TJSP 04/02/2013 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1348
1724
contrarrazões (CPC, art. 508). Prazo: 15 (quinze) dias. 4- Decorrido o prazo supra, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. 5- Intime-se. Marília, 11 de dezembro de 2012. - ADV VITOR
TÉDDE DE CARVALHO OAB/SP 245678 - ADV MARIA EUGENIA REIS PINTO MERIGUE OAB/SP 263966
0026034-38.2009.8.26.0344 (344.01.2009.026034-2/000000-000) Nº Ordem: 001806/2009 - Depósito - Depósito - COMAUTO
CONSÓRCIO MARILIENSE DE AUTOMÓVEIS S/C LTDA X RUDNEY JOSÉ GALLY - Fls. 89 - Processo n. 1.806/09 Vistos, etc...
1- Fls. 80/82 e 87/88: Antes da expropriação de valores do devedor é preciso intimá-lo, nos termos do artigo 475-J do Código
de Processo Civil, para cumprimento voluntário da obrigação. 2- Assim, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo
Civil, intime-se o Executado pessoalmente ou pelo correio (CPC, art. 238) para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo
de 15 (quinze) dias, sem a incidência da multa legal, observando-se a possibilidade do art. 745-A do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, ou seja, sem o pagamento do valor de R$-11.928,98(onze mil, novecentos e vinte
e oito reais e noventa e oito centavos), agora com o acréscimo da multa de 10%, expeça-se diretamente mandado de penhora e
avaliação pelo Oficial de Justiça. A propósito, confira-se o teor do V. Acórdão: “Multa pela ausência de cumprimento espontâneo
- Incidência, seja em execução provisória, seja em execução definitiva, mas apenas após a intimação para cumprimento nos
termos do disposto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil - Decisão que observou o termo. Agravo não provido.” (Acórdão
em Agravo de Instrumento nº 1.215.522-0/9 - Seção de Direito Privado - 33ª Câmara - Processo original 3.299/2002 - 4ª Vara
Cível de Marília - Relator Sá Moreira de Oliveira). 3- Feito o auto de penhora e de avaliação, intime-se o Executado, na pessoa
de seu advogado ou pessoalmente pelo correio, para oferecer impugnação em 15 (quinze) dias, autuada em apartado. Se o
oficial não puder avaliar, será nomeado um avaliador para laudo em 30 dias. A impugnação não tem efeito suspensivo (CPC, art.
475-M). 4- Providencie a Serventia as anotações necessárias. 5- Intime-se. Marília, 23 de novembro de 2012. - ADV GALDINO
LUIZ RAMOS JUNIOR OAB/SP 138793
0034275-93.2012.8.26.0344 Incidente-1 (344.01.2009.026034-4/000001-000) Nº Ordem: 001806/2009 - Depósito Cumprimento de sentença - COMAUTO CONSÓRCIO MARILIENSE DE AUTOMÓVEIS S/C LTDA X RUDNEY JOSÉ GALLY “Proceda a parte requerente ao recolhimento da taxa de postalização ou diligência de oficial de justiça, para intimação da parte
executada.” - ADV GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR OAB/SP 138793
0027603-74.2009.8.26.0344 (344.01.2009.027603-1/000000-000) Nº Ordem: 001928/2009 - Procedimento Ordinário Sistema Nacional de Trânsito - ARMANDO CARLOS MARAN X SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO-DRT
11 - POSTO FISCAL DE MARÍLIA - Fls. 83 - Vistos, etc... 1- Fls. 82: Deve o Requerente comprovar nos autos a distribuição da
carta precatória desentranhada e aditada nas fls. 66. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- No mais, diante do ofício e dos documentos de
fls. 78/81, manifeste-se o Requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Intime-se. - ADV ROBERTA BOTTER NUNES ORNELLAS DE
ALMEIDA OAB/SP 191051
0028407-42.2009.8.26.0344 (344.01.2009.028407-9/000000-000) Nº Ordem: 001986/2009 - Depósito - Depósito - COMAUTO
CONSÓRCIO MARILIENSE DE AUTOMÓVEIS S/C LTDA X JOSÉ VICENTE DA SILVA NETO - Fls. 101 - Vistos, etc... 1- Diante
do pedido de fls. 100, cite-se o Requerido José Vicente da Silva Neto, por edital, nos termos determinados no despacho de
fls. 23, devendo o Requerente, para tanto, fornecer a minuta, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Após o oferecimento da minuta,
expeça-se edital, observando-se o seguinte: a) prazo de 20 dias, a partir da 1ª publicação; b) afixe-se cópia do edital na sede
do Juízo; c) publique-se no Órgão Oficial e na Imprensa Local. 3- Intime-se. - ADV GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR OAB/SP
138793 - ADV JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR OAB/SP 229276 - ADV FILIPE AUGUSTO MENDES PEREIRA OAB/SP 288736
0028414-34.2009.8.26.0344 (344.01.2009.028414-4/000000-000) Nº Ordem: 001987/2009 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - COMAUTO - CONSÓRCIO MARILIENSE DE AUTOMÓVEIS LTDA X JOSÉ AÉCIO
LEITE DA SILVA - Fls. 84 - Vistos, etc... 1- Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 72, consoante se vê de fls. 80,
considerando-se a petição de fls. 83, e ressalvada a responsabilidade da Requerente pela não comprovação documental da
venda do bem, arquivem-se os autos, após a conferência e o cumprimento dos atos, conforme a Portaria nº 01/2003. 2- Intimese. - ADV GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR OAB/SP 138793 - ADV JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR OAB/SP 229276 - ADV FILIPE
AUGUSTO MENDES PEREIRA OAB/SP 288736 - ADV WILSON DE MELLO CAPPIA OAB/SP 131826
0028694-05.2009.8.26.0344 (344.01.2009.028694-2/000000-000) Nº Ordem: 001998/2009 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - APARECIDO RIBEIRO DE MAGALHÃES X BANCO BMG S/A - Fls. 200 - Vistos, etc ... 1- Tratase de Ação “Ordinária” em Fase de Cumprimento de Sentença ajuizada por APARECIDO RIBEIRO DE MAGALHÃES contra
BANCO BMG S/A. 2- Com a baixa dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça o Executado Banco BMG S/A comprovou nos autos
o depósito judicial do valor de R$-18.230,16 e requereu a extinção da ação (ver fls. 195/197). O Exequente manifestou-se nas
fls. 199, concordou com o valor depositado e com a extinção da ação. 3- Destarte, considerando o item “2” acima, declaro
extinta a fase de Cumprimento de Sentença, determinando o arquivamento dos autos analogicamente com fundamento nos
artigos 475-R e 794, I, do Código de Processo Civil. 4- Expeça-se guia de levantamento do valor depositado nas fls. 196/197
conforme solicitação de fls. 199, ou seja: uma no valor de R$-2.377,85 em nome do advogado do Exequente; outra no valor de
R$-15.852,31 em nome do Exequente Aparecido Ribeiro de Magalhães. Expeçam-se guias. 5- Diante do que consta de fls. 195
e 199, homologo a desistência do prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado da presente sentença.
6- Arbitro os honorários advocatícios do nobre advogado do Autor relativos a fase de conhecimento em 100% (cem por cento)
do valor da tabela da DPE/OAB, ou seja, em R$-790,09, expedindo-se certidão. 7- P.R.I.C., arquivando-se os autos após a
conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. - ADV SEME MATTAR NETO OAB/SP 260544 - ADV
MARCELO SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 143966
0034303-61.2012.8.26.0344 Incidente-1 (344.01.2009.029501-4/000001-000) Nº Ordem: 002053/2009 - Declaratória (em
geral) - Cumprimento de sentença - SUPERMERCADO KAWAKAMI LTDA X MTM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - Fls.
163 - Vistos, etc... 1- Fls. 162: Primeiramente, providencie o Exequente os recolhimentos dos custos de serviço de impressão,
no valor de R$-10,00 por solicitação, conforme Provimentos do CSM ns. 1.826/2010 e 1.864/2011, e Comunicado n. 97/2010
do CSM. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Após o cumprimento do item “1”, defiro a solicitação da última declaração de renda da
Executada pelo sistema “INFOJUD”. 3- Ressalvo que a declaração de imposto de renda tem caráter sigiloso, devendo, portanto,
ser guardada em pasta confidencial para consulta exclusiva das partes. 4- Ademais, após o cumprimento do item “1”, efetuarei
a penhora on line em contas correntes ou aplicações financeiras em nome da Executada. Aguarde-se requisição e resposta pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º