TJSP 04/02/2013 - Pág. 11 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VI - Edição 1348
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03) Nº 139.687/2009 – OFÍCIO do Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente da Comissão
do 183º Concurso de Ingresso na Magistratura, solicitando a cessação de seu afastamento das funções jurisdicionais, bem
como dos Desembargadores Manoel de Queiroz Pereira Calças, Otávio Henrique de Sousa Lima e Antonio Carlos Villen, que
integraram a referida Comissão, a partir de 04/02/2013, tendo em vista a conclusão dos trabalhos. - Referendaram, v.u.
04) Nº 77.298/2012 – Edital 15/12 – EXPEDIENTE de interesse do Doutor WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES, Juiz de
Direito, referente à indicação para o concurso de remoção ao cargo de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau (entrância
final). - Por votação unânime, vetaram o magistrado, nos termos da manifestação do Desembargador Corregedor,
liberando a vaga para novo concurso de remoção ao cargo de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau. Ficou
vencido em questão de ordem o Desembargador PAULO DIMAS MASCARETTI, que propôs a suspensão do julgamento
do feito até que fossem decididos os processos administrativos contra o magistrado interessado. Declarou-se suspeito
o Desembargador ANTONIO CARLOS MALHEIROS, sendo substituído pelo Desembargador RUBENS CURY.
Advogados: Valdir Afonso Fernandes OAB/SP nº 173.670.
05) Nº 141.751/2012 – Edital 15/12 – INDICAÇÃO para provimento de 02 (dois) cargos de Juiz de Direito Substituto em
Segundo Grau (entrância final). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.
06) Nº 3.916/2013 – PERMUTA solicitada pelos Doutores MARCELO MARTINS BERTHE, Juiz de Direito da 1ª Vara de
Registros Públicos – Central (entrância final) e TÂNIA MARA AHUALLI, Juíza de Direito Titular II da 41ª Vara Cível - Central
(entrância final). - Deferiram, v.u.
07) Nº 38/2012 – AGRAVO REGIMENTAL. - Adiado a pedido dos Desembargadores ANTONIO CARLOS MALHEIROS,
ROBERTO MAC CRACKEN e PAULO DIMAS MASCARETTI.
08) Nº 127.304/2009 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. - Adiado a pedido dos Desembargadores KIOITSI
CHICUTA, LUÍS SOARES DE MELLO, ENIO ZULIANI e LUIS GANZERLA, após voto do Desembargador SAMUEL JUNIOR
pela improcedência do processo administrativo disciplinar. Declarou-se impedido o Desembargador ELLIOT AKEL.
Advogados: Valdir Afonso Fernandes OAB/SP nº 173.670; Igor Sant’anna Tamasauskas OAB/SP nº 173.163, Pierpaolo
Cruz Bottini OAB/SP nº 163.657 e outros.
09) Nº 58.182/2011 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. - Adiado, por uma sessão, para sustentação oral.
Advogados: Marco Antonio Parisi Lauria, OAB/SP nº 185.030, João Augusto Pires Guarienteo, OAB/SP nº 182.452 e
outros.
10) Nº 134.966/2012 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento, comunicando-se o Conselho
Nacional de Justiça, nos termos do voto do Desembargador Relator, v.u.
ADVOGADOS: Luís Antônio Aguilar Hajnal, OAB/SP nº 88.376 e Dra. Ana Beatriz Bochi Fernandes, OAB/SP nº 288.913
(representante)
11) Nº 86.534/2012 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Adiado a pedido dos Desembargadores GRAVA
BRAZIL e ARTUR MARQUES, após voto dos Desembargadores RENATO NALINI, pela rejeição da defesa prévia e
abertura de processo administrativo disciplinar, e ELLIOT AKEL, ENIO ZULIANI, PAULO DIMAS MASCARETTI e SILVEIRA
PAULILO, pelo acolhimento da defesa prévia e arquivamento dos autos.
12) Nº 98.693/2012 – RECURSO em expediente administrativo. - Retirado de pauta a pedido do Desembargador RENATO
NALINI.
Advogados: Marcelo Cleonice Campos, OAB/SP nº 239.903 (recorrente).
13) Nº 54.781/2012 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em processo administrativo. - Por maioria de votos, rejeitaram
os embargos. Vencidos os Desembargadores ANTONIO CARLOS MALHEIROS, ARTUR MARQUES, ROBERTO MAC
CRACKEN, KIOITSI CHICUTA, PAULO DIMAS MASCARETTI, LUÍS GANZERLA, ITAMAR GAINO e CAMPOS PETRONI, que
votaram pelo acolhimento dos embargos. Declarará voto o Desembargador KIOITSI CHICUTA.
14) Nº 91.454/2011 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Acolheram a defesa prévia e determinaram o
arquivamento dos autos, v.u.
15) Nº 72.493/2010 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. - Julgaram improcedente o processo administrativo
disciplinar e determinaram o arquivamento dos autos, v.u.
Advogados: Luiz Carlos Betanho, OAB/SP nº 20.319; Paulo Henrique Fantoni, OAB/SP nº 100.627; e Tatiana Betanho,
OAB/SP nº 142.955.
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