TJSP 26/02/2013 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1362
2011
ação, apenas para: i) declarar a inexistência do débito referente ao contrato de empréstimo celebrado entre as partes de n.
188292212, por força de sua quitação; e ii) condenar o réu a restituir ao autor o valor da parcela descontada em folha de
pagamento posteriormente a 26.05.2010, relativamente a esse contrato de mútuo, com atualização pelos índices judiciais a
partir do desembolso e juros simples legais de 1% ao mês a contar da citação. Sucumbimento recíproco, de modo que cada
parte arcará com a honorária de seus respectivos advogados e com metade das custas processuais, observada a gratuidade
deferida ao autor. P. R. I. - ADV BRUNO CESAR PEROBELI OAB/SP 289655 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/RJ 53588
1ª VARA CIVEL
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: EDUARDO PALMA PELLEGRINELLI.
0000178-09.1993.8.26.0417 (417.01.1993.000178-0/000000-000) Nº Ordem: 000616/1993 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ADELAIDE MENDONÇA DE OLIVEIRA E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 344 - Fls. 340/343: Manifeste-se a requerente. Int. - ADV APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/
SP 111719 - ADV CAIO CESAR AMARAL DE OLIVEIRA OAB/SP 314964 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP
140078
0000020-17.1994.8.26.0417 (417.01.1994.000020-4/000000-000) Nº Ordem: 000085/1994 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ANTONIO PORFIRIO SALES FILHO E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURO SOCIAL - Fls. 362 - Fls. 358/361: Diga a requerente Lucia Aparecida Ricardo sobre a informação do TRF em 05
(cinco) dias. Int. - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES OAB/SP
98148 - ADV PEDRO ROBERTO DE ANDRADE OAB/SP 59081
0006727-68.2012.8.26.0417 Incidente-5 (417.01.1994.000175-0/000005-000) Nº Ordem: 001483/1994 - Procedimento
Ordinário - Habilitação - CICERO SIQUEIRA E OUTROS X INSS - Fls. 24 - Sentença nº 172/2013 registrada em 22/02/2013
no livro nº 341 às Fls. 133: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Juízo de Direito da 1ª. Vara Judicial da
Comarca de Paraguaçu Paulista Avenida Siqueira Campos, 1429 - Centro- Paraguaçu Paulista/SP - CEP: 19700-000 Vistos,
CICERO SIQUEIRA, HAYDEE SIQUEIRA SANTOS e VENICIO MACHADO, ajuizaram a presente habilitação nos autos a fim
de compor o pólo ativo da presente ação como sucessores de Aydee Chaves Siqueira. Juntaram documentos (fls. 06/20). A
autarquia foi regularmente citada, e concordou com o pedido (fls. 24). É o relatório. DECIDO. Primeiramente, o procedimento
adotado pelos autores está de acordo com o disposto nos artigos 1.055 do CPC. A qualidade de herdeiros e sucessores de
Aydee Chaves Siqueira está regularmente comprovada pelos documentos trazidos com o pedido. Os autores encontram-se
regularmente representados nestes autos, objetivando somente a inclusão no pólo ativo da ação n. 1483/1994 objetivando seu
andamento. Assim, não há óbice ao deferimento do pedido de habilitação. Ante o exposto, defiro o pedido de habilitação dos
autores CICERO SIQUEIRA, HAYDEE SIQUEIRA SANTOS e VENICIO MACHADO sucessores de Aydee Chaves Siqueira, para
inclusão no pólo ativo da ação previdenciária n. 1483/1994, procedendo-se às necessárias anotações e comunicações. P.R. Int.
Paraguaçu Paulista, 18 de fevereiro de 2.013. EDUARDO PALMA PELLEGRINELLI Juiz Substituto- ADV RAFAEL FRANCHON
ALPHONSE OAB 70.133.0006726-83.2012.8.26.0417 Incidente-4 (417.01.1994.000175-8/000004-000) Nº Ordem: 001483/1994 - Procedimento
Ordinário - Habilitação - CICERO SIQUEIRA E OUTROS X INSS - Fls. 25 - Sentença nº 173/2013 registrada em 22/02/2013 no
livro nº 341 às Fls. 134: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Juízo de Direito da 1ª. Vara Judicial da Comarca
de Paraguaçu Paulista Avenida Siqueira Campos, 1429 - Centro- Paraguaçu Paulista/SP - CEP: 19700-000 Vistos, CICERO
SIQUEIRA, HAYDEE SIQUEIRA SANTOS e VENICIO MACHADO, ajuizaram a presente habilitação nos autos a fim de compor
o pólo ativo da presente ação como sucessores de Célio Rodrigues Chaves Siqueira. Juntaram documentos (fls. 05/20). A
autarquia foi regularmente citada, e concordou com o pedido (fls. 24). É o relatório. DECIDO. Primeiramente, o procedimento
adotado pelos autores está de acordo com o disposto nos artigos 1.055 do CPC. A qualidade de herdeiros e sucessores de Célio
Rodrigues Chaves Siqueira está regularmente comprovada pelos documentos trazidos com o pedido. Os autores encontramse regularmente representados nestes autos, objetivando somente a inclusão no pólo ativo da ação n. 1483/1994 objetivando
seu andamento. Assim, não há óbice ao deferimento do pedido de habilitação. Ante o exposto, defiro o pedido de habilitação
dos autores CICERO SIQUEIRA, HAYDEE SIQUEIRA SANTOS e VENICIO MACHADO sucessores de Célio Rodrigues Chaves
Siqueira , para inclusão no pólo ativo da ação previdenciária n. 1483/1994, procedendo-se às necessárias anotações e
comunicações. P.R. Int. Paraguaçu Paulista, 18 de fevereiro de 2.013. EDUARDO PALMA PELLEGRINELLI Juiz SubstitutoADV. RAFAEL FRANCHON AKPHONSE OAB 70.133
0000435-63.1995.8.26.0417 (417.01.1995.000435-8/000000-000) Nº Ordem: 000248/1995 - Procedimento Sumário - Rural
(Art. 48/51) - DOMINGOS INES DOS SANTOS X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 187 - Arquivem-se
os autos. Int. - ADV DOMINGOS INES DOS SANTOS OAB/SP 138535 - ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133
0000334-21.1998.8.26.0417 (417.01.1998.000334-5/000000-000) Nº Ordem: 000753/1998 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - SALVADOR FERRETI X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
- INSS - Fls. 354 - Compulsando os autos, observo que o precatório expedido em favor da parte autora já foi liquidado conforme
extrato de fls. 334/335. Sendo assim, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV DENISE APARECIDA O DE QUADROS OAB/SP
111721 - ADV MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES OAB/SP 98148
0001579-96.2000.8.26.0417 (417.01.2000.001579-5/000000-000) Nº Ordem: 000725/2000 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - JOAO PEREIRA ALVIM X I.N.S.S. - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL - Fls. 319 - Intime-se o INSS, pessoalmente, na pessoa do representante legal a se manifestar acerca de eventual valor
que deverá ser abatido, a titulo de compensação, correspondente aos débitos líquidos e certos contra o (s) credor (es) original do
precatório, nos termos dos parágrafos 9º e 10º da Constituição Federal e 6º da Resolução 115/2010-CNJ. Não havendo valores
a serem abatidos, Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, informar o valor total das deduções individuais e juntar
cópia dos comprovantes acerca das deduções permitidas pelo Art. 5º da Instrução Normativa 1127 de 07/02/2011: Art 5º A base
de cálculo será determinada mediante a dedução das seguintes despesas relativas ao montante dos rendimentos tributáveis,
observado o previsto no art. 2º: I - importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º