TJSP 26/02/2013 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1362
2014
despacho, abrindo-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV DOMINGOS INES DOS SANTOS OAB/SP 138535 - ADV VITOR
HUGO VASCONCELOS MATOS OAB/SP 262504
0005426-23.2011.8.26.0417 (417.01.2011.005426-6/000000-000) Nº Ordem: 000811/2011 - Ação Civil Pública - Meio
Ambiente - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X LUIZ CARLOS GOMES MENDES DE OLIVEIRA E OUTROS
- Fls. 131 - Vistos. 1.Fls.130: Embora o nobre advogado não tenha cumprido o disposto no artigo 45 do Código de Processo
Civil, DEFIRO o pedido de RENÚNCIA do mandato formulado, haja vista que a COMPANHIA AGRÍCOLA SANTA AMÉLIA (fls.
64) possui outros advogados. Neste sentido: “Se a parte tem mais de um advogado, a falta de notificação da renúncia de
qualquer deles não lhe causa prejuízo, dado que o outro continuará a funcionar no feito (RT 490/175)”. 1.1.Anotem-se os nomes
dos outros procuradores da COMPANHIA AGRÍCOLA SANTA AMÉLIA (fls. 64) e inclua-os no SIDAP. Risque-se da contracapa
e exclua-se o nome do advogado renunciante (CARLOS CÉSAR MUGLIA). 2.Diante da comprovação do FALECIMENTO DO
EXECUTADO PAULO DE REZENDE BARBOSA (fls. 129) ocorrido em 29/10/2012, determino a SUSPENSÃO DO FEITO, com
fulcro no art. 265, inciso I, do CPC. 3.Intimem-se os advogados do falecido para, querendo, promover a habilitação do espólio
ou dos herdeiros, pelo prazo de 30 dias. 3.Decorrido o prazo do item 3 “in albis”, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Int. - ADV DIONISIO APARECIDO TERCARIOLI OAB/SP 124806 - ADV ADEMAR BALDANI OAB/SP 33788 - ADV ANDRÉ
HENRIQUE DOMINGOS OAB/SP 259364
0006699-37.2011.8.26.0417 (417.01.2011.006699-4/000000-000) Nº Ordem: 000983/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - L. M. P. X J. P. - Fls. 51 - Vistos. Fls. 49/50: Anotem-se os endereços: - da exequente: Rua dos Vieiras, 46, Barra
Funda, nesta; - do executado: Rua João Batista Parizotto, 260, Conceição de Monte Alegre, neste município. DESENTRANHESE o mandado de fls. 34/37) para integral cumprimento no endereço indicado (Rua João Batista Parizotto, 260, Conceição de
Monte Alegre, neste município). Instrua-se o mandado desentranhado com cópia deste despacho. Int. - ADV NEIDE APARECIDA
TEODORO DE LIMA OAB/SP 150332
0001647-26.2012.8.26.0417 (417.01.2012.001647-1/000000-000) Nº Ordem: 000253/2012 - Procedimento Ordinário Alimentos - B. E. D. S. X E. A. G. P. E OUTROS - Fls. 50 - Vistos. Arbitro os honorários da advogada nomeada em 50% do valor
fixado na tabela DPE/SP. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Int. - ADV IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA OAB/SP 142811 - ADV FERNANDO RAFAEL ZANONI DE OLIVEIRA
OAB/SP 265832
0005328-38.2011.8.26.0417 (417.01.2011.005328-7/000000-000) Nº Ordem: 000362/2012 - Sobrepartilha - Inventário e
Partilha - ANDREA WIRGUES ALVES E OUTROS X JOSE SEBASTIAO ALVES - Fls. 132 - Vistos. Fls. 124/125: O réu informou
que suas testemunhas comparecerão à audiência, independentemente de intimação pessoal. Ante a inércia dos autores que não
arrolaram testemunhas (fls. 131), aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA OAB/
SP 242055 - ADV RENATA BARQUILHA SAVIAN OAB/SP 267352 - ADV DIEGO DA SILVA RAMOS OAB/SP 281496
0004747-86.2012.8.26.0417 (417.01.2012.004747-2/000000-000) Nº Ordem: 000753/2012 - Procedimento Ordinário
- Adicional de Horas Extras - CARLOS DE SOUZA BRANCO X MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE PARAGUACU
PAULISTA - Fls. 93 - VISTOS. 1.Fls.32/411: Os subscritores da contestação (MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO e JOSIANE
BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI) não possuem poderes para representar ao réu nestes autos. 2.Regularize o réu sua
representação processuais, JUNTANDO PROCURAÇÃO AOS AUTOS, no prazo de 10 dias, sob as penas do artigo 13 do
CPC, bem como efetue o recolhimento da respectiva TAXA DA OAB, sob pena de ser comunicado ao IPESP. 3.Anote-se na
contracapa e cadastre-se, provisoriamente, os advogados MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO e JOSIANE BARBOSA TAVEIRA
QUEIROZ GODOI no SIDAP para viabilizar sua intimação pelo D.J.E. 4.Após a juntada da procuração outorgando poderes aos
advogados supracitados, mantenham-se seus nomes na contracapa e no SIDAP. 5.Decorrido o prazo sem que o item 2, com ou
sem regularização da representação processual, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV RAFAEL FRANCHON
ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO OAB/SP 163935 - ADV JOSIANE BARBOSA TAVEIRA
QUEIROZ GODOI OAB/SP 268642
0005737-77.2012.8.26.0417 (417.01.2012.005737-4/000000-000) Nº Ordem: 000887/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - C. C. C. E OUTROS X R. M. C. - Fls. 28 - Vistos. DESENTRANHE-SE, com urgência, o mandado de fls.
22/23 para que o Oficial de Justiça dê integral cumprimento, citando o réu no endereço indicado a fls. 27 (RUA ANTONINA ROSA
AFINI, 357, NESTA CIDADE), bem como INTIMEM-SE OS AUTORES, pois nada mencionou quanto a intimação desses últimos
em sua certidão de fls. 23. Instrua-se o mandado desentranhado com cópia deste despacho. Int. - ADV MEIRE SEBASTIANA DE
MELLO GOLDIN OAB/SP 238178
0000508-05.2013.8.26.0417 Nº Ordem: 000083/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. S.
V. X M. A. V. - Fls. 17 - Vistos. Defiro os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE. CITE-SE o executado, nos termos
do artigo 733 do CPC, para, no prazo de TRÊS DIAS, efetuar o pagamento de R$ 1.344,38, referente às TRÊS PENSÕES
ALIMENTÍCIAS VENCIDAS ANTES DO AJUIZAMENTO, E AQUELAS QUE SE VENCEREM NO CURSO DA LIDE, nos termos do
art. 290 do CPC, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de PRISÃO Defiro os benefícios do art.
172 e seguintes do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. O oficial de justiça deverá observar o endereço
do executado indicado na petição inicial, que servirá de contrafé, para a diligência. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV LUCIMARA ROMERO OAB/SP 229826
0000777-44.2013.8.26.0417 Nº Ordem: 000117/2013 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - MARIA JOSE
DA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 48 - Vistos. 1. MARIA JOSÉ DA COSTA, moveu
demanda a fim de obter a concessão de auxílio reclusão em razão da prisão de seu filho, requerendo a antecipação de tutela.
2.DEFIRO os benefícios da lei 1060/50. Anote-se. 3.INDEFIRO, por ora, a antecipação de tutela diante da ausência dos
requisitos autorizadores previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil. Diante da documentação juntada não é possível
aferir a probabilidade do direito subjetivo pleiteado, ou seja, o benefício previsto no artigo 80 da Lei nº 8.213/91 e artigos 116
a 119 do Decreto 3.048/99 devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão. Anoto que o benefício já
foi indeferido administrativamente pelas razões expostas às fls. 12. 4.CITE-SE o requerido, ABRINDO-SE VISTA DOS AUTOS
AO PROCURADOR DO INSS que atua nesta Comarca, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 60 (sessenta) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º