TJSP 08/02/2013 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1352
2009
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Certifique-se o trânsito
em julgado, após a publicação pela Imprensa Oficial, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Anote-se. P.R.I. - ADV
ANDERSON WILLIAN PEDROSO OAB/SP 116003 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942
0005705-39.2008.8.26.0441 (441.01.2008.005705-9/000000-000) Nº Ordem: 001672/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - SOCIEDADE VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO X DANIELA FIORIBELLI E OUTROS - Sentença nº
442/2013 registrada em 31/01/2013 no livro nº 153 às Fls. 261: Em face da petição do credor, que noticia o pagamento do
débito, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Certifique-se o
trânsito em julgado, após a publicação pela Imprensa Oficial, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Anote-se. P.R.I.
- ADV LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO OAB/SP 163854
0005915-85.2011.8.26.0441 (441.01.2011.005915-6/000000-000) Nº Ordem: 001528/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - L. F. D. S. F. E OUTROS X L. C. D. L. F. - Fls. 42 - Defiro a cota ministerial retro. Int. (Cota Ministerial: Requeiro a
intimação do executado para que comprove o pagamento da pensão alimentícia vencida no mês 07/2012, conforme fls. 40.)
- ADV SANDRA GOMES DA SILVA OAB/SP 168090 - ADV VINICIUS ENSEL WIZENTIER OAB/SP 284502 - ADV SANDRA
GOMES DA SILVA OAB/SP 168090
0006656-38.2005.8.26.0441 Incidente-1 (441.01.1995.000480-8/000001-000) Nº Ordem: 000493/1995 - Procedimento
Ordinário - Embargos à Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X IEDA MARIA DO
PRADO E OUTROS - Fls. 224 - Fls.219/223: diga a Municipalidade em 10 (dez) dias. Int. - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO
OAB/SP 85779 - ADV PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO OAB/SP 89878 - ADV MARCELO MACHADO SOARES OAB/
SP 192375 - ADV DANIELA COLAMARINO DE ALMEIDA VIGNOLI OAB/SP 172877 - ADV GERALDO MARCIO VIGNOLI OAB/
SP 201396 - ADV ALEXANDRE DA SILVA OAB/SP 231853 - ADV PAULO ROBERTO ANTONIO JUNIOR OAB/SP 284709 ADV MARCOS AURÉLIO MEIRA OAB/SP 292900 - ADV SERGIO AMARAL CAMPELLO OAB/RS 6883 - ADV WALESKA ALICE
SANTOS NORBERTO OAB/RS 68900
0006950-46.2012.8.26.0441 Nº Ordem: 000005/2013 - Execução Contra a Fazenda Pública - Obrigações - ELIAS MIRANDA
DE CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE - Sentença nº 94/2013 registrada em 24/01/2013
no livro nº 151 às Fls. 278/279: No presente feito, não é o caso de nova distribuição, mas mera juntada nos autos. Utilize a
serventia as cópias em anexo na contracapa para a juntada nos autos respectivos, devendo o Procurador comparecer para
regularizar sua assinatura. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, I
do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV RAQUEL SILVEIRA ALVES DA ROCHA OAB/SP 254392
0006963-45.2012.8.26.0441 Nº Ordem: 000009/2013 - Procedimento Ordinário - Contratos Administrativos - ENPLAN
ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA X MUNICIPALIDADE DE PERUÍBE - Fls. 203 - Recolham-se as diligências ao Sr. Oficial
de Justiça. Após, cite-se com as advertências do rito ordinário. Int. - ADV RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR OAB/SP 111471 ADV MICHEL BRAZ DE OLIVEIRA OAB/SP 235072
0007541-13.2009.8.26.0441 Incidente-1 (441.01.2007.005287-4/000001-000) Nº Ordem: 001407/2007 - Procedimento
Ordinário - Impugnação de Assistência Judiciária - MARTA CRISTINA MACHADO X ISAIAS LUIZ DA SILVA - Prejudicado, tendo
em vista que não foi por ora deferido o benefício. Prossiga-se nos autos principais. Int. - ADV EDENILSON DE MELO CHAVES
SILVA OAB/SP 188709 - ADV DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE OAB/SP 151743
2ª Vara
SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Peruíbe - Comarca de Peruíbe
JUIZ: ANA RITA DE FIGUEREDO NERY
REL. 18 - ANDREA
0001569-58.1992.8.26.0441 (441.01.1992.001569-9/000000-000) Nº Ordem: 000038/1992 - Desapropriação - FAZENDA DO
ESTADO DE SAO PAULO X EDDI GEREMIA FERRARI - Vistos. Fls. 984/985. Remeto a ilustre patrona às vias ordinárias, já
que pretende a cobrança de honorários contratuais e trás, subjacentes, alegações de descabida revogação de poderes entre
outras vicissitudes de descabida análise neste feito. Ainda que assim não fosse, nota-se que a execução dos honorários de
sucumbência devem ser buscados nos autos próprios dos Embargos e que, precisamente nos autos de n. 565/2010, restou
vitoriosa a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. No mais, intimem-se as partes para que dêem andamento à presente
ação de execução, sob pena de extinção, haja vista o desfecho dos Embargos à Execução. Int. - ADV PAULO ROBERTO
FERNANDES DE ANDRADE OAB/SP 153331 - ADV INES DE MACEDO OAB/SP 18356 - ADV MARIA DALVA ZANGRANDI
COPPOLA OAB/SP 160172
0001425-79.1995.8.26.0441 (441.01.1995.001425-3/000000-000) Nº Ordem: 000239/1995 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - CARMA PEREIRA DE MORAES - Sentença nº 213/2013 registrada em 31/01/2013 no livro nº 137 às Fls. 171/172:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida nesta ação para o fim de declarar a prescrição aquisitiva e,
consequentemente, a aquisição em favor da Autora da propriedade do imóvel descrito na inicial. Com o trânsito em julgado,
expeça-se mandado dirigido ao Ilmo. Sr. Oficial do Cartório de Registro Imobiliário, nos termos do artigo 945 do CPC c/c artigo
167, I, n. 28 da Lei 6.015/73 para que proceda ao necessário. - ADV SONIA REGINA BARBOSA LIMA OAB/SP 92477
0000911-92.1996.8.26.0441 (441.01.1996.000911-4/000000-000) Nº Ordem: 000542/1996 - Procedimento Sumário SEBASTIAO ROSENO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Manifeste-se o INSS. Intimese. - ADV HÉLVIA MIRANDA MACHADO DE MELO MENDONÇA OAB/SP 222160 - ADV MARCIO TOESCA OAB/SP 222584
- ADV AUGUSTO CESAR VIEIRA MENDES OAB/SP 125904
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º