TJSP 01/03/2013 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1365
2191
(Em havendo recurso, a taxa judiciaria de preparo é de R$ 121,85) - ADV OSCAR SANTOS DE CARVALHO OAB/SP 247822 ADV MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO OAB/SP 156347
0005586-39.2012.8.26.0441 (441.01.2012.005586-4/000000-000) Nº Ordem: 001366/2012 - Procedimento Ordinário Obrigações - PAULO BARBOSA DOS SANTOS X MARIA FÁTIMA CARDOSO - Renove-se o mandado de busca e apreensão de
fl. 18, sob pena de arrombamento. Int. - ADV CAROLINA DOS SANTOS SODRÉ OAB/SP 318537
0005588-09.2012.8.26.0441 (441.01.2012.005588-0/000000-000) Nº Ordem: 001371/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Liquidação / Cumprimento / Execução - HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO X ELAINE DUARTE SIBILIO
ITANHAEM - ME E OUTROS - Cite-se o executado para pagamento da dívida em três (03) dias, e não sendo tal pagamento
efetuado, realize-se o Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência em uma mesma oportunidade, a penhora, (que deverá
recair em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios) e
avaliação. Advirta-se o executado que sua defesa consistirá na apresentação de embargos no prazo de quinze (15) dias, bem
como da possibilidade do mesmo requerer, no mesmo prazo para apresentação dos embargos (com o reconhecimento da dívida
e renúncia aos embargos), o pagamento em até seis (06) parcelas mensais, com o depósito inicial de trinta por cento (30%) do
valor do débito. Fixo em 10% sobre o montante da dívida, os honorários advocatícios. Para os casos de pronto pagamento, no
prazo de três (03) dias, fica a verba honorária reduzida de metade, ou seja, cinco por cento (05 %) sobre o montante da dívida.
Recaindo a constrição judicial sobre bem(ns) imóvel(is), deverá ser observado o disposto no artigo 655, parágrafo segundo, do
C.P.C. e sendo o bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art.
655-B, CPC). Int. - ADV JULIO CESAR GARCIA OAB/SP 132679
0005702-89.2005.8.26.0441 (441.01.2005.005702-6/000000-000) Nº Ordem: 001228/2005 - Despejo - Despejo por Denúncia
Vazia - FULVIA MARIA PRESTE RODRIGUES X BENEDITO MARIANO GALVAO NETO - Suspendo o feito nos termos do artigo
791, III do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO
PEREIRA OAB/SP 200238 - ADV MAURI MESTRINER OAB/AC 002867
0005819-36.2012.8.26.0441 (441.01.2012.005819-0/000000-000) Nº Ordem: 001411/2012 - Ação Civil Pública - Indenização
por Dano Ambiental - ESTADO DE SÃO PAULO X CICERA SOARES DE BARROS - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório:
Vistas dos autos ao autor para, manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação juntada. - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES
DE ANDRADE OAB/SP 153331 - ADV MOSES HERBST OAB/SP 32910
0006050-97.2011.8.26.0441 (441.01.2011.006050-1/000000-000) Nº Ordem: 001567/2011 - Procedimento Ordinário - Cartão
de Crédito - CARLOS ALBERTO COSTA FERNANDES X NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA E OUTROS - Sentença nº
540/2013 registrada em 08/02/2013 no livro nº 154 às Fls. 117/119: De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos
consta, confirmo a tutela antecipada JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 269, I, do Código de
Processo Civil, para condenar as rés ao pagamento, a título de indenização por danos morais, da quantia de R$ 3.390,00
(metade para cada ré), com incidência de juros da mora de 1% e correção monetária, pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data desta sentença, nos termos da fundamentação. Ademais, declaro inexigível
o débito em discussão nesses autos. Condeno a parte vencida ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários
advocatícios que fixo em R$ 678,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. A parte vencida sai intimada
acerca do disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil, no sentido de que, com o início da execução provisória, ou
após o trânsito em julgado da decisão, no prazo de 15 dias, deve efetuar o pagamento da condenação, sob pena de incidência
da multa de 10% sobre o valor total do débito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (Em havendo recurso, a taxa judiciaria de
preparo é de R$ 448,02) - ADV ANDERSON WILLIAN PEDROSO OAB/SP 116003 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO
FRANCO OAB/SP 179209 - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 - ADV GUSTAVO GONÇALVES
GOMES OAB/SP 266894
0006098-66.2005.8.26.0441 (441.01.2005.006098-9/000000-000) Nº Ordem: 001313/2005 - Desapropriação - COMPANHIA
DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X AMERITA RODRIGUES NOVO E OUTROS - Retro:
Defiro. Apresente-se a minuta para apreciação em cinco dias, encaminhando-se para [email protected]. Int. - ADV ENI
DA ROCHA OAB/SP 54843 - ADV JOAO CARLOS VITAL OAB/SP 216798
0006115-05.2005.8.26.0441 (441.01.2005.006115-6/000000-000) Nº Ordem: 001315/2005 - Depósito - Depósito - BANCO
DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A BANESPA X IVAN MARCELO URRIAGA FUENTES - Suspendo o feito nos termos do artigo
791, III do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV ALESSANDRA DA CUNHA OAB/SP 133616 ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266 - ADV ELIO RODRIGUES DA SILVA FILHO OAB/
SP 230898 - ADV ALKJEANDRE FRANCIS DE OLIVEIRA BOLFARINI OAB/SP 230918
0006395-73.2005.8.26.0441 (441.01.2005.006395-4/000000-000) Nº Ordem: 001406/2005 - Execução de Alimentos Alimentos - M. D. C. B. C. N. X M. R. C. N. - Retro: aguarde-se pelo prazo requerido. Int. - ADV PAULO RENATO PASSOS DE
CARVALHO PEREIRA OAB/SP 305879 - ADV MARIA APARECIDA DE FÁTIMA RODRIGUES OLIVEIRA OAB/SP 182941 - ADV
KELLY CRISTINA SOLBES PIRES OAB/SP 178478
0006817-04.2012.8.26.0441 Incidente-1 (441.01.2012.002528-3/000001-000) Nº Ordem: 000636/2012 - Cumprimento de
sentença - Impugnação de Assistência Judiciária - MÔNICA CÉLIA DA COSTA X MARCELO NUNES - Vistos. Trata-se de
incidente de impugnação à assistência judiciária. O incidente deve ser rejeitado. Apesar dos documentos juntados e alegações
formuladas, tais circunstâncias não descaracterizam, por si, a condição de miserabilidade constatada quando do deferimento
da justiça gratuita, convicção que restou reforçada, ademais, pela declaração de rendimentos do impugnado. Ante o exposto,
rejeito a impugnação à justiça gratuita. Custas do incidente à impugnante. Peruíbe, 27 de fevereiro de 2013. - ADV WENDEL
MASSONI BONETTI OAB/SP 166712 - ADV CIBELE LINES MOURA OAB/SP 247414 - ADV MARINA PASSOS DE CARVALHO
PEREIRA FIORITO OAB/SP 221702
0000120-64.2012.8.26.0441 (441.01.2012.000120-0/000000-000) Nº Ordem: 000050/2012 - Execução de Título Extrajudicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º