TJSP 14/02/2013 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1354
2103
Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, arcando a parte ativa com as custas processuais. - ADV SERAFIM AFONSO
MARTINS MORAIS OAB/SP 77133 - ADV FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS OAB/SP 177683
0019501-81.2011.8.26.0477 (477.01.2011.019501-1/000000-000) Nº Ordem: 002248/2011 - Procedimento Ordinário CONDOMINIO EDIFICIO TAMBAÚ X ADIB NASSAR E OUTROS - Vistas dos autos ao autor para: dar andamento ao feito em 48
horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV EDUARDO DE MATTOS OAB/SP 47670
0020908-25.2011.8.26.0477 (477.01.2011.020908-6/000000-000) Nº Ordem: 002297/2011 - Monitória - Cheque - HERCILIA
MARIA MARCIEL SANEFUJI X LUIZ CARLOS EVANGELISTA JUNIOR E OUTROS - Vistas dos autos ao autor para: dar
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV JOÃO BATISTA ALVES
CARDOSO OAB/SP 283375
0022052-34.2011.8.26.0477 (477.01.2011.022052-8/000000-000) Nº Ordem: 002428/2011 - Procedimento Ordinário Telefonia - RICARDO LUIZ SILVA LOPES X EMBRATEL SA - Fls. 96 - VISTOS. 1. Diante da concordância da parte ativa sobre
o quantum depositado pela ré, expeça-se o mandado de levantamento pertinente, com urgência. 2. Não tendo se iniciado a fase
de cumprimento da sentença, desnecessária a extinção do feito pelo artigo 794, I. 3. Com a retirada do documento e nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais Int.. Praia Grande, d.s.. - ADV BETANIA LOPES
PAES OAB/SP 174499 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
0022052-34.2011.8.26.0477 (477.01.2011.022052-8/000000-000) Nº Ordem: 002428/2011 - Procedimento Ordinário Telefonia - RICARDO LUIZ SILVA LOPES X EMBRATEL SA - INTIMA Autor a retirar mandado de levantamento judicial MLJ nº
64/2013. - ADV BETANIA LOPES PAES OAB/SP 174499 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
0023281-29.2011.8.26.0477 (477.01.2011.023281-0/000000-000) Nº Ordem: 002543/2011 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA SA CFI X RAFAEL COSTA PINA - Vistas dos autos ao autor para:
dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV CICERO NOBRE
CASTELLO OAB/SP 71140 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0004943-70.2012.8.26.0477 (477.01.2012.004943-4/000000-000) Nº Ordem: 000513/2012 - Cautelar Inominada - MGS
COMERCIO DE CARTUCHOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA ME X TELEFONICA BRASIL S/A E OUTROS - Fls.
131 - Assim, diante da incidência da hipótese prevista no artigo art. 257 do CPC, determino o cancelamento da distribuição. ADV MARCELO ATAIDE GARCIA OAB/SP 151712
0010247-50.2012.8.26.0477 (477.01.2012.010247-8/000000-000) Nº Ordem: 001050/2012 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PEDRO WAGNER SIVIERI E OUTROS X DESCONHECIDOS INVASORES DO
TERRENO - Fls. 35 - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento nos artigos 267, I e 284 § único, ambos do referido codex, arcando os interessados com as custas processuais. ADV ZULEICA DE ANGELI OAB/SP 216458
0010987-08.2012.8.26.0477 (477.01.2012.010987-4/000000-000) Nº Ordem: 001099/2012 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Arrendamento Mercantil - PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X JOSE ERONILDO MELO
GOMES - Fls. 29 - VISTOS. 1. Fls. 28: Não há necessidade ou utilidade na expedição de ofício ao DETRAN para o bloqueio
de veículos alienados ou objeto de arrendamento mercantil. 2. Como cediço, “o credor fiduciário é proprietário do veículo e,
conseqüentemente, a transferência deste somente pode ser concedida com o seu consentimento” (TJ-MS; AG 2005.010854-5;
Primeira Turma Cível; Rel. Des. Joenildo de Sousa Chaves; j. 18/10/2005). 3. Situação similar se observa no arrendamento:
“Nos contratos de leasing, o arrendador mantém o domínio e a posse indireta sobre a coisa, transferindo ao arrendatário apenas
a posse direta. A restrição já existente sobre o veículo é suficiente para impedir a sua alienação a terceiro sem a anuência do
agravante, sendo desnecessária a expedição de ofício ao Detran para o bloqueio judicial” (TJ-MG; AGIN 1.0095.08.0028210/0011; Cabo Verde; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Wagner Wilson; j. 02/10/2008). 4. Assim, indefiro o pedido de ofício.
5. No mais, para a pesquisa de endereço requerida, promova o autor o recolhimento das custas de impressão de documento
referente à nova busca de informações junto ao sistema Bacenjud (R$10,00 - dez reais - por cada CPF - Provimento CSM
1864/11 e Comunicado 170/11). Prazo: dez (10) dias. 6. Decorrido “in albis” o prazo concedido, intime-se-a, via imprensa
e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e
arquivamento. Int.. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV DENILSON VAZ DE MESQUITA OAB/SP 278916
0012167-59.2012.8.26.0477 (477.01.2012.012167-1/000000-000) Nº Ordem: 001243/2012 - Procedimento Ordinário Despesas Condominiais - CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL E RESIDENCIAL GALERIA FLORIDA X SONIA APARECIDA
MATEUS DOS SANTOS E OUTROS - Vistas dos autos ao autor para: dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV FRANCO DELLA VALLE OAB/SP 216186
0012711-47.2012.8.26.0477 (477.01.2012.012711-4/000000-000) Nº Ordem: 001335/2012 - Procedimento Ordinário Adjudicação Compulsória - PAULO ROBERTO MARTINELLI GAMA X RODRIGUES ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA E OUTROS - Manifestar-se o autor sobre a contestação apresentada, em 10 dias - ADV JEOZENALDO LOURENÇO
CORRÊA JUNIOR OAB/SP 168677 - ADV ABILIO RODRIGUES ALVES JUNIOR OAB/SP 164367
0013134-07.2012.8.26.0477 (477.01.2012.013134-8/000000-000) Nº Ordem: 001377/2012 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - CONJUNTO PRAIA GRANDE RESIDENCE X TEREZINHA DE OLIVEIRA FERNANDES - Fls. 33 Assim, diante da incidência da hipótese prevista no artigo art. 257 do CPC, determino o cancelamento da distribuição, devendo
os autos ser encaminhados ao cartório distribuidor para as devidas providências. - ADV FERNANDO VIEIRA SILVEIRA OAB/SP
229226
0013248-43.2012.8.26.0477 (477.01.2012.013248-7/000000-000) Nº Ordem: 001389/2012 - Procedimento Ordinário
- Extravio de bagagem - GUSTAVO DOS SANTOS X COPA AIRLINES COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º