TJSP 28/02/2013 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1364
2019
51. 400.01.2012.010759-4/000000-000) Nº Ordem: 1733/2012 - Procedimento Ordinário JESUS APARECIDO BARRIENTO
X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifeste-se o(a) requerente a respeito da contestação apresentada,
no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei.. - ADV CLAUDINEI APARECIDO QUEIROZ OAB/SP 135194
52. 0001218-76.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000218/2013 - Interdição - Tutela e Curatela - M. D. A. C. M. X V. C. R. Fls. 33 - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária e nomeio o Dr. Luis Felipe Grecco Zanotti para defender os
interesses da requerente. Nomeio a requerente curadora provisória do interditando, sob compromisso, até final julgamento.
Para o interrogatório do interditando, designo o próximo dia 16 de abril de 2013, às 14:45 horas. Cite-se e intimem-se, com as
advertências legais da espécie. (art. 1.181, do CPC) Ciência ao MP.. - ADV LUIS FELIPE GRECCO ZANOTTI OAB/SP 277680
53. 0000873-47.2012.8.26.0400 (400.01.2012.000873-3/000000-000) Nº Ordem: 000095/2012 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOÃO NICOLAU MIRANDA X EDSILVIO JOAQUIM BITENCOURT - Fls. 62 - Vistos.
Manifestem-se as partes a respeito do laudo de avaliação de fls. 51/61. Sem prejuízo, expeça-se ofício requisitando junto à
Coordenadoria Regional da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o depósito em favor do Perito Avaliador da importância
reservada a título de honorários periciais(fls. 46). Int. - ADV WILSON EMÍLIO DA SILVA OAB/SP 164804
54. 0000214-97.1996.8.26.0400 (400.01.1996.000214-5/000000-000) Nº Ordem: 000099/1996 - Ação Civil Pública Liquidação / Cumprimento / Execução - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X JOSÉ FERNANDO RIZZATTI
E OUTROS - Fls. 826 - VISTOS A execução já foi extinta pelo E. Supremo Tribunal Federal, conforme fls. 767/770, razão
pela qual determino o levantamento das constrições sobre bens dos executados, autorizando desde já o levantamento de
eventuais numerários depositados nos autos e/ou bloqueados, em favor deles. Verifico, ainda, que o Município de Olímpia já
foi cientificado do desfecho da presente ação devendo, se o caso, ingressar com ação própria, vedado o prosseguimento no
bojo destes autos, como pretendido. Diante do exposto, cumprido o item 1, supra, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV
ROBERTO CARLOS CARON OAB/SP 102838 - ADV JOSE DOS SANTOS OAB/SP 72012 - ADV CELSO MAZITELI JUNIOR
OAB/SP 22636 - ADV MOACYR JARBAS ZANOLA OAB/SP 26911 - ADV LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR OAB/SP
167422 - ADV EDILSON CESAR DE NADAI OAB/SP 149109
55. 0006768-86.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006768-1/000000-000) Nº Ordem: 001095/2012 - Divórcio Litigioso Dissolução - M. C. D. S. D. X J. C. D. - Fls. 31 - Vistos.- Oficie-se a empregadora do requerido para os descontos da pensão
alimentícia.- Após, arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV CASSIO ANTONIO CREPALDI
OAB/SP 128792 - ADV DANIEL JOAQUIM EMILIO OAB/SP 286958
56. 0010929-42.2012.8.26.0400 (400.01.2012.010929-2/000000-000) Nº Ordem: 001787/2012 - Procedimento Ordinário Sistema Remuneratório e Benefícios - CÂMARA MUNICIPAL DE OLÍMPIA X PRIMO JOSE ALVARO GEROLIN - Fls. 145 - VISTOS
Sendo o Vereador segurado obrigatório da Previdência Social (artigo 11, I, j, Lei n° 8212/91), com retenção e recolhimento de
contribuições previdenciárias, o que se verifica pelos holerites encartados aos autos, há verossimilhança nas alegações iniciais.
Entretanto, não se vislumbra o periculum in mora aventado, porquanto não há nenhum indício nos autos de insolvência por
parte do requerido a implicar no bloqueio de seus bens para garantir eventual ressarcimento ao erário, razão pela qual indefiro
a liminar. O simples fato de ter sido condenado em outra ação judicial, esta por improbidade administrativa, não se presta a
tanto, inclusive porque não há comprovação de que houve condenação a ressarcimento de valores. Cite-se e intimem-se. - ADV
SINESIO ANTONIO MARSON JUNIOR OAB/SP 116506
57. 0002523-37.2009.8.26.0400 (400.01.2009.002523-8/000000-000) Nº Ordem: 000469/2009 - Execução de Título
Extrajudicial - Crédito Rural - BANCO SANTANDER S/A X JAIR APARECIDO BORGES - Fls. 90 - Vistos. A penhora corre
por conta e risco do credor, assim sendo, defiro a penhora como requerido a fls. 68/87. Assim, lavre-se o termo de penhora,
conforme disposto no art. 659, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, ficando o executado devidamente intimado de que foi
constituído fiel depositário do bem penhorado, independente de termo nos autos, nos moldes do §5º, do art. 659, do CPC. (Lei
10.444/02). Após, intime-se o executado sobre a penhora realizada, cumprindo-se, ainda, o disposto no art. 655, § 2º, do CPC,
providenciando o credor o necessário. Intimem-se.- CONTA DE CUSTAS - para o credor recolher a condução do Sr. Oficial de
Justiça, no valor de R$13,59 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
- ADV MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ OAB/SP 91086 - ADV FERNANDO SILVÉRIO BORGES OAB/SP 204293
58. 0000446-55.2009.8.26.0400 (400.01.2009.000446-8/000000-000) Nº Ordem: 000056/2009 - Execução de Título
Extrajudicial - Duplicata - COMERCIAL CAMPO VERDE X ESPÓLIO DE LAERT SIA E OUTROS - Fls. 167 - Vistos. Fls.
161. Defiro. Desentranhe-se a carta precatória de fls. 104/120, aditando-a como requerido a fls. 161. No mais, providencie
a D. Advogada da autora a devolução da deprecata de fls. 140, retirada em 18.11.2011. Prazo: dez dias. Int. - ADV NATÁLIA
CREPALDI DE ANDRADE SCREMIN OAB/SP 206273
59. 0012088-30.2006.8.26.0400 (400.01.2006.012088-2/000000-000) Nº Ordem: 001830/2006 - Arrolamento Sumário Inventário e Partilha - MARISA SANDRINI X MAFALDA ORTAME SANDRINI - Fls. 125 - Vistos.- Tendo em vista a documentação
juntada nos autos, e ante a concordância da Fazenda do Estado de São Paulo, excepcionalmente e por conta da economia
processual, defiro a expedição de mandado de levantamento para que a requerente possa levantar o numerário depositado em
conta judicial (fls. 106).- Expeça-se o mandado de levantamento.- A requerente deverá prestar contas diretamente aos demais
herdeiros. Após, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Para a requerente retirar a guia de mandado de levantamento. - ADV
AGMAR HENRIQUE GUARIENTE OAB/SP 92774
60. 400.01.2012.009831-2/000000-000 - nº ordem 1568/2012 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A X OSMAR ROSA DE SOUZA -Manifeste-se o requerente a respeito da certidão do Sr
Oficial de Justiça, onde informa que deixou de citar o requerido, tendo em vista que o mesmo não tem totais condições mentais
de entender o ato da citação, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei.. - ADV ARMANDO VICENTE MESQUITA CHAR OAB/SP
172682 - ADV KALINE DE FATIMA CASTRO SILVA OAB/SP 321283
61. 400.01.2012.010292-7/000000-000 - nº ordem 1648/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RONALDO NICOLLETI - Manifeste-se a
requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, onde deixou de proceder a apreensão, ante a não localização do veículo, no
prazo de 10 dias, sob as penas da lei- ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP 269588
62. 400.01.2012.010544-8/000000-000 - nº ordem 1697/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X ANDREIA PATRICIA CAZARINI ME - Manifeste-se o
requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, onde deixou de proceder a reintegração, ante a não localização do veículo, no
prazo de 10 dias, sob as penas da lei- ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV TIAGO SEBASTIÃO SERAFIM
DA SILVA OAB/SP 222202
63. 400.01.2012.010231-2/000000-000 - nº ordem 1638/2012 Monitória TEIXEIRA DEPÓSITO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA X DONIZETI ANTUNES FERREIRA FILHO - Manifeste-se a requerente a respeito da certidão do Sr Oficial
de Justiça, onde informa que deixou de citar o requerido, tendo em vista que o mesmo não reside no local indicado no mandado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º