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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013 - Página 1521

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TJSP 07/02/2013 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1351

1521

o(a) devedor(a) para intimação da penhora, deverá o Oficial de Justiça lançar certidão detalhada das diligências de maneira
a possibilitar eventual dispensa da intimação, ou determinação de novas diligências, nos termos do artigo 652, parágrafo 5º,
do Código de Processo Civil. O(A)(s) executado(a)(s), independentemente da penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à
execução por meio de embargos, que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da data da juntada aos autos do mandado
de citação. No prazo para embargos, o(a)(s) executado(a)(s) reconhecendo o crédito do exeqüente poderá, comprovando o
depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em
até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. O não pagamento de qualquer parcela
implicará o vencimento antecipado das subseqüentes, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao(à)(s) executado(a)
(s) multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. Observo que é dever do(a)(s)
executado(a)(s) indicar onde se encontram os bens sujeitos a execução, exibir prova de sua propriedade e, se for o caso,
certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob
pena ser a omissão ou o ato considerado atentatório à dignidade da Justiça. CONCEDO AS PRERROGATIVAS, DESDE JÁ E
CASO NECESSÁRIO, DO ARTIGO 172, §§ 1º E 2º DO CPC, BEM COMO ORDEM DE ARROMBAMENTO E USO DE REFORÇO
POLICIAL PARA O CUMPRIMENTO DO ATO. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. OBSERVAÇÃO: a cópia da inicial segue anexa e fica fazendo parte integrante deste. - ADV RICARDO RAMOS
BENEDETTI OAB/SP 204998 - ADV RENATO GUITARRARI MILANO OAB/SP 308296
Centimetragem justiça

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MONTE ALTO EM 05/02/2013
PROCESSO:0000609-92.2013.8.26.0368
Nº ORDEM:11.01.2013/000041
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ASSUNTO:CITAÇÃO
ORIGEM:3490-75.2007.8.
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Judicial
Indiciado:AUTO POSTO IRMAOS FOLADOR LTDA E OUTROS
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:0000620-24.2013.8.26.0368
Nº ORDEM:13.01.2013/000030
CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO
ASSUNTO:POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2013/10
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Autor do Fato:C. A. D. S. E OUTRO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

1ª Vara
Dr. GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA, Juiz de Direito da Comarca de Monte Alto-SP.
INQUÉRITO POLICIAL Nº 231/2012 JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ ROBERTO TOFANELLI. Intimação do r. despacho de fls.
26: Para a oitiva da vítima, designo o dia 16 de maio de 2013, às 14:00 horas. ADVOGADO DR. ANNELLO RAYMUNDO O.A.B./
SP nº 12.487 e Dr. CARLOS ROBERTO RAYMUNDO O.A.B./SP nº 28.866.
PROCESSO CRIME Nº 178/2005 JUSTIÇA PÚBLICA X LEANDRO BRITO e outros. Intimação do r. despacho de fls.
495: Processo Crime nº 178/2005.Vistos.Esclareça o Defensor do corréu Leandro Brito se houve equívoco em não arrolar
a testemunha mencionada às fls. 124/125.Caso haja interesse na oitiva, intime-se a testemunha para comparecimento.Int.
ADVOGADO DR. ADILSON ALEXANDRE MIANI O.A.B./SP nº 126.973.
PROCESSO CRIME Nº 348/2002 JUSTIÇA PÚBLICA X JAILSON DOS ANJOS. Intimação da Defesa do r. despacho de
fls. 306Homologo as desistências de oitiva da vítima Luis Fernando da Silva e da testemunha Ana Paula Leonel, formulada
pelo Ministério Público a fls. 295.Aguarde-se a vinda da carta precatória expedida a fls. 269. ADVOGADO DR. FÁBIO VIEIRA
O.A.B./SP nº 243.795.
PROCESSO CRIME Nº 233/2011 JUSTIÇA PÚBLICA X ROGÉRIO SAMPAIO GONÇALVES. Intimação da r. sentença de fls.
91/97: ROGÉRIO SAMPAIO GONÇALVES, qualificado nos autos (fls. 25), está sendo processado pelo Ministério Público do
Estado de São Paulo como incurso no art. 155, § 4º, incisos I (rompimento de obstáculo) e II (escalada), do Código Penal, isto
porque, no dia 06 de julho de 2011, por volta das 12h00min, na Rua Dr. José de Arruda Junior, nº 242, Vila Municipal, nesta
cidade e Comarca de Monte Alto/SP, subtraiu, para si, mediante escalada e rompimento de obstáculo, um aparelho de DVD
player, cor preta, pertencente à vítima Carlos Roberto Pinto Ferreira.A denúncia foi recebida em 08.05.2012 (fls. 35). O acusado
foi citado (fls. 40) e, através de sua D. Defensora, apresentou resposta escrita à acusação inicial. Não arrolou testemunha (fls.
46/47).Durante a instrução probatória, foi ouvida a vítima (fls. 77/79) e uma testemunha de acusação (fls. 80/81).O réu não foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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