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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013 - Página 2005

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TJSP 01/03/2013 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1365

2005

processo relativo à ação proposta, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se os
autos, oportunamente, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 0019829-33.2011.8.26.0405 (405.01.2011.019829) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Helena Junior
Pires - Antonio Pires do Amaral - prazo 27/3 - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP)
Processo 0020910-17.2011.8.26.0405 (405.01.2011.020910) - Alvará Judicial - Família - Regiane Cristina Evangelista
Venancio e outro - Vistos. Providencie a requerente, no prazo de cinco dias, o depósito da parte cabente ao menor em conta
judicial, conforme determinado às fls. 76. Após, o depósito, caso pretenda utilizar a parte cabente ao menor para aquisição do
imóvel, deverá ingressar com novo pedido de alvará, na forma da lei. P. E int. - ADV: RANULPHO MARQUES (OAB 61525/SP)
Processo 0020981-53.2010.8.26.0405 (405.01.2010.020981) - Execução de Alimentos - Alimentos - Larissa Lopes de Souza
- Fernando Gracia de Souza - Vistos. Tendo em vista que até a presente data não houve resposta ao ofício expedido às fls. 58,
o qual foi recebido pela Sra. Joice Cardoso de Jesus (fls. 61), determino que o mesmo seja reiterado, consignando o prazo de
cinco dias, para resposta, sob pena de desobediência, instruindo o mesmo com cópia de fls. 61, o qual deverá ser entregue com
aviso de recebimento. - ADV: SERGIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 111342/SP)
Processo 0021070-52.2005.8.26.0405 (405.01.2005.021070) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Roseli Aparecida da Silva - Espólio de Maximiano Castro Santabaya - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias,
sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC). - ADV: LUCIANE MAGIONI RODRIGUES (OAB 196056/SP)
Processo 0021125-27.2010.8.26.0405 (405.01.2010.021125) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Placides
Bisaro da Silva - Angelina Baldi Bisaro e outro - Em complementação à decisão de fls. 181, fica aqui suprida a omissão apontada
, a fim de ficar concedido aos herdeiros os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, como também para homologar a doação
feita pelo herdeiro Hiroshi Kubota em favor da herdeira Vera Aparecida Bizaro, conforme plano de partilha de fls. 169/172.
Providencie a Serventia às devidas anotações. - ADV: LILIAN BISARO PAULINO (OAB 196494/SP)
Processo 0021274-52.2012.8.26.0405 (405.01.2012.021274) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Selma Pereira
Franco Bernardes e outros - Maria Cerqueira Franco - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Estadual, no prazo de dez dias, sobre a
regularidade no recolhimento dos tributos. - ADV: MARISA COIMBRA GOBBO (OAB 158416/SP)
Processo 0021666-89.2012.8.26.0405 (405.01.2012.021666) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Maria
Fernanda Carvalho de Camargo e outro - Marcos Antonio Rodrigues de Camargo - Termo de Audiência - Conciliação - Termo
para Juízes - ADV: REINALDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 158421/SP), ANÍSIO VIEIRA CAIXETA JÚNIOR (OAB 194941/
SP)
Processo 0021754-30.2012.8.26.0405 (405.01.2012.021754) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Bruno Lima
Gonçalves e outros - Roberto Carlos Gonçalves - Fls. 482/483: Defiro, oficiando-se ao Banco Itaú S/A e às empresas de cartões
de crédito Itaú e Mastercard, assim que os autores vierem a fornecer os endereços daquelas empresas nos autos. Quanto ao
pedido de perícia contábil, a pertinência dessa prova técnica será apreciada após a realização da audiência já designada por
este Juízo. Autorizo também a expedição de certidão de objeto e pé, conforme requerido às fls. 484, com urgência. - ADV:
LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 246327/SP), CLÁUDIA FERREIRA DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 177147/SP),
SIMONE RIBEIRO DE SOUZA (OAB 217922/SP), CLELIA MORAIS DE LIMA GONÇALVES (OAB 274820/SP)
Processo 0021886-87.2012.8.26.0405 (405.01.2012.021886) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Lucas
Gomes da Silva de Paula - Weyne Inocente de Paula - Processo nº 1842/2012. Vistos. 1. Em que pese o respeito que merece o
I. Dr. Defensor do réu, a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido deduzida por ele em sua peça de defesa não tem como
ser acolhida. Isto porque a petição inicial descreve uma situação, ao menos em tese, onde teria sido praticado um ato lesivo
passível de causar dano (moral), o que permite inclusive como já reconhecido por decisões judiciais recentes o processamento
da presente ação indenizatória. Por esta razão, fica afastada a matéria preliminar deduzida pelo réu em sua defesa. 2. Assim,
sendo as partes legítimas e estando devidamente representadas nos autos, como também porque preenchidas as condições da
ação e pressupostos processuais atinentes à espécie, DOU O FEITO POR SANEADO. 3. Por se mostrar pertinente, DEFIRO a
produção de prova testemunhal requerida pelas partes e, em consequência, designo o próximo dia _20 DE JUNHO DE 2013, ÁS
16:00 horas. Intimem-se as partes para apresentarem seus rols de testemunhas, no prazo de 10 dias, a contar da publicação da
presente decisão pela Imprensa Oficial, sob pena de preclusão, devendo esclarecer se o comparecimento das mesmas se dará
espontaneamente ou não. P. e int - ADV: FABIANI CARDOSO RIBEIRO DE LIMA (OAB 300296/SP), DANILO SILVA RIBEIRO
(OAB 286512/SP), MARIA RAQUEL MACHADO DE SOUZA THAMER (OAB 163112/SP)
Processo 0022160-90.2008.8.26.0405 (405.01.2008.022160) - Execução de Alimentos - Alimentos - Rebeca Canella - Sergio
Renato Canella - Processo nº 1686/2008. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia _11 DE ABRIL DE 2013, ÁS
13:30 horas. As partes deverão comparecer à audiência independente de intimação. Ciência ao Ministério Público. P. e int. ADV: PRISCILA MOLENA DE AZEVEDO (OAB 247248/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP), SALPI BEDOYAN
(OAB 131939/SP)
Processo 0022462-85.2009.8.26.0405 (405.01.2009.022462) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Jose Eduardo Gomes
Martins - Carlos Eduardo Martins - prazo 28/3 - ADV: JOSE CARLOS BARBOSA MOLICO (OAB 95527/SP)
Processo 0022597-97.2009.8.26.0405 (405.01.2009.022597) - Procedimento Ordinário - Revisão - Denilson Prascidelli Mariana Prascidelli e outro - Vistos. Diante da certidão de fls. 70, providencie o autor, no prazo de cinco dias, a regularização
de sua representação processual. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. P. E int. - ADV:
RICARDO LUIZ PEREIRA (OAB 276723/SP)
Processo 0023387-86.2006.8.26.0405 (405.01.2006.023387) - Execução de Alimentos - Alimentos - Willian da Silva Alves
- Joaquim Alves - Vistos. Diante da petição de fls. 279/280, arbitro os honorários da Dra. Maria Elídia de Julio Selinger em R$.
290,26 (70%), nos termos do convênio celebrado entre o Estado e a OAB. Ao contador para atualização do débito, nos termos
da manifestação do Ministério Público de fls. 277, primeiro parágrafo. Com o cálculo, intime-se o executado, por mandado,
para que, no prazo de cinco dias, efetue o pagamento do débito atualizado, sob pena de prisão. Sem prejuízo do cumprimento
das determinações supra, abra-se vista, desde logo, a um dos Defensores Públicos do Estado para que seja nomeado novo
advogado dativo para defender os interesses do assistido, Willian da Silva Alves, ora exequente, face à renúncia do anterior
defensor. P. E int. - ADV: ALBIS JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 225557/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/
SP)
Processo 0024154-51.2011.8.26.0405 (405.01.2011.024154) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Benedito Carlos
de Souza - Geraldo Maravilha de Souza e outro - Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a
partilha constante do esboço de fls.138/140, relativo aos bens deixados por Geraldo Maravilha de Souza e Maria maravilha da
conceição. Adjudico aos herdeiros seus respectivos quinhões e mando que se cumpra e guarde, conforme nela declara e contém,
salvo erro, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, e com as peças necessárias, expeça-se
formal de partilha e alvará conforme requerido às fls. 47, item d, com prazo de validade de 90 dias. Oportunamente, arquivemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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