TJSP 01/03/2013 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1365
2190
0005329-48.2011.8.26.0441 (441.01.2011.005329-3/000000-000) Nº Ordem: 001364/2011 - Ação Civil Pública - Ato
Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico - ESTADO DE SÃO PAULO X NIVALDO DOS SANTOS - Vistos,
Considerando a complexidade da causa e ainda, a iminente veneranda decisão referente demolição de bens imóveis em alguns
feitos; Considerando o quanto noticiado a fls. 423/430. Considerando peça inaugural noticiando que os réus inseriram-se em
área de Unidade de Conservação localizada na Reserva de Desenvolvimento Sustentável da Barra do Una e que essa inserese no 9º Perímetro de Iguape; Considerando a invocação de leis federais para a recuperação de áreas degradadas e ainda,
que a área em questão abrigam fauna e flora peculiar ou exóticas; Considerando ainda eventual interesse da União no feito;
D E C I D O: De rigor a intimação pessoal da União, considerando o exposto na petição retro ou seja, que área abarca terreno
de marinha e a decisão noticiada no feito nº 0004265-27.2012.403.6104 em trâmite pela 4ª Vara Federal de Santos, em que a
Associação de Moradores da Barra de Una move em face da Fazenda Pública do Estado (autora neste feito) e contra a União
Federal para manutenção de posse da área, inclusive com laudo preliminar e documento referido atentando para a necessidade
de regularização fundiária, não sendo passível de gestão por parte do estado de São Paulo e que poderiam ser provenientes
de fundo gerido pela União ou de interesse da União. Assim, para que no futuro não se venha a alegar eventual nulidade do
feito, determino, por cautela, a intimação pessoal do feito na pessoa do Procurador Chefe da Advocacia Geral da União, Sr.
Aboré Marquezini Paulo, para que manifeste eventual interesse no feito, no prazo de trinta (30) dias, à partir da juntada da
Carta Precatória aos autos. O silêncio será interpretado como renúncia tácita. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV PAULO
ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE OAB/SP 153331 - ADV CRISTIAN STIPANICH OAB/SP 229409
0005345-65.2012.8.26.0441 (441.01.2012.005345-8/000000-000) Nº Ordem: 001306/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - EUGENIA FLAVIAN X ANDERSON MAIA DA SILVA - Diante da diligência retro, negativa: Nos termos do
COMUNICADO nº 170/2011 do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
recolha o requerente/exequente as custas judiciais referente ao seu pedido no prazo de dez (10) dias, conforme a tabela abaixo:
: 1. Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa
jurídica: R$ 10,00 (dez reais); Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa física: R$ 10,00 (dez reais),
correspondente ao limite dos cinco últimos anos (exercícios financeiros), valor este que não contempla cobrança proporcional ou
fracionamento; Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica: R$ 10,00 (dez reais), correspondente
a cada exercício financeiro a ser pesquisado. 2. Sistema BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo
Banco Central do Brasil): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 10,00 (dez reais);
Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio,
penhora e transferência): R$ 10,00 (dez reais). 3. Sistema RENAJUD (registros do DETRAN/SP): Solicitação de busca de
veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/ bloqueio de transferência
da propriedade do bem): R$ 10,00 (dez reais). Observe-se que, de acordo com o comunicado 170/2001, não haverá devolução
do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo, bem como os valores constantes da tabela acima
se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada Processo. Os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de
Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema “INFOJUD/BACENJUD/
RENAJUD”. No silêncio, os autos serão extintos sem resolução de mérito ou suspensos nos termos do artigo 791, III, do CPC o.
Int. - ADV CID FERREIRA PAULO OAB/SP 42218
0005348-54.2011.8.26.0441 (441.01.2011.005348-8/000000-000) Nº Ordem: 001370/2011 - Inventário - Inventário e Partilha
- ORLETE GOMES FERREIRA X NILSA DOS SANTOS LESSA - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV LUCIANA
MARCHINI DE CARVALHO OAB/SP 260402
0005381-10.2012.8.26.0441 (441.01.2012.005381-1/000000-000) Nº Ordem: 001312/2012 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - REINALDO ARTAVE X VIAMAR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - Sentença nº
555/2013 registrada em 08/02/2013 no livro nº 154 às Fls. 149: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na
inicial para declarar quitada a dívida referente ao débitos comprovados nestes autos, declarando a obrigação consequentemente
extinta, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor
do credor., Com o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Registre-se
(Em havendo recurso, a taxa judiciaria de preparo é de R$ 121,85) - ADV REINALDO ARTAVE OAB/SP 177366 - ADV SELMA
SANTOS FERNANDES OAB/SP 85228
0005432-31.2006.8.26.0441 (441.01.2006.005432-1/000000-000) Nº Ordem: 001373/2006 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - GRAZIELLI MOSCARDINI DA SILVA E OUTROS X VIAÇÃO CANANÉIA - FABIOLA CRUS ME
- Suspendo o feito nos termos do artigo 791, III do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV
MAURICIO TADEU YUNES OAB/SP 146214 - ADV FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN OAB/SP 163369
0005446-39.2011.8.26.0441 (441.01.2011.005446-7/000000-000) Nº Ordem: 001407/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - J. B. A. E OUTROS X J. D. S. A. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art.
162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Ao compulsar os autos
constatei que a OAB indicou advogado para atuar como defensor do requerente deste modo procedo à intimação do mesmo
para que se manifeste no prazo de 05 dias, para tomar ciência de todo o processado. - ADV ERICA ELIZABETH GETHMANN
OAB/SP 76535 - ADV ROBERTO HADID ROSA OAB/SP 201747 - ADV NEWTON ARAGAO OAB/SP 118884
0005508-79.2011.8.26.0441 (441.01.2011.005508-2/000000-000) Nº Ordem: 001424/2011 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - GILBERTO HAURANI OLIVEIRA JOSE X SONY BRASIL LTDA - Sentença nº 537/2013
registrada em 08/02/2013 no livro nº 154 às Fls. 106/108: De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para
condenar a requerida, a título de danos materiais, a quantia de R$ 2.399,00, acrescida de correção monetária pela Tabela
Prática do TJSP desde o desembolso, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno a requerida ao pagamento de
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 678,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de
Processo Civil. A parte vencida sai intimada acerca do disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil, no sentido de que,
com o início da execução provisória, ou após o trânsito em julgado da decisão, no prazo de 15 dias, deve efetuar o pagamento
da condenação, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor total do débito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º