TJSP 23/01/2013 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1341
2022
CAMARA CIVEL - Publicação: 01/10/2010). Ante o exposto, julgo o autor carecedor de ação e declaro extinto o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. P. R. I. Porto Feliz, 21 de janeiro de 2013. JORGE PANSERINI Juiz
de Direito A taxa de preparo importa em R$ 200,00, correspondente 2% do valor dado a causa atualizado e taxa de remessa e
retorno em R$ 50,00 (01 volume) Cod. 110-4-FEDT. - ADV RENATO PAES DE CAMARGO OAB/SP 208695
0000218-27.2010.8.26.0471 (471.01.2010.000218-9/000000-000) Nº Ordem: 000053/2010 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - A. L. V. D. S. X J. A. E OUTROS - Ciência da devolução da Carta Precatória para a Comarca
de Jaú, sem cumprimento, pois segundo a proprietária do imóvel o requerido foi inquilino dela há dez ou doze anos atrás,
não sabendo do atual paradeiro do mesmo. Ciência da devolução da Carta Precatória para a Comarca de Dois Córregos/SP,
pois conforme certidão da Oficiala de Justiça após dirigir-se nos dois endereços mencionados, deixou de citar o requerido por
não encontrá-lo, sendo informada que o requerido mudou-se para endereço ignorado, talvez para a cidade de Jaú/SP. - ADV
EUGENIO MOTTA NETO OAB/SP 84609 - ADV SABRINA MONTEIRO FRANCHI OAB/SP 186100 - ADV HUGO VALLE DOS
SANTOS SILVA OAB/SP 181789 - ADV PAULO FERNANDES DE JESUS OAB/SP 182013 - ADV PAULO FRANCHI NETTO OAB/
SP 215270 - ADV ORACI DE JESUS PAULINO OAB/SP 308916
0000258-29.1998.8.26.0471 (471.01.1998.000258-4/000000-000) Nº Ordem: 000254/1998 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - DEVONES DE CARVALHO X GRANJA CAIPIRA LABEL ROUGE LTDA - Ciência da juntada aos autos do
comprovante de pagamento da parcela 10/25 do acordo. - ADV MARCO ANTONIO SOARES OAB/SP 121390 - ADV EDUARDO
SILVEIRA ARRUDA OAB/SP 47049
0000323-87.1999.8.26.0471 (471.01.1999.000323-2/000000-000) Nº Ordem: 000066/1999 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - OMAR DEMETRIOS ANTONIO X FRANCISCA SEBASTIANA DUARTE DE OLIVEIRA ANTONIO E OUTROS Manifestar nos autos uma vez que decorreu o prazo legal sem que fossem recolhidas as taxas para expedição de formal
de partilha. - ADV RUBENS ANTONIO DE CARVALHO OAB/SP 102078 - ADV HELIO JOSÉ GERTH OAB/SP 168142 - ADV
RENATA BARROS GRETZITZ OAB/SP 132206
0000384-64.2007.8.26.0471 (471.01.2007.000384-3/000000-000) Nº Ordem: 000059/2007 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - ALINE FERREIRA BRITOLI X ADRIANA BAGATINE DE OLIVEIRA - Manifestar sobre a certidão da
Oficiala de Justiça que conversou com a moradora, sogra da executada, a qual informou que a executada há quase dois anos
mudou-se para São Paulo em endereço que não sabe informar, informando o número do telefone: 11-985359502. - ADV KELLY
MARTINS DO AMARAL OAB/SP 226596 - ADV MARIA CRISTINA A DA CUNHA VALINI OAB/SP 87235
0000553-27.2002.8.26.0471 (471.01.2002.000553-8/000000-000) Nº Ordem: 000373/2002 - Procedimento Ordinário Pensão por Morte (Art. 74/9) - JOSE RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Manifestar sobre a juntada aos autos da r. decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal - 3ª REgião. - ADV TIAGO
DE OLIVEIRA BUZZO OAB/SP 122090 - ADV LUCIO LEONARDI OAB/SP 143414 - ADV CAIO BATISTA MUZEL GOMES OAB/
SP 173737
0000713-03.2012.8.26.0471 (471.01.2012.000713-4/000000-000) Nº Ordem: 000169/2012 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - MARIA DAS DORES RAMOS DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ciência do ofício
da Previdencia Social informando ter cumprido a decisão judicial para implantação do benefício, ressaltando que compete ao
adovagado da causa informar à parte autora sobe a implantação do benefício, evitando-se assim, a suspensão do mesmo por
não saque. - ADV KILDARE MARQUES MANSUR OAB/SP 154144 - ADV LEILA ABRAO ATIQUE OAB/SP 111629 - ADV CAIO
BATISTA MUZEL GOMES OAB/SP 173737
0000950-13.2007.8.26.0471 (471.01.2007.000950-9/000000-000) Nº Ordem: 000169/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL X VALPALMAS BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE ABRASIVOS LTDA - Proc Civil 169/07 Vistos etc. A expedição de carta de arrematação está suspensa, nos
termos da decisão de fls. 752. Portanto, indefiro o pedido de fls. 761/762. - ADV JOSÉ RENATO CAMILOTTI OAB/SP 184393
- ADV CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403 - ADV PAULO AFONSO TOMMASIELLO FILHO
OAB/SP 198050 - ADV HELDER MASSAAKI KANAMARU OAB/SP 111887 - ADV JOSE RICARDO VALIO OAB/SP 120174 - ADV
THIAGO LUIZ PERUSSE OAB/SP 192665 - ADV FÁBIO PIRES GARCIA OAB/SP 187241 - ADV SADI MONTENEGRO DUARTE
NETO OAB/SP 31156
0000995-41.2012.8.26.0471 (471.01.2012.000995-8/000000-000) Nº Ordem: 000234/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - S. G. S. D. S. X M. S. D. S. - Vistos etc. SAMYRR GODINHO SOARES DE SOUZA, representado por sua
genitora Sibeli Godinho, propôs contra MARCELO SOARES DE SOUZA a presente ação de alimentos alegando que após o
rompimento do relacionamento com a genitora, o réu não vem dispensando qualquer auxílio material ao autor, delegando à
genitora, a tarefa de proporcionar ao filho todos os cuidados inerentes à sua criação praticamente sozinha. Pleiteia a fixação de
alimentos no valor de dois salários mínimos, a serem descontados da folha de pagamento do réu, com a fixação de alimentos
provisórios. Foram fixados alimentos provisórios em um salário mínimo (fls. 33). O réu contestou (fls. 59/68) alegando que
atualmente não se encontra em boa situação financeira para arcar com pensão alimentícia no valor pleiteado, pois possui
o dever de remeter alimentos à sua outra filha, bem como não tem salário fixo, por ser representante comercial e que vem
ajudando o filho na medida do possível. Oferece a quantia de um salário mínimo. Seguiram-se réplica (fls. 87/90), audiência
de conciliação e saneamento (fls. 58), audiência de instrução e debates (fls. 128), com oitiva de testemunhas (fls. 131/134),
tendo as partes reiterado as suas pretensões. O Ministério Público manifestou-se pela procedência da ação (fls. 159/161). É
o relatório. DECIDO. Comprovada a paternidade (fls. 09), impõe ao réu o dever de alimentar. Foi comprovado exercício de
atividade remunerada como representante comercial, além de ser sócio cotista de empresa, conforme os documentos e os
recibos anexados nos autos (fls. 15/30, 47/57, 112/124, 136/140). As notas de recebimento de comissão de fls. 47 e seguintes,
111 e seguintes e 136 e seguintes revelam rendimento mensal médio em torno de R$ 8.500,00, fora os rendimentos diretos
da empresa da qual o autor é sócio (fls. 15). Desta forma, a pensão alimentícia pleiteada pelo autor, de dois salários mínimos
mensais, equivale a aproximadamente 15% dos rendimentos do autor, o qual suporta o encargo sem prejuízo de seu sustento
e da pensão paga a outro filho. Não cabe fixação de pensão mínima para a hipótese de desemprego sugerida pelo Ministério
Público, haja vista que não se está estipulando percentual sobre os rendimentos e que o réu não é empregado assalariado. Ante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º