TJSP 01/04/2013 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
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sob pena de ficar caracterizada a má-fé do negócio jurídico. Destarte, a declaração de hipossuficiência encartada aos autos
gera presunção relativa de que a parte não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais, presunção esta
que somente será elidida por prova em contrário, o que não se deu nos autos. Por fim, cabe destacar o teor do artigo 12 da
Lei 1060/50 (Lei Assistência Judiciária Gratuita): “A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada
a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Se dentro de 5 (cinco) anos, a contar da
sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita”. Dispositivo. Ante o exposto, julgo
a presente impugnação IMPROCEDENTE, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, e mantenho deferido ao impugnado os
benefícios da Justiça Gratuita, observando-se o artigo 12 da Lei 1060/05. Translade-se cópia desta decisão aos autos principais.
Não há condenação em custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV SILVANA APARECIDA
PIRONE OAB/SP 138584 - ADV ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA OAB/SP 293032
0005895-73.2012.8.26.0372 (372.01.2012.005895-9/000000-000) Nº Ordem: 001185/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - G. M. R. X M. R. R. D. M. - Fls. 21 - Ante a notícia de reconciliação do casal, e tendo em vista o parecer do
Ministério Público, o feito perdeu o seu objeto. Por esse motivo, JULGO EXTINTO O FEITO, sem análise do mérito, com base no
art. 267, VI, do CPC. Arbitro os honorários da patrona nomeada em 30% (trinta por cento) da tabela. Oportunamente, expeça-se
certidão. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL’ACQUA OAB/
SP 121166
0006037-77.2012.8.26.0372 (372.01.2012.006037-1/000000-000) Nº Ordem: 001219/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. V. S. D. L. X R. R. D. L. - Vistos. Cite-se, ficando o executado advertido de que tem o prazo
de 03 (três) dias para pagar o débito, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser decretada
sua prisão, nos termos da petição inicial que segue por cópia (art. 733 do CPC). Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC,
caso necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV
BRUNO RUFFOLO TOMAC OAB/SP 238952
0006093-13.2012.8.26.0372 (372.01.2012.006093-2/000000-000) Nº Ordem: 001240/2012 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - MARCOS SANTOS DE SENA X ORLANDO GOMES FILHO E OUTROS - Fls. 230 - Partes legítimas e bem
representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem analisadas. A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada
pelo requerido HSBC deve ser acolhida. Tratando-se de arrendamento mercantil, a arrendadora não é parte legítima para figurar
no polo passivo da lide, porquanto o mero domínio do bem não é causa suficiente a ensejar a responsabilidade civil. Ademais,
o documento de fl. 205 (Comunicação de Acidente de Trabalho) demonstra que a posse direta do veículo conduzido pelo
requerido Orlando era exercida por seu empregador, CSI IRRIGAÇÃO LTDA - EPP, circunstância essa que corrobora afirmação
do Banco. Por esses motivos, em relação ao requerido HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO, JULGO EXTINTO
O FEITO, sem análise do mérito, com base no art. 267, VI, do CPC, por ilegitimidade passiva. Cm relação ao chamamento
ao processo do empregador do requerido, CSI IRRIGAÇÃO LTDA - EPP, ante os motivos acima expostos, DEFIRO a sua
intervenção. Cite-se o chamado, nos moldes do art. 78 do CPC, para responder aos termos da presente ação, observando-se,
quanto ao mais, as regras dos arts. 72 e 74 do CPC. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento. ADV DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO OAB/SP 121511 - ADV RICARDO OLIVEIRA ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 135246
- ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
0007399-17.2012.8.26.0372 (372.01.2012.007399-8/000000-000) Nº Ordem: 001330/2012 - Procedimento Ordinário Rural (Art. 48/51) - GERALDA ALVES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 71 - Vistos.
Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem analisadas. Afasto a preliminar de
carência da ação suscitada pela requerida. Em que pese o entendimento recente do Colendo STJ no sentido da necessidade
do requerimento administrativo para configuração do interesse de agir em ações previdenciárias, tenho que o oferecimento de
peça de resistência pela autarquia requerida supre eventual falta de interesse processual. Dessa forma, dou o feito por saneado.
No mérito, reputo necessária a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, cujo rol já fora apresentado pela
autora à fl. 16, as quais devem ser devidamente intimadas para comparecer à audiência de instrução, debates e julgamento
que designo para o dia 04/12/2013 às 14:30 horas. Defiro, outrossim, o depoimento pessoal das partes, devendo as mesmas
ser pessoalmente intimadas para comparecimento na audiência. Int. - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI OAB/SP 167526 - ADV
MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
0007400-02.2012.8.26.0372 (372.01.2012.007400-5/000000-000) Nº Ordem: 001331/2012 - Procedimento Ordinário Rural (Art. 48/51) - MARIA APARECIDA BERTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 80 - Vistos.
Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem analisadas. Afasto a preliminar de
carência da ação suscitada pela requerida. Em que pese o entendimento recente do Colendo STJ no sentido da necessidade
do requerimento administrativo para configuração do interesse de agir em ações previdenciárias, tenho que o oferecimento de
peça de resistência pela autarquia requerida supre eventual falta de interesse processual. Dessa forma, dou o feito por saneado.
No mérito, reputo necessária a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, cujo rol já fora apresentado pela
autora à fl. 22, as quais devem ser devidamente intimadas para comparecer à audiência de instrução, debates e julgamento
que designo para o dia 04/12/2013, às 15:00 horas. Defiro, outrossim, o depoimento pessoal das partes, devendo as mesmas
ser pessoalmente intimadas para comparecimento na audiência. Int. - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI OAB/SP 167526 - ADV
MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
0007642-58.2012.8.26.0372 Nº Ordem: 001364/2012 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - BENEDITO ANGELEU DA
SILVA X EMERSON PAULI - Fls. 29 - Ante a notícia de desocupação do imóvel, o feito perdeu o seu objeto. Por esse motivo,
JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem análise do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do CPC. Sem condenação em
sucumbência, porquanto não oferecida resistência ao pleito. Transitada esta em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se.
- ADV SILVANA APARECIDA PIRONE OAB/SP 138584
0000001-82.2013.8.26.0372 Nº Ordem: 000002/2013 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - JOAO BATISTA DA
SILVA X BANCO BRADESCO S/A - Autor, manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação - ADV DANYEL DA SILVA MAIA OAB/
SP 221828 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º