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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013 - Página 824

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TJSP 06/02/2013 - Pág. 824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1350

824

Int. - ADV: JOSUE DO PRADO (OAB 33322/SP)
Processo 0036083-78.2011.8.26.0309 (309.01.2011.036083) - Procedimento Ordinário - Revisão - J. C. L. J. - I. S. da S. L. Ciência de fls. 127/129. Defiro o postulado na cota retro do representante do Ministério Público. Solicite-se certidão de objeto e
pé, via e-mail. Com a resposta, promova-se nova vista ao MP. Int. - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 0041455-08.2011.8.26.0309 (309.01.2011.041455) - Inventário - Inventário e Partilha - A. C. M. - J. C. C. e outro
- 1- HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha de fls. 85/91 e o seu respectivo aditamento (fls.
110/112), bem como o auto de adjudicação de fls.130 dos autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de JOSE
COELHO CAPITÃO e FERNANDA MARIA MONIZ, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. 2- Após o trânsito em
julgado, fornecidas as cópias necessárias, recolhida a taxa legal, expeça-se o competente Formal de Partilha e procedam-se às
devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. - ADV: ISAIAS FERREIRA DE ASSIS (OAB 74042/SP)
Processo 3002372-94.2012.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 838/2010 - 2º VARA CÍVEL) - Eliane Donio
Zalkind - Walter Vannucci - Para a inquirição da testemunha arrolada, designo o dia 27/02/2013, às 15:00 horas. Intime-se e
comunique-se o r. Juízo Deprecante. Após, devolva-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ANTONIO IVO AIDAR
(OAB 68154/SP), DENISE ELAINE DO CARMO DIAS (OAB 118684/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GRAKITON SATIRO ARAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DEBORAH PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2013
Processo 0001716-04.2006.8.26.0309 (309.01.2006.001716) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução C. C. e outro - Arquivem-se. Int. - ADV: RICARDO FERREIRA SCARPI (OAB 195252/SP)
Processo 0002417-86.2011.8.26.0309 (309.01.2011.002417) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - V. S.
R. - R. S. - Atenda a inventariante o postulado a fls.136 pela Procuradoria da Fazenda do Estado. Prazo: 20 dias. Não havendo
cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se. Int. - ADV: JULIO RODRIGUES (OAB 143304/
SP)
Processo 0009859-06.2011.8.26.0309 (309.01.2011.009859) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - S.
de F. S. - C. C. da S. - Acolho integralmente a cota ministerial de fls.137. Por ora, aguarde-se a apresentação de novo relatório
pelo CEAD. Int. - ADV: SILVIA HELENA NATAL (OAB 274736/SP), CLÁUDIA OLIVEIRA DEL MONTE SIANGA (OAB 218871/
SP)
Processo 0011548-51.2012.8.26.0309 (309.01.2012.011548) - Inventário - Inventário e Partilha - B. F. G. de M. - B. V. de
M. - Ciente dos documentos juntados às fls.110/111. Cumpra a inventariante o determinado no item “3” do despacho de fls.109.
Int. - ADV: MÁRCIO DONIZETE CRUZ SILVA (OAB 294432/SP)
Processo 0014382-95.2010.8.26.0309 (309.01.2010.014382) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - T. R. F. - A. T. J. - Vistos. Em continuidade ao despacho de fls. 298, lavrado o auto de adjudicação
(fls. 299), manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, ofertando memória do débito atualizado e requerendo o que
de direito, sob pena de arquivamento. Prazo: 20 dias. Intime-se. - ADV: EDISON DE PAULA NAVES (OAB 307263/SP)
Processo 0014737-71.2011.8.26.0309 (309.01.2011.014737) - Procedimento Ordinário - Revisão - L. A. S. - C. R. dos S.
- Vistos. 1. Fls 182/184: em análise ao título executivo de fls 17 verifica-se que o varão assentiu na incidência de 1,5 s.m a
título de alimentos sobre o seu FGTS. O fato dessa verba não ter sido retida pelo empregador, como bem asseverou o M.P,
apenas torna subsistente o direito sobre esse valor da credora dos alimentos, devendo ajuizar ação própria contra o varão para
o recebimento. A empregadora, por não fazer parte do título executivo, não é parte legítima para responder pelo pagamento.
Tendo isso em conta, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FRANCISCO GAMA CURTO (OAB 3952/ES), SANDRA
REGINA LUMASINI DE CAMPOS (OAB 120949/SP)
Processo 0016705-05.2012.8.26.0309 (309.01.2012.016705) - Interdição - Tutela e Curatela - M. da G. B. do A. - A. A. do
A. - Providencie a requerente a prestação de contas, conforme postulado nos itens “4”, “5” e “6” da cota ministerial de fls.138.
Prazo: 20 dias. Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0017292-27.2012.8.26.0309 (309.01.2012.017292) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.
H. C. C. - V. R. B. C. - 1. Fls. 59/60: prejudicado o pedido de devolução de prazo, tendo em vista que a intimação da exequente
era para que se manifestasse acerca da devolução do mandado de citação negativo (fls. 57), entretanto, tendo o executado
ingressado nos autos espontaneamente e informado seu endereço (fls. 64), desnecessária a manifestação da exequente. 2.
Defiro a gratuidade processual ao executado, anotando-se (fls. 64). 3. Regularize a patrona do varão a sua representação
processual, trazendo aos autos o instrumento de procuração. Prazo: 10 dias. 4. Impossível acolher-se a justificativa do executado.
Com efeito, todas as alegações do executado somente poderão ser objeto de aferição no bojo de ação revisional de alimentos.
Aliás, a jurisprudência entende que nem mesmo o desemprego é motivo suficiente a embasar a justificativa para não pagamento
da pensão alimentícia. Os demais argumentos deduzidos também não o eximem do pagamento da pensão alimentícia, mas
apenas e eventualmente autorizam a diminuição do valor por meio da ação própria para tanto, devendo ser observado que a
obrigação alimentar deve ter prioridade sobre quaisquer outras despesas. Também aqui a legislação prevê os meios adequados
para que o devedor de alimentos possa requerer a revisão do valor fixado caso ocorra situação superveniente que lhe diminua
a capacidade, a fim de se reequilibrar o binômio necessidade/possibilidade, sendo certo que a revisão não pode ser feita de
forma incidental nos autos da execução. Ou seja, se o executado tem encontrado dificuldades, deverá ajuizar ação revisional de
alimentos, única onde é possível discutir sua alteração de fortuna. 5. Diante do exposto, rejeito a justificativa apresentada. De
outra parte, tendo o executado formulado proposta para pagamento do débito em parcelas (fls. 62/63), manifeste-se a exequente
sobre a pretensão . Prazo: 10 dias. 6. Com a resposta do exequente, ao MP e em seguida conclusos para deliberações. Intimese. - ADV: ELIZABETH DAS GRAÇAS BROGLIO (OAB 292027/SP), LEA CRISTINA DIAS NASCIMENTO (OAB 272928/SP)
Processo 0017841-62.1997.8.26.0309 (309.01.1997.017841) - Separação Consensual - Dissolução - V. L. S. A. e outro Considerando a certidão de fls.189, manifeste-se a requerente, no prazo de dez dias, requerendo o que de direito. No silêncio,
arquivem-se. Int. - ADV: MARCELO DE CARVALHO BELLÍSSIMO (OAB 229510/SP), RICARDO DE ARRUDA SOARES VOLPON
(OAB 140179/SP), EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO (OAB 137258/SP)
Processo 0017894-18.2012.8.26.0309 (309.01.2012.017894) - Interdição - Família - E. S. L. - H. P. M. - Vistos. Fls. 37 :
Recebo como aditamento da inicial, anotando-se. Fls. 38/48 e cota do MP de fls. 49 : Ciente. No prazo de 10 dias, cumpra a
autora o item 4 da cota ministerial de fls. 49. Certifique a serventia o decurso do prazo para indicação de assistente técnico e
formulação de quesitos e remetam os autos ao Setor de Perícias Médicas. Int. - ADV: HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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