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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013 - Página 2012

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TJSP 26/02/2013 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1362

2012

de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divorcio
consensual realizado por escritura pública; e II - contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios. Int. - ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/
SP 131044
0004519-63.2002.8.26.0417 (417.01.2002.004519-6/000000-000) Nº Ordem: 000982/2002 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ANTONIO BARRIONUEVO PRADO X I.N.S.S. - INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL - Fls. 120 - Cumpra-se o v. acordão, oficiando-se a EADJ de Marília para cumprimento do decidido nos autos,
encaminhando-se cópias da sentença e acordão. Abra-se vista dos autos ao Procurador do INSS para que analise os autos e
cumpra a sentença e decisão do Egrégio Tribunal, apresentando a conta de liquidação no prazo de 30 dias. Após a comprovação
do cumprimento da sentença e apresentação da conta de liquidação, intime-se a autora a se manifestar. Int. MANIFESTE-SE O
REQUERENTE SOBRE O OFÍCIO APRESENTADO PELO INSS AS FLS. 123/133.-ADV DELMA GRABINE DE MELO BECKER
OAB 103.335.0003313-77.2003.8.26.0417 (417.01.2003.003313-3/000000-000) Nº Ordem: 000260/2003 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - SEBASTIAO DONIZETE DE OLIVEIRA X I.N.S.S. - INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL - Fls. 128 - Cumpra-se o v. acordão, oficiando-se a EADJ de Marília para proceder à averbação do tempo de
serviço em favor do autor, encaminhando-se cópias da sentença e acordão. Int. MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE O
OFÍCIO DE FLS. 130/131.- - ADV ADEMIR VICENTE DE PADUA OAB/SP 74217
0002194-47.2004.8.26.0417 (417.01.2004.002194-9/000000-000) Nº Ordem: 000013/2004 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - JOSE CARLOS BATISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. - Fls. 112 - Cumpra-se o v. acordão, intimando-se as partes. No mais, arquivem-se os autos. Int. - ADV ADEMIR
VICENTE DE PADUA OAB/SP 74217

2ª Vara
Segundo Ofício Judicial
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: EDUARDO PALMA PELLEGRINELLI
0003066-04.2000.8.26.0417 (417.01.2000.003066-1/000000-000) Nº Ordem: 001161/2000 - Procedimento Ordinário
- Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) - EDGAR MODESTO X I.N.S.S. - INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 227 - VISTOS. Desnecessária a manifestação do(a) credor(a) acerca dos valores
depositados judicialmente pelo INSS, pois já havia manifestado concordância por ocasião da expedição dos ofícios requisitórios
(PRECATÓRIO ou RPV). Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL relativamente aos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
(fls. 226) em favor dos advogados da parte autora (SILVIA REGINA ALPHONSE e RAFAEL FRANCHON ALPHONSE), com
PRAZO DE VALIDADE DE 30 DIAS, contado da data da expedição. Providenciem os advogados a retirada do alvará para
cumprimento junto à instituição bancária, no prazo de 10 dias, evitando-se que expire seu prazo de validade. A seguir, aguardese o pagamento do precatório referente ao valor principal, pelo prazo de 01 ano. Int. - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP
131044 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
0003158-45.2001.8.26.0417 (417.01.2001.003158-6/000000-000) Nº Ordem: 000071/2001 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - JOSE ANTONIO MATEUS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. - Fls. 374 - VISTOS. Desnecessária a manifestação do(a) credor(a) acerca dos valores depositados judicialmente pelo
INSS, pois já havia manifestado concordância por ocasião da expedição dos ofícios requisitórios (PRECATÓRIO ou RPV).
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL relativamente aos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS (fls. 373) em favor dos
advogados dos autores (SILVIA REGINA ALPHONSE e RAFAEL FRANCHON ALPHONSE). A seguir, aguarde-se o pagamento
do precatório referente ao valor principal, pelo prazo de 01 ano. Int. - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV
MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
0001111-93.2004.8.26.0417 (417.01.2004.001111-6/000000-000) Nº Ordem: 000599/2004 - Procedimento Ordinário - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - ADELINO RIBEIRO DE SOUZA X I.N.S.S. - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 117
- VISTOS. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL relativamente aos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS (fls.116) em
favor do advogado PAULO ROBERTO MAGRINELLI, com PRAZO DE VALIDADE DE 30 DIAS, contado da data da expedição.
Providencie o advogado a retirada do alvará para cumprimento junto à instituição bancária, no prazo de 10 dias, evitando-se que
expire seu prazo de validade. A seguir, aguarde-se o pagamento do precatório relativo ao valor principal. Int. - ADV HELIO DE
MELO MACHADO OAB/SP 78030 - ADV PAULO ROBERTO MAGRINELLI OAB/SP 60106 - ADV MARCELO RODRIGUES DA
SILVA OAB/SP 140078
0003428-64.2004.8.26.0417 (417.01.2004.003428-3/000000-000) Nº Ordem: 001337/2004 - Execução de Alimentos Alimentos - F. S. N. D. S. R. J. S. N. E OUTROS X E. A. D. S. - Fls. 135 - Vistos. 1 - Destituo o advogado nomeado DOMINGOS
INÊS DOS SANTOS (fls. 105), ante sua inércia (fls. 133). 2 - Oficie-se à OAB local solicitando a nomeação de outro advogado
para atuar como curador especial ao executado citado por EDITAL, constando os advogados anteriormente nomeados (JOSETE
ALVES MENEZES e DOMINGOS INÊS DOS SANTOS) e que o advogado MARCELO MAFFEI CAVALCANTE atua na defesa dos
exequentes. Cópia desta, servirá como ofício. 3 - Com a resposta do ofício, dê-se vista dos autos ao curador especial para que
se manifeste no prazo de cinco dias sobre o pedido de penhora, tal como determinado às fls. 120 e 131. 4 - Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027
- ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655 - ADV FLAVIA MOYA PELEGRINI OAB/SP 213192 - ADV DOMINGOS
INES DOS SANTOS OAB/SP 138535
0001662-39.2005.8.26.0417 (417.01.2005.001662-8/000000-000) Nº Ordem: 000700/2005 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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