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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013 - Página 2008

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TJSP 07/02/2013 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1351

2008

0004927-58.2006.8.26.0435 Incidente-3 (435.01.1997.000032-5/000003-000) Nº Ordem: 002159/1997 - Monitória Cumprimento de sentença - JOÃO CAMILLO DE AGUIAR X ADILSON GERALDO BARBIN E OUTROS - Despacho de fls. 106:
“ Sem qualquer transferência ou levantamento de valores, remetam os autos ao contador judicial para apuração do crédito e
o saldo de valores em favor das partes existentes ou não nos autos. Int.” - ADV JOAO CAMILLO DE AGUIAR OAB/SP 16479
- ADV THIAGO DE AGUIAR PACINI OAB/SP 232933 - ADV JOSE CARLOS MANOEL OAB/SP 82560 - ADV JOAO RAPHAEL
GRAZIA BEGALLI OAB/SP 152561
0000414-62.1997.8.26.0435 (435.01.1997.000414-6/000000-000) Nº Ordem: 002276/1997 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - JOÃO CARLOS DE MOURA, REPRESENTADO POR SEU ESPÓLIO, MARIA APARECIDA
RONCHI DE MOURA X CERÂMICA SÃO JOAQUIM LTDA - Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, devendo apresentar
avaliação atualizada dos imóveis penhorados. Int. - ADV PAULO CESAR DE GODOY OAB/SP 154547 - ADV JOSE EUGENIO
PICCOLOMINI OAB/SP 44630 - ADV DONISETE LUSTOSA PINTO OAB/SP 194095
0000147-56.1998.8.26.0435 (435.01.1998.000147-0/000000-000) Nº Ordem: 000443/1998 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO SA X DORIVAL LUIZ BRANDÃO E OUTROS - (Exequente manifestar
sobre devolução da carta precatória de fls.410/462, devolvida uma vez que o autor não apresentou cópia da petição de fls.398)
- ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
0001289-27.2000.8.26.0435 (435.01.2000.001289-7/000000-000) Nº Ordem: 001153/2000 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - APPARECIDA BALBINI MANETTI X PAULO MANETTI - (Ciência do desarquivamento dos autos a fim de requerer
o que de direito em trinta dias, findos os quais retornarão os autos ao arquivo) - ADV JOSE EUGENIO PICCOLOMINI OAB/SP
44630 - ADV CHRISTIANE MINA FALSARELLA OAB/SP 236323 - ADV EDUARDO CANIZELLA JUNIOR OAB/SP 289992
0000593-54.2001.8.26.0435 (435.01.2001.000593-0/000000-000) Nº Ordem: 000909/2001 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - AGIP DO BRASIL S/A X COMERCIAL DE LOUÇAS SAO GABRIEL LTDA - Fls. 141 - Fls. 135/136: defiro
parcialmente o pedido para penhora sobre 5%(cinco por cento) do faturamento bruto da executada, a qual deverá comprovar
nos autos o recolhimento até o 15º dia útil de cada mês e até a quitação do débito. O recolhimento deverá ser feito mediante
depósito judicial. Para o encargo de fiel depositário deverá ser nomeado o representante legal da executada, advertindo-o das
penalidades sobre eventual infidelidade dos recolhimentos. Int.. - ADV MARCIO LAMONICA BOVINO OAB/SP 132527 - ADV
MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI OAB/SP 87292 - ADV RENATA FERNANDES DE SOUZA OAB/SP 183211 - ADV
PAULO ANTONIO BEGALLI OAB/SP 94570 - ADV IGOR TADEU BERRO KOSLOSKY OAB/SP 109768 - ADV SILVIO JOSE
BROGLIO OAB/SP 114368
0000672-33.2001.8.26.0435 (435.01.2001.000672-5/000000-000) Nº Ordem: 000935/2001 - Separação Consensual Dissolução - M. C. A. S. E OUTROS - (Nota de Cartório dando vista dos autos ao requerente J.D.S. para cientificá-lo do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item
128.5 do Cap. II das NSCGJ)). - ADV ROSELI LOURDES DOS SANTOS CONTI OAB/SP 116107 - ADV ANDRÉ VANDERLEI
VICENTINI OAB/SP 161946
0002131-70.2001.8.26.0435 (435.01.2001.002131-6/000000-000) Nº Ordem: 001495/2001 - Separação Consensual Dissolução - S. B. N. D. C. E OUTROS - (Vista dos autos à requerente M.A.B.D.M para cientificá-la do desarquivamento do
processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das
NSCGJ). - ADV LUIZA MARIA BERBEL GARCIA VALENTE OAB/SP 111686 - ADV DEBORA CRISTINA ALTHEMAN OAB/SP
168135
0001025-39.2002.8.26.0435 (435.01.2002.001025-1/000000-000) Nº Ordem: 000060/2002 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - ANTONIO JULIO PAGOTTI X MARIA DE LOURDES LENA PAGOTTI - (Nota de Cartório dando vista dos autos ao
requerente para cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ)). - ADV NELSON ANTONIO DONATTI OAB/SP 46946 - ADV
JOSE EUGENIO PICCOLOMINI OAB/SP 44630 - ADV ANTONIO AUGUSTO BENNINI OAB/SP 208954
0002556-63.2002.8.26.0435 (435.01.2002.002556-3/000000-000) Nº Ordem: 000142/2002 - Monitória - Cheque - ANTONIO
LUIS PEDROSO X MACLAU INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - Tendo em vista todas as tentativas frustradas
de satisfação do crédito, cabível a penhora sobre o faturamento da sociedade-empresária executada. Segue jurisprudência
neste sentido: “Processo REsp 782299/RJ; RECURSO ESPECIAL 2005/0154856-8 Relator(a) Ministro JOSÉ DELGADO (1105)
Relator(a) p/ Acórdão Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116) Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA Data do Julgamento
06/12/2005 Data da publicação/Fonte DJ 17.04.2006 p. 181 Ementa TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O
FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. DIFÍCIL LIQÜIDEZ DOS BENS OFERTADOS. I - A jurisprudência desta Corte
é remansosa no sentido de que é cabível a penhora sobre o faturamento da empresa quando ofertados bens de difícil liquidez
ou não encontrados bens do devedor para satisfazer o débito. Precedentes: AGA nº 470.095/PR, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de
28/06/2004; AGREsp nº 603452/AL; Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 31/05/2004 e AGMC nº 7.489/SP, Rel. Min. DENISE
ARRUDA, DJ de 02/02/2004. II - Recurso especial improvido”. Defiro penhora sobre o faturamento da empresa, no importe
de 5% ao mês, até que se atinja o valor total do débito. Expeça-se mandado, intimando-se o representante legal da empresa
executada para que figure como depositário, devendo o valor mensalmente apurado ser depositado em conta judicial em nome
das partes. O importe deverá ser comprovado, mensalmente, através da escrituração fiscal da devedora. Int.( AUTOR RETIRAR
A CARTA PRECATÓRIA) - ADV SANDRO RICARDO LENZI OAB/SP 106331 - ADV LUCIANO JOSE LENZI OAB/SP 130418 ADV ANDRÉ VANDERLEI VICENTINI OAB/SP 161946 - ADV RICARDO ANTERO LOUREIRO OAB/SP 119575 - ADV MARIA
CRISTINA CLAUDIO OAB/SP 298429
0001485-26.2002.8.26.0435 (435.01.2002.001485-1/000000-000) Nº Ordem: 001314/2002 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - RITA DE CASSIA FAVERO X MARIA ELZA BIOTTO FAVERO E OUTROS - (Ciência do desarquivamento dos autos
a fim de requerer o que de direito em trinta dias, findos os quais retornarão os autos ao arquivo) - ADV WILLIAM ANTONIO
PEDROTTI OAB/SP 114592 - ADV JOSE EUGENIO PICCOLOMINI OAB/SP 44630

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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