TJSP 01/04/2013 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
1566
Fls. 34: Vistos. 1) Analisando os autos, verifica-se que estão presentes as condições da ação penal, pois, o fato narrado na
exordial acusatória descreve fato típico e antijurídico ( possibilidade jurídica do pedido), bem como estão presentes o fumus boni
juris a amparar a imputação ( interesse processual) , e a legitimidade de partes ( o Estado-Administração, representado pelo
Ministério Público, como titular de um dos interesses em litígio, enquanto a prova indiciária aponta o réu como a pessoa contra
quem se faz o pedido). Há indícios de materialidade e de autoria, conforme documentos acostados aos autos. Considerando
que os crimes de violência doméstica não se aplicam os benefícios da Lei nº 9.099/1995, RECEBO a denúncia ofertada pelo
Ministério Público contra ALEX MARCIEL CAPOCCI dando-o como incurso no artigo 126, § 9º, em concurso material ( artigo
69), com o artigo 147, c.c. o artigo 61, inciso II, letra f, todos do Código Penal. 2) Cite-se para responder a acusação que lhe foi
feita no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, por meio de Advogado. (Fica o Defensor do réu intimado de que foi nomeado pela OAB para defender os interesses
do réu, bem como comparecer em cartório a fim de assinar o termo de compromisso de defensor dativo). ADV: DR.IGOR
ALEXANDRE GARCIA- OAB: 257.666
2º Ofício Judicial
Comarca de Monte Alto-SP CRIME
Processo nº 368.01.2012.004470-5/000000-000 Controle 146/2012 Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VANDERLEI PAREIRA
GAMA. Fls. 49/50: 1. A Defesa não apresentou questões que devam ser analisadas no presente momento, reservando-se em
manifestar-se durante a instrução do processo. Tenho, portanto, que não é possível alcançar-se a absolvição sumária nessa
fase processual. Diante das provas indiciárias não se conclui pela existência de causa excludente de ilicitude ou culpabilidade.
Há necessidade, portanto, de aprofundar-se na análise do mérito para apuração da verdade real, e, conseqüentemente, há
necessidade de prosseguir-se com a abertura da fase instrutória. Também não há como se reconhecer que o fato narrado não
constitui crime. Isto porque os indícios colhidos subsumem-se à norma penal incriminadora pela qual o réu foi denunciado;
ao menos é isso que se pode concluir nessa fase de cognição sumária afeta ao início da ação penal. Registre-se, ainda, não
ser o caso de extinção de punibilidade do agente, uma vez que ausentes àquelas circunstâncias legais que a determinam.
Por fim, oportuno consignar que a absolvição sumária é medida excepcional, porquanto somente pode ser proferida quando
houver manifesta e plena comprovação do alegado de plano nos autos. Deste modo, ao menos por ora, não afloram provas
cabais que determinem tal decisão absolutória, razão pela qual há de se prosseguir com a ação penal. 2. Designo audiência de
instrução e julgamento para o DIA 17 DE JUNHO DE 2013, ÀS 15:30 HORAS, devendo as testemunhas arroladas na denúncia
intimadas e requisitadas, se o caso, e o réu intimado para seu interrogatório. Intimem-se. ADVOGADOS: DR. JOSÉ HENRIQUE
FRASCÁOAB/SP 16.920.
2º OFÍCIO JUDICIAL
COMARCA DE MONTE ALTO SEÇÃO CRIMINAL.
DR. JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET - JUIZ DE DIREITO.
PROCESSO CRIME Nº 0003933-27.2012.8.26.0368 CONTROLE Nº 134/2012 - JUSTIÇA PÚBLICA x DIEGO FERNANDO
PAROLEZZI (Fica o Advogado, Dr. Estevan Tozi Ferraz, INTIMADO de que foi nomeado DEFENSOR DATIVO do réu
supramencionado, bem como de que os autos encontram-se com vista para apresentação de DEFESA. Deverá, ainda, o
Defensor nomeado, comparecer em Cartório para assinar o Termo de Compromisso de Defensor Dativo) ADVOGADO: DR.
ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP. Nº 230.862.
PROCESSO CRIME Nº 368.01.2012.006849-8/000000-000 CONTROLE Nº 260/2012 JUSTIÇA PÚBLICA x LEANDRO
DIAS Fls. 140: Vistos. RECEBO o recurso de apelação de fls. 117, porque satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às
razões de recurso, no prazo legal, após dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões. Intimem-se.
ADVOGADO: DR. RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP. Nº 253.728.
3ª Vara
Juiz Substituto: DR. AYMAN RAMADAN
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MONTE ALTO (SP)
Processo nº.: 0002091-46.2011.8.26.0368 (368.01.2011.002091-8/000000-000) - Controle nº.: 000119/2011 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] J. D. S. R. e outro - Fls.: 141: Processo nº. 119/2011 Vistos. Tendo em vista que este
Magistrado encontra-se acumulando duas varas, em duas cidades diversas (Monte Alto e Pirangi), havendo coincidência de
horários, redesigno a audiência marcada conforme fls. 136/137, para o dia 25 de Junho de 2013, às 14:40 horas. Dê-se baixa
na pauta do dia 02.04.13. Proceda a serventia, com urgência, a expedição de ofício à Penitenciária de Getulina/SP, noticiando a
redesignação da audiência para a data acima indicada, consignando ainda que o réu Jocimar dos Santos Rufino não deverá ser
apresentado no dia 02.04.2013 e sim no dia 25.06.2013. Expeça-se também, com urgência, mandado de intimação para o réu
Jose Hamilton Soares de Lima, bem como, para a vítima e para as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, com relação
à redesignação do ato, consignando que não deverão comparecer na audiência anteriormente marcada para o dia 02.04.2013.
Int. Ciência ao M.P. - Advogados: ANIZ HADDAD - OAB/SP nº.:22799; JOAO CARLOS GERBER - OAB/SP nº.:62961;
Processo nº.: 0006735-32.2011.8.26.0368 (368.01.2011.006735-0/000000-000) - Controle nº.: 000279/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE NICOLETTI - Fls.: 160: Processo nº. 279/2011 Vistos. Tendo em vista que este Magistrado encontrase acumulando duas varas, em duas cidades diversas (Monte Alto e Pirangi), havendo coincidência de horários, redesigno a
audiência marcada conforme fls. 154/155, para o dia 02 de Julho de 2013, às 14:00 h. Dê-se baixa na pauta do dia 02.04.13,
providenciando as intimações e requisições necessárias. Proceda a serventia, com urgência, o aditamento do mandado de
condução coercitiva expedido conforme fls. 158, para fazer constar a nova data designada para a realização do ato. Int. Ciência
ao M.P. - Advogados: CARLOS EDUARDO RETTONDINI - OAB/SP nº.:199320;
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