TJSP 26/02/2013 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1362
2017
Pensão por Morte (Art. 74/9) - GUILHERME VINICIUS MUNHOZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls.
79 - Vistos. RECEBO o recurso de apelação interposto pelo(a) AUTOR(A) em ambos os efeitos. ABRA-SE VISTA DOS AUTOS
AO PROCURADOR DO INSS para que responda ao recurso em 30 dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação,
remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 3ª REGIÃO, com nossas homenagens. Int. - ADV
RICARDO DE OLIVEIRA SERÓDIO OAB/SP 204355 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078 - ADV ALAN
DAVID MUNHOZ OAB/SP 283302
0005424-53.2011.8.26.0417 (417.01.2011.005424-0/000000-000) Nº Ordem: 000824/2011 - Carta Precatória Cível - Atos
Processuais - RICARDO RODRIGUES ROSSINI X FELICE ROSSINI - Fls. 25 - Vistos. 1.O Meirinho não avaliou o bem, alegando
que lhe falta conhecimento especializado (fls.19). 2.O exequente requereu a avaliação por perito. 3.Para a avaliação do BEM,
nomeio o perito NELSON PIERONI, independentemente de compromisso. 4.Arbitro os HONORÁRIOS PROVISÓRIOS do perito
em R$1.000,00 ( um mil reais). 5.Providencie a(o)(s) EXEQUENTE(S) o RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
PROVISÓRIOS, no prazo fatal de 10 dias. 6.Concedo às partes o prazo de CINCO DIAS para, querendo, INDICAREM
ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAREM QUESITOS(art. 421 do C.P.C.). 7.Efetuado o depósito dos honorários e decorrido
o prazo do item 6, com ou sem apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, INTIME-SE o Perito, POR
TELEFONE: 7.1. para apresentar no Ofício Judicial, no prazo de 10 dias, sua qualificação e todos os documentos mencionados
no Provimento 797/2003, a fim de que seja autuado e formado o seu prontuário, caso ainda não o tenha feito; 7.2. de que os seus
honorários já foram depositados judicialmente; 7.3. para DESIGNAR LOCAL, DATA E HORÁRIO para a realização da AVALIAÇÃO
DO BEM PENHORADO, devendo comunicar este juízo com antecedência mínima de 30 dias, a fim de que sejam tomadas as
providências cabíveis. 7.4.para entregar o laudo em juízo no prazo de 10 dias, contados da data da perícia. 8.Designada a data
da perícia, INTIMEM-SE os procuradores das partes do local, data e horário para a realização da AVALIAÇÃO, para, querendo
comunicar seus assistente técnicos. 9.Cumprido o item 8, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Int. e com. - ADV PEDRO
CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR OAB/SP 108617 - ADV MANUEL EVARISTO SANTAREM GONZALES OAB/SP 186353 Número do Processo Origem: 2115/2008 - Vara Deprecante: 1ª. V. Fam.Sucessões do Fórum de Marília
0004115-60.2012.8.26.0417 (417.01.2012.004115-9/000000-000) Nº Ordem: 000048/2012 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - IVONE LEMES DE OLIVEIRA ME X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA
TURISTICA DE PARAGUACU PAULISTA SP - Fls. 13 - Vistos. RECONSIDERO o despacho de fls. 10 e defiro os benefícios da
lei 1.060/50. ANOTE-SE. Apense-se aos autos do processo mencionado na inicial. A seguir, tornem os autos conclusos. Int. ADV RODRIGO SILVA MARQUES OAB/SP 149662
0000686-85.2012.8.26.0417 (417.01.2012.000686-8/000000-000) Nº Ordem: 000100/2012 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - NATALIA CRISTINA DOS SANTOS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Fls. 100 - Vistos. 1.Diante da concessão da antecipação da tutela somente na sentença, RECEBO a APELAÇÃO
interposta pelo(a) AUTOR(A) com relação aos valores atrasados em ambos os efeitos e no mais RECEBO-A SOMENTE EM
SEU EFEITO DEVOLUTIVO (art. 520, inciso VII, do CPC). 2.ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO PROCURADOR DO INSS para
que tome ciência da sentença e para responder em 30 dias. 3.Decorrido o prazo do item 2, com ou sem manifestação do
INSS, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 3ª REGIÃO, com nossas homenagens. Int. - ADV
EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP 155865 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
0002933-39.2012.8.26.0417 (417.01.2012.002933-6/000000-000) Nº Ordem: 000448/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - F. D. S. S. X R. G. D. S. F. - Fls. 63 - Vistos. Considerando que já decorreu o prazo
do parcelamento (fls. 49), manifeste-se a exequente, informando se o acordo foi integralmente cumprido e SE TODAS AS
PENSÕES VENCIDAS NO CURSO DA LIDE FORAM DEVIDAMENTE PAGAS, NO PRAZO DE CINCO DIAS. Caso não tenham
sido pagas, apresente o cálculo atualizado e discriminado da dívida. ADVIRTO que a inércia da exequente no prazo supra será
interpretada como INEXISTÊNCIA DE PENSÕES ALIMENTÍCIAS ATRASADAS e o feito será extinto com relação às pensões
vencidas também no curso da lide. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, abra-se nova vista dos autos ao
Ministério Público. Int. - ADV AGENOR LOPES OAB/SP 71371 - ADV JOSÉ ÉDSON RIBEIRO OAB/SP 171934
0004450-79.2012.8.26.0417 (417.01.2012.004450-3/000000-000) Nº Ordem: 000674/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - V. S. D. S. X O. D. S. - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG
1307/2007, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de cinco dias, tendo em vista o pedido de extinção formulado
pelo executado. - ADV MARCOS DANIEL BRESSANIM OAB/SP 147426 - ADV JULIANA CARDOSO DE MOURA OAB/SP
219843
0005179-08.2012.8.26.0417 (417.01.2012.005179-7/000000-000) Nº Ordem: 000785/2012 - Procedimento Ordinário Alimentos - A. F. C. C. X A. S. C. - Fls. 25 - Vistos. Fls. 23: O autor informou o número da conta bancária para depósito dos
alimentos. Entretanto, a carta precatória para citação do réu ainda não retornou a este juízo (fls. 24). Aguarde-se a audiência.
Int. - ADV KARINA MARIA BACCA OAB/SP 219849
0005207-73.2012.8.26.0417 (417.01.2012.005207-0/000000-000) Nº Ordem: 000789/2012 - Carta Precatória Cível Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - PAULO ISSAO BABATA X JOSE PEDRO DELIRA NETO - Fls. 17
- Vistos. OFICIE-SE ao juízo deprecante, com urgência, dando ciência do despacho proferido às fls. 14: “Em 10 dias, manifestese o exequente sobre a certidão do oficial de justiça. Decorrido o prazo sem manifestação, devolva-se a carta precatória ao
juízo deprecante. Int. e com. Paraguaçu Paulista, 16.10.2012 (a) VIVIANE CRISTINA PARIZOTTO FERREIRA-Juíza Substituta”.
CÓPIA DIGITADA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO. Instrua-se com cópia da certidão de fls. 13. Int. - ADV CIBELLY
NARDÃO MENDES OAB/SP 191264 - Número do Processo Origem: 1347/2010 - Vara Deprecante: 2ª. V. Cível do Fórum de
Presidente Prudente
0005599-13.2012.8.26.0417 (417.01.2012.005599-2/000000-000) Nº Ordem: 000849/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - A. L. S. S. X A. D. S. D. S. - Fls. 25 - Vistos. O réu não foi citado (fls. 18) e a autora não informou o seu atual
endereço (fls. 24). Ante a inércia da autora, RETIRE-SE DA PAUTA A AUDIÊNCIA DESIGNADA ÀS FLS. 13. INTIME-SE a autora,
através de seu advogado (D.J.E.), para o prosseguimento da ação, em 10 dias, sob pena de extinção do processo por abandono
processual, nos termos do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º