Silva Fontes e de Maria do Carmo da Silva, como incurso no
art. 240 caput e § 1º da Lei nº 8.069/90, às penas de quatro anos de reclusão e pagamento de dez dias-multa, substituída a
privativa de liberdade por duas restrições de direitos. ABSOLVO-O das demais imputações, com fundamento no art. 386, inciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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