TJSP 19/02/2013 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1357
2024
se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos
legais obrigatórios (IR e INSS), no caso do réu vir a trabalhar sem registro ou ficar desempregado, deverá passar a pagar
alimentos provisórios no valor equivalente a_50%_do salário mínimo, todo dia 10, a serem depositados em conta bancária
da autora, ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega
de recibo 6-Oficie-se à empregadora para os descontos. 7-Defiro a expedição de ofício para abertura de conta corrente, para
depósito da pensão alimentícia, caso requerido na petição inicial. Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Público. ADV PAULO ROBERTO PRESTES OAB/SP 231404
0050433-40.2012.8.26.0405 (405.01.2012.050433-4/000000-000) Nº Ordem: 003158/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- F. A. D. L. S. X C. D. C. S. D. L. S. - Proc. n. 3158/2012 Vistos. 1-Designo audiência prévia de conciliação para o dia 02 de
abril de 2013, ás 14:45 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Av. Nossa Senhora de Fátima, n. 336, Jd. Bela Vista,
4º andar, Osasco. 3-Cite-se e intime-se a requerida, pelo correio, para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de
que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, iniciará o prazo de 15 dias para apresentar contestação desde que seja
por advogado. Intime-se o autor pelo correio para comparecimento. Int. - ADV ANDRÉA CASTRO LOMBARDI OAB/SP 299551
0051932-59.2012.8.26.0405 (405.01.2012.051932-0/000000-000) Nº Ordem: 003265/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - R. P. D. C. X A. L. D. C. - Processo nº 3265/2012. VISTOS. 1-Fls. 12/13: Ciente. 2-Para audiência prévia,
quando será tentada a conciliação, designo o dia 16 DE ABRIL DE 2013, ÁS 15:10 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima
nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da Família, Setor de Conciliação. 3-Cite-se e intime-se, por carta, para a
audiência, na qual o réu poderá comparecer acompanhado de Advogado. Outrossim, advirta-se que, não havendo acordo, nova
data será designada para audiência de instrução e julgamento, quando as partes deverão comparecer, sendo que somente nesta
nova oportunidade é que deverá apresentar sua contestação, por meio de Advogado, e produzir prova oral, se o caso. 4-Fixo
liminarmente os alimentos provisórios exclusivamente a filha do casal a serem pagos pelo réu, para a hipótese de trabalho com
registro do vínculo empregatício em sua CTPS, no montante equivalente a 30% de seus rendimentos líquidos do alimentante,
(remuneração bruta, menos descontos legais obrigatórios de IR e contribuição previdenciária), incluindo, se for o caso, férias,
13º salário, horas extras, comissões, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS; no caso do réu vir a trabalhar como
autônomo ou sem registro do vínculo empregatício, o valor da obrigação alimentar passará automaticamente a corresponder
ao equivalente a 50% do valor do salário mínimo, todo dia 10 de cada mês, à partir da data da citação, a serem depositados
em conta bancária da autora, ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante
a contra-entrega de recibo Oficie-se à empregadora do réu para os descontos. A autora deverá comparecer independente de
intimação, incumbindo ao seu advogado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. Em caso de composição
amigável, faculta-se às partes a juntada de petição conjunta, para homologação do acordo, independente de audiência. - ADV
ISRAEL FRANÇA DA SILVA OAB/SP 271124
0052346-57.2012.8.26.0405 (405.01.2012.052346-2/000000-000) Nº Ordem: 003271/2012 - Procedimento Ordinário Exoneração - P. E. B. P. X G. L. P. - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação/Justificativa
de fls. 21/39 (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV RODRIGO REIS OAB/SP 220790 - ADV MONICA CRISTINA PEREIRA JUSTO
OAB/SP 314684
0052769-17.2012.8.26.0405 (405.01.2012.052769-6/000000-000) Nº Ordem: 003301/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - R. R. D. S. X A. D. C. S. - CONCLUSÃO Em 18 de janeiro de 2013, faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz Titular da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Osasco. Eu, (Ilca Outi Miyawaki), Escrevente-chefe,
subscrevi. PROC. 3301/2012 1-Recebo o aditamento às fls. 28/29. 2-Fixo os alimentos provisórios exclusivamente em favor
dos filhos menores 33% dos rendimentos líquidos do alimentante, abrangendo remuneração em decorrência do trabalho ou
beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas extras,
gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos legais obrigatórios ( IR e INSS), no caso do réu
vir a trabalhar sem registro ou ficar desempregado, deverá passar a pagar alimentos provisórios no valor equivalente a 60%
do salário mínimo, devidos a serem depositados em conta bancária da autora, ou entregues diretamente a ela (se inexistente
a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de recibo. 3-Cite-se o réu para os atos e termos da ação
proposta, conforme cópia da inicial anexa, cientificando-se de que o prazo para apresentação de contestação é de quinze (15)
dias, contados da juntada deste mandado aos autos, advertindo-o (a) de que nos termos no artigo 285 do CPC, não sendo
CONTESTADA a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo (a) autor (a). 4- Oficie-se à empregadora para
efetuar os descontos da pensão alimentícia . Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, §
2º, do Código de Processo Civil e a extração de cópias. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. P.e Int. Osasco, 18 de janeiro de 2013. CINARA PALHARES Juiz de Direito DATA Em de de 2013, recebo estes autos em
cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV LEILA ALI SAADI OAB/SP 253342
0053053-25.2012.8.26.0405 (405.01.2012.053053-0/000000-000) Nº Ordem: 003315/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - B. R. S. D. O. X R. F. D. O. - CONCLUSÃO Em 30 de janeiro de 2013, faço estes autos
conclusos à MMa. Juíza Substituta da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Osasco, Dra. Cinara Palhares. Eu (Ilca
Outi Miyawaki), Escrevente-Chefe, subscrevi. Processo nº 3315/2012. 1-Fls.16: Defiro o prazo de 10 dias. P. e int. Osasco, 30
de janeiro de 2013. Juíza de Direito DATA Em de de 2013, recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. ADV DALVA REGINA BUENO DE AVILA OAB/SP 100354
0053356-39.2012.8.26.0405 (405.01.2012.053356-1/000000-000) Nº Ordem: 003332/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução S. P. R. X M. A. R. - Recebo o aditamento á inicial, anotando-se. - ADV CARLOS ANTONIO BORBA OAB/SP 112366
0053742-69.2012.8.26.0405 (405.01.2012.053742-5/000000-000) Nº Ordem: 003347/2012 - Procedimento Ordinário Exoneração - PAULO FERNANDES VELOZO X LEONIA ALVES VELOZO - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 10
dias, sobre a contestação/Justificativa de fls. (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV ROSANGELA BARRÊTO TAKESHITA OAB/SP
285975 - ADV ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO OAB/SP 150464
0053646-54.2012.8.26.0405 (405.01.2012.053646-1/000000-000) Nº Ordem: 003370/2012 - Interdição - Tutela e Curatela
- A. B. F. X E. D. S. - INFORMAÇÃO: Foi designado o dia 13/03/2013 para perícia no IMESC. As partes devem comparecer às
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