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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013 - Página 3313

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TJSP 06/02/2013 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1350

3313

Estadual concordou com o pedido de levantamento dos valores (fl. 1173). Em razão da certidão da serventia informando o
não cumprimento dos requisitos do art. 34, do Decreto Lei 3365/41 (fl. 1175), os expropriados juntaram os documentos de fls.
1187/1190. É o relatório. Fundamento e decido. Embora as decisões anteriores tenham determinado o aguardo do trânsito em
julgado da ação discriminatória, o feito deve ter normal andamento, uma vez que já houve o trânsito em julgado nesta ação (fl.
920), e a sentença de fls. 708/715 determinou que os valores relativos à área a ser eventualmente discriminada devem ficar
depositados nos autos até o julgamento final daquela ação. Dessa forma e considerando que houve o deferimento do pedido
de levantamento de 80% dos valores depositados a título de indenização pelas benfeitorias (fl. 346) e que foi efetivado à fl.
349, no valor de R$ 43.928,08, considerando, também, que a sentença fixou a indenização pelas benfeitorias em R$ 6.492,77
e considerando, ainda, a discordância da CESP e da Fazenda Estadual com o pedido de levantamento de tais valores (fls.
1025/1026 e 1034/1035), concedo o prazo de quinze (15) dias para que os expropriados apresentem cálculo atualizado do
débito no qual deverá ser considerado os valores já levantados e especificar os valores que entendem ainda ser devidos,
observando-se os parâmetros fixados na sentença e no acórdão proferidos nos autos. Sem prejuízo, OFICIE-SE ao Banco do
Brasil para que informe os valores que se encontram depositados nestes autos. Nos termos do art. 1211-A, do CPC, DEFIRO o
pedido de prioridade na tramitação deste processo. Anote-se. Int. - ADV IVAM RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 103882 - ADV
CARLOS EDUARDO CURY OAB/SP 122855 - ADV PAULO SERGIO TAVARES MUNIZ OAB/SP 129489 - ADV LUIZ CARLOS
FERREIRA PIRES OAB/SP 81109 - ADV LUIZ ANTONIO GALIANI OAB/SP 123322 - ADV MARIA ÂNGELA DOS SANTOS OAB/
SP 178802 - ADV NILTON CARLOS DE ALMEIDA COUTINHO OAB/SP 245236
0000907-51.2004.8.26.0481 (481.01.2004.000907-2/000000-000) Nº Ordem: 000090/2004 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X KOMIYAMA E CIA LTDA E OUTROS - Os
autos encontram-se a disposição em cartório pelo prazo de 05 dias a(o) Dra.(o).VINICIUS VILELA DOS SANTOS . Nada sendo
requerido os mesmos retornarão ao arquivo. - ADV NEIVA MAGALI JUDAI GOMES OAB/SP 99169 - ADV VINÍCIUS VILELA DOS
SANTOS OAB/SP 298280
0009011-95.2005.8.26.0481 Incidente-1 (481.01.2004.003778-0/000001-000) Nº Ordem: 002381/2004 - Execução de Título
Extrajudicial - Cumprimento de sentença - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ X AFONSO PNEUS LTDA EPP - Manifeste-se a
autora sobre a petição do requerido de fls.336 - ADV JORGE DURAN GONCALEZ OAB/SP 137783 - ADV MIGUEL FRANCISCO
DE OLIVEIRA FLORA OAB/SP 103410
0001091-70.2005.8.26.0481 (481.01.2005.001091-1/000000-000) Nº Ordem: 000130/2005 - Procedimento Ordinário Guarda - J. A. P. X F. C. C. E OUTROS - Fls. 135 - VISTOS. Trata-se de ação que tramitou em segredo de justiça. Desta forma,
comprove a peticionária sua representação processual, em 05 dias. Feito isso, fica desde já deferido o pedido, podendo os
autos serem retirados do cartório pelo prazo de quinze (15) dias. Na inércia, retornem os autos ao arquivo independentemente
de nova conclusão. Int. - ADV CELIA PEREIRA FREITAS OAB/SP 91944 - ADV MARISTELA GOMES TALAVERA THEODORO
OAB/SP 264336 - ADV CARLOS ROBERTO ROSSATO OAB/SP 133450
0003738-38.2005.8.26.0481 (481.01.2005.003738-1/000000-000) Nº Ordem: 000430/2005 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. A. B. - Autor retirar mandados de retificações copiados ás fls.47/50. ADV DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA OAB/SP 202600
0003738-38.2005.8.26.0481 (481.01.2005.003738-1/000000-000) Nº Ordem: 000430/2005 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. A. B. - Fls. 46 - Fl. 45: Expeça-se a 2ª via do mandado de retificação.
Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA OAB/SP 202600
0001430-29.2005.8.26.0481 (481.01.2005.001430-5/000000-000) Nº Ordem: 001106/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - AUREA TURISMO LTDA X CICERO PAULINO SOBRINHO - Autor(a) manifestar sobre a certidão de fls.147.
Decorreu “in albis” o prazo para a suspensão do processo. - ADV FABRICIO KENJI RIBEIRO OAB/SP 110427 - ADV CARLOS
ALBERTO PINTADO DURAN CARBONARO OAB/SP 173261
0001558-49.2005.8.26.0481 (481.01.2005.001558-9/000000-000) Nº Ordem: 001168/2005 - Separação Consensual Dissolução - J. C. D. O. E OUTROS - Autor(a) manifestar sobre a certidão de fls.196. Decorreu “in albis” o prazo para a suspensão
do processo. - ADV FABRICIO KENJI RIBEIRO OAB/SP 110427 - ADV MARCO ANTONIO MADRID OAB/SP 125941
0001635-58.2005.8.26.0481 (481.01.2005.001635-8/000000-000) Nº Ordem: 001198/2005 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - APARECIDO DE SOUZA CUNHA E OUTROS X CESP - CIA ENERGETICA DE SAO PAULO Os autos encontram-se a disposição em cartório pelo prazo de 05 dias a(o) Dra.(o).Iveline Guanaes Meira Infante Madrid . Nada
sendo requerido os mesmos retornarão ao arquivo. - ADV IDIEL MACKIEVICZ VIEIRA OAB/SP 121018 - ADV JAIME CANDIDO
DA ROCHA OAB/SP 129874 - ADV IVELINE GUANAES MEIRA INFANTE MADRID OAB/SP 189714 - ADV LAERTE CARLOS
MAGOZZO OAB/SP 200650 - ADV ANDRE LUIZ ESTEVES TOGNON OAB/SP 139512 - ADV ROBERTO RABELATI OAB/SP
256638
0002092-90.2005.8.26.0481 (481.01.2005.002092-0/000000-000) Nº Ordem: 001421/2005 - Execução Contra a Fazenda
Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - GILDA MANETI CELIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Retirar alvarás copiados ás fls.260/261. - ADV ALESSANDRO CARMONA DA SILVA OAB/SP 140057 - ADV VINICIUS DA
SILVA RAMOS OAB/SP 121613
0002409-88.2005.8.26.0481 (481.01.2005.002409-4/000000-000) Nº Ordem: 001570/2005 - Demarcação / Divisão - Divisão
e Demarcação - JORGE GONCALVES FERREIRA X JOSE BATISTA DA SILVA - Fls. 340 - Concedo o prazo de quinze (15) dias
para o autor depositar em Juízo os honorários periciais, sob pena de preclusão. Int. - ADV IVELINE GUANAES MEIRA INFANTE
MADRID OAB/SP 189714 - ADV HAROLDO MITIO HOJO OAB/SP 66429
0002268-98.2007.8.26.0481 Incidente-1 Nº Ordem: 000310/2007 - Execução Contra a Fazenda Pública - Impugnação ao
Cumprimento de Sentença - INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ISABEL DA COSTA RAMOS - Fls. 07 Vistos Trata-se de embargos à execução ajuizado pelo INSS-Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em face de Isabel Da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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