TJSP 26/02/2013 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1362
2018
vista ao Ministério Público. Int. - ADV RICARDO ABE NALOTO OAB/SP 269956
0005728-18.2012.8.26.0417 (417.01.2012.005728-3/000000-000) Nº Ordem: 000865/2012 - Procedimento Ordinário
- Desapropriação - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP X JOSE ROBERTO
MARCELINO E OUTROS - Processo nº 0865/2012 Vistos. 1. Uma vez que o valor depositado pela autora se aproxima daquele
declinado em laudo de avaliação provisória, bem como restou demonstrada a urgência da medida (realização de obras de
saneamento básico fixadas em Termo de Ajustamento de Conduta; fl. 58), defiro a imissão provisória na posse. Expeça-se
mandado. 2. Citem-se os réus, na forma no art. 14 do Decreto-lei 3.365/1941. 3. Defiro o levantamento dos honorários periciais.
Int. - ADV VIVALDI CARNEIRO JUNIOR OAB/SP 28325
0000520-19.2013.8.26.0417 Nº Ordem: 000081/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A. K.
D. O. S. X A. A. S. - Fls. 21 - VISTOS. Defiro os benefícios da lei 1.060/50. ANOTE-SE. Nos termos do artigo 652 e 652-A,
ambos do CPC, com a redação dada pela Lei nº 11.382/06, CITE(M)-SE A(O(S) EXECUTADA(O)(S), para que, no prazo de 03
dias, EFETUE(M) O PAGAMENTO DO DÉBITO (R$ 1.810,20 - fls. 15/17), sob pena de imediata penhora em seus bens, bem
como de que poderá(ão), ainda, querendo, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo de 15 dias (fls.736,CPC),
independentemente de penhora. Fixo os honorários advocatícios, desde já, em 10% do valor da execução, ficando a(o)(s)
executada(o)(s) ciente(s) de que, no caso de integral pagamento no referido prazo (3 dias), a verba honorária será reduzida
pela metade. No prazo para oposição dos embargos, poderá(o) a(o)(s) executada(o)(s) requerer, após reconhecer o crédito do
exeqüente e comprovar o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, seja(m) admitida(o)
(s) a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo
745-A, do mesmo diploma legal. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. O oficial de justiça deverá observar o endereço do(a) executado(a) indicado na petição inicial, que servirá de
contrafé, para as diligências. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV ISABELE CRISTINA BERNARDINO ROCHA
OAB/SP 284666
0000758-38.2013.8.26.0417 Nº Ordem: 000103/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T. R. M.
D. J. V. X J. V. - Fls. 16 - Vistos. Defiro os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE. CITE-SE o executado, nos termos do
artigo 733 do CPC, para, no prazo de TRÊS DIAS, efetuar o pagamento de R$ 472,70 (fls. 05), referente às TRÊS PENSÕES
ALIMENTÍCIAS VENCIDAS ANTES DO AJUIZAMENTO, E AQUELAS QUE SE VENCEREM NO CURSO DA LIDE, nos termos do
art. 290 do CPC, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de PRISÃO. Defiro os benefícios do art.
172 e seguintes do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. O oficial de justiça deverá observar o endereço
do executado indicado na petição inicial, que servirá de contrafé, para a diligência. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP 155865
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Criminal
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RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PARAGUAÇU PAULISTA EM
22/02/2013
PROCESSO:0000985-28.2013.8.26.0417
Nº ORDEM:11.01.2013/000065
CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO
ASSUNTO:AMEAÇA
Requerido:P. A. P.
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
2ª Vara
Processo nº.: 0005184-40.2006.8.26.0417 (417.01.2006.005184-8/000000-000) - Controle nº.: 000499/2006 - Partes:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X RAFAEL OLIVEIRA GUERINO - Fls.: 229 a 235 - Diante do exposto,
com fundamento no art. 387, do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada na presente ação
penal para o fim de: a) CONDENAR o réu Rafael de Oliveira Guerino como incurso no art. 344 do Código Penal, à pena de
01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa, cada qual no mínimo-legal, e das custas
judiciais previstas no art. 4º, § 9°, a, da Lei Estadual nº 11.608/03; b) DECLARAR extinta a punibilidade dele por conta da
prescrição da pretensão punitiva, com amparo no artigo 107, IV, c.c arts. 109, V e 114, II, todos do Código Penal.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes e o Assistente de Acusação. Cumpram-se as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de São Paulo. Transitada em julgado, em observância ao item 22, d, do Capítulo V das Normas de Serviço
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, comunique-se o desfecho da ação penal ao serviço distribuidor e ao
IIRGD; comunique-se ao ofendido acerca do conteúdo desta decisão (art. 201, § 2º, do CPP).Oportunamente, arquivem-se os
autos com as anotações necessárias.Paraguaçu Paulista, 02 de março de 2012.
Arnaldo Luiz Zasso ValderramaJuiz
Substituto - Advogados: DIRCEU PORTEZAN - OAB/SP nº.:185203; MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP nº.:163935;
Processo nº.: 0007080-45.2011.8.26.0417 (417.01.2010.007158-9/000000-001) - Controle nº.: 000478/2010 - Partes:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X RODRIGO ARAUJO ALVES - Fls.: 0 - Vista ao defensor para apresentar
as alegações finais. - Advogados: JOAO VLADIMIR BUSATO - OAB/SP nº.:20493;
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