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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013 - Página 2021

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TJSP 07/02/2013 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1351

2021

este Juízo, a fim de participarem da audiência supra. 8. Diante do atestado de fls. 148, defiro ao acusado Igor Borges de
Souza os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 9. Pelas mesmas razões já expostas nos autos às fls. 27 e 05 (autos em
apenso), INDEFIRO o pedido de liberdade provisória do réu José Rossires Nunes Alves, bem como não vejo por ora razão
para realização de exame de dependência física ou psíquica dos réus. Int. e ciência ao M.P. Pedreira/SP, 30.01.2013. Cumprase, servindo cópia deste despacho como:Mandado.Carta precatória ao (a) Excelentíssimo (a) Senhor (a) Juiz (a) de Direito
Criminal da Comarca de Itirapina/SP.Ofício ao Comandante da Polícia Militar de Pedreira/SP. IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
Juíza de DireitoRECEBIMENTOEm ____/____/2012, recebi estes autos em cartório.Escrevente:Nos termos do Prov. 3/2001 da
CGJ, fica constando o seguinte: “4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.
4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas
aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos,
em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito
(4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento
do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo
nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será
feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.” Texto extraído do Cap. VI, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a
funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois)
anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois)
anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “ caput “ e 331. Oficial: Diligência: Data: - Advogados: DANIEL
FERRAREZE - OAB/SP nº.:123409; MARCOS ALEXANDRE BELLOLI - OAB/SP nº.:180302;
Processo nº.: 0002953-73.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002953-5/000000-000) - Controle nº.: 000269/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X JOÃO PAULO SANTOS SOUSA e outro - Fls.: 78 - Tribunal de Justiça do Estado de São PauloJuízo
de Direito 1ª Vara Judicial - Fórum de PedreiraR. Odavilso Uttemberg, 80 - Parque IndustrialPedreira/SP - CEP: 13920-000 Telefone: 19 [email protected]ário de atendimento ao público: das 12h30min às 19h00min CONCLUSÃOEm
31 de janeiro de 2013, faço estes autos conclusos a MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Pedreira/SP.
Eu, (Vania Maria Manzato Costa - Chefe de Seção Judiciária - matr. 804.534f) DESPACHO/OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA
CRIMINALProcesso nº 435.01.2012.002953-5/000000-000Controle Interno nº 269/2012Inquérito Policial nº 252/2012Prazo de
cumprimento: urgente - Réus Presos Réus: JOÃO PAULO SANTOS SOUSA, Rg nº 46285701-3, filho de João Sousa e Maria de
Socorro Santos Sousa, nascido aos 09.11.1989 em Missão Velha/CE e ANDRE DA SILVA HENRIQUE, Rg nº n/c, filho de Orides
Henrique e Tania Maria da Silva, nascido aos 24.02.1989 em Campinas/SP, atualmente presos e recolhidos na Penitenciária João
Batista de Arruda Sampaio - Itirapina II - Itirapina/SP.Finalidade: citação dos réus Vistos, 1. Estando presentes os pressupostos
legais, havendo indícios de autoria e estando comprovada a materialidade delitiva, mormente pelos laudos de fls. 71/72, recebo
a denúncia oferecida contra os réus JOÃO PAULO SANTOS SOUSA e ANDRE DA SILVA HENRIQUE, dando-os como incursos
nas penas do artigo 33 caput e 35 caput da Lei nº 11343/06. Façam-se as devidas anotações e comunicações. 2. Nos termos
do artigo 56 da Lei nº 11343/2006, após o Juízo de Direito da Comarca de Itirapina/SP, exarar o seu R.CUMPRA-SE, proceda
o Oficial de Justiça a CITAÇÃO dos acusados, acima qualificados, acerca do recebimento da denúncia, as quais ficam fazendo
parte integrante desta. 3. Pelas mesmas razões já expostas nos autos às fls. 27/28 e 17 (autos em apenso), INDEFIRO o pedido
de relaxamento da prisão em flagrante do réu João Paulo dos Santos Souza. 4. No mais, aguarde-se a devolução da carta
precatória de fls. 68. Int. e ciência ao M.P. Pedreira/SP, 01.02.2013. Cumpra-se, servindo cópia deste despacho como:Carta
precatória ao (a) Excelentíssimo (a) Senhor (a) Juiz (a) de Direito Criminal da Comarca de Itirapina/SP. IOHANA FRIZZARINI
EXPOSITO Juíza de DireitoRECEBIMENTOEm ____/____/2012, recebi estes autos em cartório.Escrevente: - Advogados:
GILBERTO CARLOS ALTHEMAN - OAB/SP nº.:52283;
Processo nº.: 0000151-68.2013.8.26.0435 - Controle nº.: 000324/2012 - Partes: Justiça Pública X [Parte Protegida] G. L.
D. J. O. - Fls.: 7 - Tribunal de Justiça do Estado de São PauloJuízo de Direito 1ª Vara Judicial - Fórum de PedreiraR. Odavilso
Uttemberg, 80 - Parque IndustrialPedreira/SP - CEP: 13920-000 - Telefone: 19 [email protected]ário de
atendimento ao público: das 12h30min às 19h00min CONCLUSÃOEm 22 de janeiro de 2013, faço estes autos conclusos a MMª
Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Pedreira/SP. Eu, (Vania Maria Manzato Costa - Chefe de Seção Judiciária
- matr. 804.534f) Controle Interno nº 324/2012 Permanecem inalterados os requisitos ensejadores da custodia cautelar do réu
GABRIEL LUCAS DE JESUS OLIVEIRA, sendo assim, INDEFIRO o pedido de fls. 02/05. Int. e ciência ao M.P. Pedreira/SP,
23.01.2013. IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO Juíza de DireitoRECEBIMENTOEm _______/_______/______ recebi estes autos
em cartório.Escrevente: - Advogados: JOSE MOACYR DORETTO NASCIMENTO - OAB/SP nº.:247726;
Processo nº.: 0000152-53.2013.8.26.0435 - Controle nº.: 000327/2012 - Partes: Justiça Pública X JOSÉ RICARDO
BARBOSA - Fls.: 5 - Tribunal de Justiça do Estado de São PauloJuízo de Direito 1ª Vara Judicial - Fórum de PedreiraR. Odavilso
Uttemberg, 80 - Parque IndustrialPedreira/SP - CEP: 13920-000 - Telefone: 19 [email protected]ário de
atendimento ao público: das 12h30min às 19h00min CONCLUSÃOEm 31 de janeiro de 2013, faço estes autos conclusos a MMª
Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Pedreira/SP. Eu, (Vania Maria Manzato Costa - Chefe de Seção Judiciária
- matr. 804.534f) Controle Interno nº 327/2012 Permanecem inalterados os requisitos ensejadores da custodia cautelar do réu
JOSÉ RICARDO BARBOSA, sendo assim, INDEFIRO o pedido de fls. 02/03. Int. e ciência ao M.P. Pedreira/SP, 09.08.2012.
IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO Juíza de DireitoRECEBIMENTOEm _______/_______/______ recebi estes autos em cartório.
Escrevente: - Advogados: JOSE MOACYR DORETTO NASCIMENTO - OAB/SP nº.:247726;
Processo nº.: 0001716-04.2012.8.26.0435 (435.01.2012.001716-4/000000-000) - Controle nº.: 000001/2013 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO CESAR DE CAMARGO - Fls.: 203 - Intime-se a defesa do réu para apresentar o original, no
prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos para fins do artigo 423 do C.P.P. Int. (Original da petição de fls. 197 - rol de
testemunhas) - Advogados: PATRICIA CRISTINA MANDALHO - OAB/SP nº.:140470;
Processo nº.: 0002711-17.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002711-6/000000-000) - Controle nº.: 000009/2013 - Partes: Justiça
Pública X [Parte Protegida] C. D. S. S. e outros - Fls.: 0 - Intimação defensores para apresentarem defesa preliminar (artigo
396-A do CPP), no prazo legal. - Advogados: RITA DE CASSIA RODRIGUES MOREIRA DE CASTRO - OAB/SP nº.:288862;
RODOLFO VINICIUS LENZI - OAB/SP nº.:289931;

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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