TJSP 05/02/2013 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1349
2000
0001395-43.2003.8.26.0480 (480.01.2003.001395-3/000000-000) Nº Ordem: 001128/2003 - Procedimento Ordinário - Tempo
de serviço - LAURO MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência
às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. acórdão, requerendo o autor vencedor o que entender de direito. - ADV VANIA
REGINA AMARAL BIANCHINI OAB/SP 167781 - ADV RENATA MOÇO OAB/SP 163748 - ADV VALERIA DE FATIMA IZAR D DA
COSTA OAB/SP 117546
0001402-54.2011.8.26.0480 (480.01.2011.001402-2/000000-000) Nº Ordem: 000749/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - AUTO POSTO BELETATO LTDA X DANILO HENRIQUE JAMARINO MONTINI - Auto de adjudicação lavrado para
assinatura pelo adjudicante. - ADV HEVELINE SANCHEZ MARQUES OAB/SP 286169
0001407-76.2011.8.26.0480 (480.01.2011.001407-6/000000-000) Nº Ordem: 000754/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - AUTO POSTO BELETATO LTDA X OSIAS FERREIRA DA SILVA - Fls. 64vº - Proc. Cível nº 754/2011. Infrutíferas
as diligências realizadas, sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente. - ADV HEVELINE SANCHEZ MARQUES
OAB/SP 286169
0001409-46.2011.8.26.0480 (480.01.2011.001409-1/000000-000) Nº Ordem: 000756/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - AUTO POSTO BELETATO LTDA X LUIZ MARCOS DE SOUZA - CERTIDÃO Certifico e dou fé, haver decorrido o
prazo sem que o autor se manifestasse nos autos. P. Bernardes, 01 de fevereiro de 2013. Eu , ,Rosimeire Ap. Gervasoni Santos,
Escrevente, subscrevi. CONCLUSÃO Ao 01 de fevereiro de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito desta
Comarca, Dr. GABRIEL MEDEIROS. Eu,__________(Rosimeire Ap. Gervasoni Santos), Escrevente, digitei. Processo Cível nº
756/2011 Dê o autor regular andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob as penas da lei, requerendo o
que de direito. Int. P. Bernardes, 01 de fevereiro de 2013. GABRIEL MEDEIROS Juiz de Direito - ADV HEVELINE SANCHEZ
MARQUES OAB/SP 286169
0001418-08.2011.8.26.0480 (480.01.2011.001418-2/000000-000) Nº Ordem: 000765/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - AUTO POSTO BELETATO LTDA X AGAMENON PEREIRA DA SILVA - Fls. 35vº - CARTÓRIO DO ÚNICO
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PRESIDENTE BERNARDES - ESTADO DE SÃO PAULO. PROCESSO CÍVEL Nº 765/2011.
Vistos, etc. AUTO POSTO BELETATO LTDA ajuizou a presente ação de execução em face de AGAMENON PEREIRA DA SILVA.
Em audiência realizada em fls. 27 foi homologado uma composição amigável, sendo determinada a suspensão do feito. Em fls.
34 requereu o exequente a extinção do feito ante o pagamento do débito. Diante do exposto e considerando o mais que dos
autos consta JULGO EXTINTO o processo e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Com o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao Contador a fim de se aferir a existência de custas em aberto a serem suportadas pelo executado. Defiro
o desentranhamento do documento acostado em fls. 15 mediante recibo nos autos. P.R.I.C. Pres. Bernardes, 31 de janeiro de
2013. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV HEVELINE SANCHEZ MARQUES OAB/SP 286169
0001426-48.2012.8.26.0480 (480.01.2012.001426-9/000000-000) Nº Ordem: 000526/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - AUTO POSTO UNIÃO DE PRESIDENTE BERNARDES X UELINTON SANTOS DE MELO - Fls. 45vº - Proc. Cível
nº 526/2012. Expeça-se carta precatória como requerido retro, devendo o exequente providenciar sua retirada em cartório
em 5 dias, comprovando sua distribuição em 15 dias. - ADV SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA OAB/SP 115071 - ADV ISABELA
PECEGATO COIMBRA GRANDI OAB/SP 318639
0001451-66.2009.8.26.0480 (480.01.2009.001451-1/000000-000) Nº Ordem: 000608/2009 - Execução de Alimentos Alimentos - A. N. P. X C. T. D. O. - CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não houve resposta aos ofícios
expedidos à fls. 85/86 dos autos. P. Bernardes, 01 de fevereiro de 2013. Eu, ,Rosimeire Ap. Gervasoni Santos, Escrevente,
subscrevi. CONCLUSÃO Aos 01 de fevereiro de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr.
GABRIEL MEDEIROS. Eu,__________(Rosimeire Ap. Gervasoni Santos), Escrevente, digitei. Processo Cível nº 608/2009 Ante
a certidão supra, reiterem-se os ofícios, carecendo urgência no atendimento. Int. P. Bernardes, 01 de janeiro de 2013. GABRIEL
MEDEIROS Juiz de Direito - ADV FABIO LOPES DE ALMEIDA OAB/SP 238633 - ADV ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA OAB/
SP 144578
0001475-94.2009.8.26.0480 (480.01.2009.001475-0/000000-000) Nº Ordem: 000617/2009 - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - JOAO BATISTA AMARAL X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Efetivado
o depósito, aguarde-se em Cartório. - ADV DANILO ALVES GALINDO OAB/SP 195511 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS OAB/SP 23134 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
0001486-31.2006.8.26.0480 (480.01.2006.001486-1/000000-000) Nº Ordem: 000632/2006 - Procedimento Ordinário Certidão de Tempo de Serviço - ADELIO LAURINDO DE FREITAS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
- Fls. 118 - Processo Cível nº 632/2006 No tocante ao pedido de pagamento da verba honorária sucumbencial, o montante
pleiteado encontra-se dentro dos limites estabelecidos na Lei 10.099, de 19 de dezembro de 2000, e Resolução 373/2004 do
Egrégio Tribunal Regional Federal. Assim sendo, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar embargos no prazo de 30
dias, conforme teor do artigo 730, da Lei adjetiva. Int. - ADV EDNEIA MARIA MATURANO OAB/SP 135424 - ADV VALERIA DE
FATIMA IZAR D DA COSTA OAB/SP 117546 - ADV VINICIUS DA SILVA RAMOS OAB/SP 121613
0001524-77.2005.8.26.0480 (480.01.2005.001524-0/000000-000) Nº Ordem: 001120/2005 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARIA FRANCISCA DA SILVA FRANCA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Fls. 207 - Processo Cível nº 1120/2005 A respeito da petição de fls. 202/203 e da certidão acima, manifeste-se
o Instituto requerido, com apresentação de novos cálculos, se for o caso. Int. - ADV EDNEIA MARIA MATURANO OAB/SP
135424
0001603-85.2007.8.26.0480 (480.01.2007.001603-1/000000-000) Nº Ordem: 000654/2007 - Monitória - Nota de Crédito
Rural - BANCO DO BRASIL S/A X MARIA JOSÉ LUIZ DIAS - Fls. 153 - Proc. Cível nº 654/2007. Infrutífera a diligência realizada,
sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 ADV RAFAEL PINHEIRO OAB/SP 164259
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º