TJSP 08/02/2013 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1352
1625
inicial por faltar interesse processual a opoente o que faço com fundamento nos artigos 295, inciso III, c.c. 267, inciso VI ambos
do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I.C. ADV. JECSON SILVEIRA LIMA,
OAB 225.991
Proc. 390.01.2012.000480-8 Controle 50/12 Guarda M.J.S. x I.P.S. e outra Fls. 78 Esta ação será julgada em conjunto
com a ação nº 51/12. Aguarde-se para instrução conjunta, conforme já determinado. Nova Granada, 30/01/2013 ADV. RENATO
PASQUALOTO, OAB 225.073
Proc. 0004340-64.8.26.0390 - Controle 262/12 Ato Infracional JP. B.F.S. e U.M.J. Fls. 65/66 Vistos. 1. Considerando que
os adolescentes foram internados provisoriamente no dia 17/12/2012, transferidos à Fundação Casa de São José do Rio Preto
SP (fls. 39 e 40); considerando, mais, que o feito está aguardando a realização de audiência de apresentação dos jovens, sendo
expedida carta precatória (fls. 47); considerando, ainda, que a internação provisória tem prazo máximo de quarenta e cinco (45)
dias (artigo 108 do ECA), sendo que este prazo vence nesta data (30/01/2013), sem tempo hábil para encerramento da instrução
processual e prolação de sentença. Pelos motivos acima expostos, determino a desinternação e liberação dos jovens B.F.S. e
U.M.J., qualificados nos autos, os quais deverão aguardar o julgamento em liberdade, sob compromisso de comparecer a todos
os atos do procedimento. 2. Oficie-se ao Juízo da Infância e da Juventude de São José do Rio Preto - SP, bem como à Unidade
da Fundação Casa, com urgência, via FAX ou e-mail, para liberação imediata dos adolescentes infratores. 3. Após, aguarde-se
a devolução da carta precatória expedida (fls. 47 e 60). 4. Fls. 63/64: Defiro. Anote-se. 5. Considerando que o jovem Ubiratan
constituiu Defensor, fixo os honorários advocatícios do Nobre Advogado nomeado (fls. 58) em R$ 127,02 Cód. 502 60%.
Expeça-se a certidão. 6. Em seguida, intimem-se os Defensores dos infratores prazo, no prazo de três (03) dias, apresentarem
suas defesas e tornem conclusos. 7. Ciência ao Doutor Curador da Infância e da Juventude e aos Defensores dos infratores. Int.
Nova Granada, 30 de janeiro de 2013. ADV. ANNA YANES CARVALHO, OAB 30.578, LUCIANO FERES, OAB 164.216
Proc. 0004343-19.2012.8.26.039 Controle 263/12 Pedido de Guarda S.R. x G.T.O. Fls. 16 Vistos. Fls. 15: Defiro. Intimese a autora, para, no prazo de cinco (05) dias, comprovar o parentesco alegado, nos termos da cota do MP. Após, dê-se vista ao
MP e tornem conclusos. Int. Nova Granada, 28/01/2013 ADV. ANNA YANES CARVALHO, OAB 30.578
Proc. 390.01.2012.000979-1 Controle 77/12 Ato Infracional JP x G.R.G. e outro Termo de audiência Fls.159/160 - pelo
MM. Juiz que a seguir declarou encerrada a instrução concedendo às partes o prazo individual e sucessivos para a entrega de
memoriais por escrito, iniciando-se com o MP e a seguir com os adolescentes na ordem da representação, e a seguir com a
conclusão dos autos para decisão. Saem os presentes intimados. (Obs. Os autos encontram-se com vista para defensora do
adolescente João Vitor, Dra. Claudia apresentar memoriais) ADV. CLAUDIA RENATA DA SILVA, OAB 124.827
Proc.390.01.2012.003695-0 - Controle nº 219/2012 Ato Infracional JP x F.S.B. Vistos. 1- Recebo a representação de fls.
01-R/02-R, oferecida pelo(a) ilustre representante do Ministério Público contra o adolescente FELIPE SOUZA BATISTA.
2- Para audiência de apresentação designo o dia 13 de maio de 2013, às 15:30 horas.
3- Cite-se o adolescente e seus
responsáveis legais, da representação, bem como os intime para comparecer à audiência supra, acompanhados de advogado. 4Sem prejuízo da constituição de defensor(es) pelos adolescentes, oficie-se à OAB local solicitando a indicação de advogado(s)
para a defesa de seus interesses, o(s) qual(is) ficará(ão) nomeado(s) a partir da indicação e deverá(ao) ser intimado(s) da
audiência acima designada. 5- Ciência ao M.P. Nova Granada, 07/11/2012. ADV. ANTONIO DA TRINDADE, OAB 21.049
NOVA ODESSA
Cível
1ª Vara
Cartório Cível
Fórum de Nova Odessa - Comarca de Nova Odessa
JUIZ: DANIELA MARTINS FILIPPINI
0000967-86.2007.8.26.0394 (394.01.2007.000967-7/000000-000) Nº Ordem: 000531/2007 - Monitória - Cheque - PAGUE
MENOS COM PROD AL LTDA X ALEXANDRE PIO BAGGIO - Fls. 74 - Defiro a suspensão do feito com fundamento no art. 791,
inciso III do CPC. Tendo em vista a insuficiência de espaço físico nesta serventia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV
HELIO RANGEL GOMES OAB/SP 277902
0002565-75.2007.8.26.0394 (394.01.2007.002565-4/000000-000) Nº Ordem: 001277/2007 - Monitória - Cheque COMERCIAL DESTRO LTDA X JOSE LOPES DE LIMA - Fls. 88 - Vistos. As partes, devidamente representadas nos autos, são
legítimas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem reconhecidas. A preliminar de conexão arguida restou prejudicada
ante a extinção do outro feito. A requerente, outrossim, é parte legítima para figurar no polo ativo, uma vez que os cheques estão
emitidos nominalmente a seu favor. A preliminar de ausência de causa de pedir refere-se ao mérito e com ele será analisada
oportunamente. Dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova documental e oral. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 29 de abril de 2013, às 13:30 horas. Intimem-se as partes, inclusive para depoimento pessoal,
caso requerido, bem como as testemunhas arroladas tempestivamente. Int. - Fls. 88vº - Para a autora - indicar a cidade da
testemunha arrolada às fls. 75. Para o requerido - recolher diligência para intimação da testemunha - fls. 77. - Fls. 92 - (Para
o requerido - RETIRAR CARTA PRECATÓRIA para encaminhamento, comprovando-se nos autos a sua distribuição.) - ADV
HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA OAB/SP 270940 - ADV VALMIR ERNESTO OAB/SP 232438
0001160-67.2008.8.26.0394 (394.01.2008.001160-5/000000-000) Nº Ordem: 000664/2008 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A X FRANCIEL
FRANCISCO DA SILVA - Sentença nº 140/2013 registrada em 06/02/2013 no livro nº 293 às Fls. 209: V I S T O S , etc. AYMORÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º