TJSP 08/02/2013 - Pág. 1113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1352
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a redação da Lei nº 10.931/04). Expeça-se o necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, deferidos os
benefícios do art. 172 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. (mandado expedido em mãos
da Oficiala Márcia, devendo ainda recolher taxa devida à OAB no valor de R$27,12) - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0001202-71.2000.8.26.0338 (338.01.2000.001202) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Sabesp - Instituto Bras.de Psicoterapia Autogena Lar
Portal das Hortencias - Retro: providenciado o recolhimento da diligência necessária, expeça-se mandado de reintegração de
posse, observando o contido no v. acórdão. Int. (fica o exequente intimado a providenciar o recolhimento de diligência de oficial
de justiça no valor de R$ 20,34 (vinte reais e trinta e quatro centavos). - ADV: FERNANDO AZEVEDO (OAB 62532/SP), WILSON
ROBERTO AZEVEDO (OAB 211283/SP), ELIANA GARZEL VIEIRA (OAB 92504/SP)
Processo 0001761-13.2009.8.26.0338 (338.01.2009.001761) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - Aparecido Teles de Melo - Fica o autor
intimado a comprovar a distribuição da carta precatória expedida ou o seu atual andamento. - ADV: ANA ROSA DE LIMA LOPES
BERNARDES (OAB 298923/SP), MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0001842-93.2008.8.26.0338 (338.01.2008.001842) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itaucard S/A - Ed Carlos Rodrigues dos Santos - Fica o autor intimado a providenciar o encaminhamento
do ofício expedido ao CIRETRAN (retirar pela internet). - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), ELAINE
CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP)
Processo 0001957-03.1997.8.26.0338 (338.01.1997.001957) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Shigueru Torigoe e
outros - Departamento de Estradas de Rodagem - Der - fLS. 602/605 - (manifestem-se as partes quanto cálculo do contador
juntado aos autos no prazo legal) (republicado por incorreção ante não publicação para o DER) - ADV: ROBERTO ELIAS CURY
(OAB 11747/SP), VINICIUS WANDERLEY (OAB 300926/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), JOSE
AUGUSTO PRADO RODRIGUES (OAB 25665/SP), FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP)
Processo 0002538-47.1999.8.26.0338 (338.01.1999.002538) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena Rodrigues
Neublum - Victor Horst Neublum (de Cujus) - Republicado de acordo com o Com. 1307/07 - Despacho de fls. 606: Em se
considerando já ter sido proferida sentença no tocante ao pedido de inventário dos Bens deixados por Victor Horst Nernblum,
com o desaparecimento da figura do espolio e de seu representante, considero necessária a aquiescência formal da viúva
meeira e de todos os herdeiros, com relação à outorga da escritora pretendida, por termo nos autos ou declaração com firma
reconhecida. Fixo prazo de 20 dias para cumprimento. - ADV: SERGIO GALVAO DE SOUZA CAMPOS (OAB 56248/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0002739-19.2011.8.26.0338 (338.01.2011.002739) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - Amanda
Máximo dos Santos - José Fernandes dos Santos Farias - Fica o patrono da autora intimado de que foi expedido mandado de
intimação para que o mesmo dê andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo por
abandono de causa. - ADV: JOSE APARECIDO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 89791/SP)
Processo 0002966-72.2012.8.26.0338 (338.01.2012.002966) - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Oswaldo
Pakalnis - Alexandre Aparecido de Oliveira - Vistos. 1. Fls. 51: Para apreciação do pedido do pedido de tramitação com prioridade,
apresente, o autor, cópia de documento comprobatório de sua idade, conforme artigo 1.211-B, do Código de Processo Civil. 2.
Sem prejuízo, como derradeira oportunidade, informe, o autor se requereu a reserva de honorários na esfera da Justiça do
Trabalho e se o requerimento foi ou não apreciado, comprovando-se. Reputo tal providência necessária, para viabilizar a análise
do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: OSWALDO PAKALNIS (OAB 46387/SP)
Processo 0003005-69.2012.8.26.0338 (338.01.2012.003005) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título Luzia de Lima Oliveira e outro - Cred-leste Factoring e Fomento Mercantil Ltda. - Ante a certidão retro, considero relevantes os
argumentos expostos e, com fundamento no artigo 739-A, § 1º, do Código de Processo Civil, recebo os embargos à execução
opostos, concedendo-lhes efeito suspensivo, até julgamento. Certifique-se nos autos de execução, controle nº 680/04. Para
o prosseguimento, intime-se a Embargada, na pessoa de seu advogado, por intermédio de publicação na Imprensa Oficial,
anotando-se prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 740, do CPC. Int. - ADV: ANDRESSA FERREIRA SORENTE (OAB
268003/SP)
Processo 0003730-92.2011.8.26.0338 (338.01.2011.003730) - Inventário - Inventário e Partilha - Tania Almeida de Freitas Paulino Rodrigues de Almeida e outro - Fica a inventariante intimada a providenciar o recolhimento da taxa judiciária no valor de
R$ 1.659,60 referente a diferença relativa ao monte mor partilhável. - ADV: ANDRÉA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO (OAB
188327/SP)
Processo 0003845-79.2012.8.26.0338 (338.01.2012.003845) - Procedimento Ordinário - Exoneração - D. A. e outro Sentença nº 697/2012 registrada em 09/10/2012 no livro nº 349 às Fls. 262: Vistos, etc... Fls. 02/03: ante o requerimento das
partes, homologo por sentença o acordo celebrado nos autos da ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS requerida por D.A. e
F.W.A., extinguindo o feito nos termos do art. 269, III, do CPC. Oficie-se de imediato ao Departamento Pessoal da Polícia Militar
do Estado de São Paulo, para que seja cessado o desconto da pensão alimentícia, cabendo ao requerente providenciar a retirada
e encaminhamento. Diante da inexistência de qualquer ressalva no pedido de desistência, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e determino que, intimada a autora e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO LOPES CASTALDELLI (OAB 87358/SP)
Processo 0003878-69.2012.8.26.0338 (338.01.2012.003878) - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Leite Fernandes
Mourad - Osmar Leite Fernandes - Despacho de fls. 18: Fls. 17: Esclareça, a requerente se está desistindo da ação, em 05
(cinco) dias. - ADV: RENATA CARDOSO CONTI (OAB 255238/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º