TJSP 01/04/2013 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
2015
preservar a integridade física do menor, a inibir mal maior, requer-se a determinação de acompanhamento do Conselho Tutelar
quando das visitas do pai ao filho./// Fls. 86 : digam as partes sobre o ofício . - ADV MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI
OAB/SP 183576 - ADV MARIA APARECIDA SIMAS ESTEVES OAB/SP 261718
0000984-62.2013.8.26.0443 Nº Ordem: 000284/2013 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - F. S. T. X
V. H. K. T. - Fls. 16 - Designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 24 de julho de 2013, às 15:45 horas. Cite-se o
Réu, advertindo-o de que eventual contestação poderá ser apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá da audiência
designada, caso resulte infrutífera a conciliação, por intermédio de advogado, sob pena de revelia. Ciência ao MP./// fls. 17: foi
expedida carta precatória. - ADV RENATA SILVA VIEIRA OAB/SP 288856
0000986-32.2013.8.26.0443 Nº Ordem: 000285/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D. S. D. S. E
OUTROS X N. S. D. S. - Fls. 11 - 1) Para audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o próximo dia 03 de julho de
2013, às 15:45 horas. 2) A mingua de quaisquer outros elementos, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, a
partir da citação. 3) Cite-se o Réu e intimem-se as partes para comparecerem a audiência acima aprazada acompanhadas de
seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol e de intimação, advertindo o réu que, no caso
de que não tenha condições de constituir advogado, deverá no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer ao plantão da Assistência
Judiciária a fim de que seja nomeado advogado para sua defesa. Importará a ausência do Autor em arquivamento do processo
e a do Réu em confissão e revelia e de que a contestação deverá ser apresentada na audiência acima aprazada, caso resulte
infrutífera a conciliação. 4) Ciência ao MP./// Fls. 11 vº : foi expedido mandado de intimação. - ADV GISELLE PELLEGRINO DE
CAMPOS OAB/SP 162920
0000988-02.2013.8.26.0443 Nº Ordem: 000286/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. M. D. O. D. S. X G. D. S. - Fls.
12 - Designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 03 de julho de 2013, às 16:00 horas. Fixo os alimentos provisórios
ao filho do casal no percentual de 1/3 do salário mínimo, ante a ausência de maiores elementos, que serão devidos a partir da
citação. Cite-se o Réu, advertindo-o de que eventual contestação poderá ser apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, que
fluirá da audiência designada, caso resulte infrutífera a conciliação, por intermédio de advogado, sob pena de revelia. Ciência
ao MP./// fls. 12 vº : foi expedido mandado de intimação. - ADV GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS OAB/SP 162920
0001038-28.2013.8.26.0443 Nº Ordem: 000290/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X ORESTES PRESTE - Fls. 23/24 - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão, ajuizada
por BANCO PANAMERICANO S/A em face do ORESTES PRESTE. O presente feito foi distribuído por prevenção, em razão da
existência de ação anterior entre as mesmas partes (Processo nº 0004814-70.2012.8.26.0443 ordem nº 1046/2012). Assim,
pelo despacho de fl.16, foi determinada a vinda aos autos da certidão de objeto e pé do aludido feito, bem como cópia do
contrato que instrui a ação, sendo estes juntados às fls. 17/21. É o relatório essencial. Decido. Presente a hipótese prevista
no art. 329 do CPC. Como se comprova pela certidão e documentos de fls. 17/21, a autora intentou ação idêntica junto a esta
Vara (Processo nº 0004814-70.2012.8.26.0443 ordem nº 1046/2012). Embora a inicial do aludido feito tenha sido indeferida, a
decisão sequer foi publicada no DJE, desta feita, encontra-se o processo em regular trâmite. Pois bem, existindo ação anterior
idêntica, com mesmo objeto e causa de pedir, a qual está em trâmite, de rigor o reconhecimento de litispendência. Por fim,
ressalto que a matéria pode ser reconhecida de oficio, a qualquer tempo (art. 267, parágrafo 3º, do CPC). Ante ao exposto, julgo
EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 267, inciso V, do Código de Processo
Civil. Indevidos honorários na espécie. Transitada esta em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P. R. I.
Piedade, 21 de Março de 2013. CÁSSIO MAHUAD Juiz de Direito - ADV ROSANGELA DELL AQUILLA OAB/SP 199242
0001043-50.2013.8.26.0443 Nº Ordem: 000292/2013 - Procedimento Ordinário - Fixação - B. P. D. X R. R. E. - Fls. 63 - 1Nos termos do artigo 6º da Lei 11.804/08 e diante dos documentos juntados aos autos, fixo alimentos gravídicos em ½ salário
mínimo, devidos todo dia 10 de cada mês. 2- Cite-se o réu para apresentar resposta, em 05 dias (art. 7º). 3- Defiro o item 3 da
cota retro. Expeça-se o necessário. /// Fls. 64: foi expedida carta precatória e foi oficiada a Delpol de Piedade. - ADV FELIPE
DE ARAÚJO RIBEIRO OAB/SP 265190
0001046-05.2013.8.26.0443 Nº Ordem: 000295/2013 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - JOSÉ
ANTUNES TRÓIA X REINALDO LOPES DE OLIVEIRA - Fls. 103 - Processe-se pelo rito sumário. Defiro os benefícios da justiça
gratuita, bem como os benefícios do art. 71, § 1º da Lei nº 10.741/2003. Anote-se. Para audiência de conciliação, designo o dia
24 de julho de 2013, às 16:00 horas. Cite-se o réu para comparecer a audiência, acompanhado de advogado e nela oferecer,
querendo, contestação oral ou escrita, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se verdadeiros os fatos articulados pelo Autor.///
Fls. 104: foi expedido mandado para citação e intimação de audiência - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958 - ADV
FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO OAB/SP 187005
0001075-55.2013.8.26.0443 Nº Ordem: 000301/2013 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - FLAVIO LUIS LEITE
X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 71 - Vistos. A própria natureza do contrato que pretende a revisão (aquisição de veiculo
no valor de R$126.000,00), mediante pagamento de parcelas mensais com o valor de (R$3.697,00), evidenciam que o autor
possui plena condição de arcar com as custas processuais, pelo que indefiro os benefícios da justiça gratuita. Assim, no prazo
da emenda e sob pena de indeferimento da inicial: Recolha-se o autor as custas iniciais e as taxas de mandato e postagem.
Junte cópia do contrato a ser revisado. - ADV MARCO ANTONIO PÓVOA SPOSITO OAB/SP 198016
0001083-32.2013.8.26.0443 Nº Ordem: 000305/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X AIR BIOX COMERCIAL LTDA ME - Fls. 32 - Vistos As partes se encontram
vinculadas pelo contrato de financiamento (fls. 14/23), onde o bem descrito na inicial foi alienado fiduciariamente em garantia
pela Requerida, cuja mora se comprova (fls. 25/28), havendo demonstrativo do débito (fl. 05). Assim, presentes os requisitos
do Decreto-Lei nº 911/69 CONCEDO A LIMINAR, expedindo-se mandado, depositando-se o bem nas mãos da Requerente.
Cumprida a medida, cite-se a Requerida para no prazo de (05) cinco dias pagar integralmente a divida pendente, hipótese em
que lhe será restituído o bem ou contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias (Lei nº 10.931 de 02/08/2004)./// foi expedido
mandado de intimação. - ADV PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN OAB/SP 280084
0001131-96.2013.8.26.0602 Nº Ordem: 000308/2013 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JOAO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º