TJSP 01/04/2013 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
2016
CARLOS MANSUR RAMOS JUNIOR X PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. - Fls. 49 - Vistos. Trata-se de
Ação Revisional de Contrato Bancário c.c consignação em pagamento, que JOÃO CARLOS MANSUR RAMOS JUNIOR move
contra PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A., pretendendo em sede de tutela antecipada a consignação em
juízo das prestações do contrato de arrendamento mercantil entabulado com o réu e que entende como corretas, segundo
os seus cálculos, sem incidencai de mora, além da abstenção da inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito,
enquanto se discute o mérito da presente lide. É a síntese do essencial. DECIDO. A pretensão do autor à consignação das
parcelas da avença em juízo não prospera. A apuração de cobrança indevida da taxa de juros e demais encargos depende da
análise do contrato e eventual elaboração de cálculos que, como é sabido, exigem exame minucioso e discussão ampla das
provas produzidas nos autos. Por esta razão é impossível, no início da ação, ter como verdadeiros e corretos os fatos contidos
na inicial (prova inequívoca), que, além de apresentados unilateralmente estão despidos do crivo do contraditório. Por outro
lado, enquanto o contrato entabulado entre as partes estiver em vigor, as suas regras terão que ser fielmente cumpridas,
não sendo possível autorizar o autor a efetuar o depósito judicial das parcelas supostamente corretas, ser mantido na posse
do bem arrendado e tampouco sobrestar a exigibilidade da dívida, a teor da recente Súmula 380 do STJ, sob pena de ferir o
princípio do pacto obrigatório. Acrescente-se que as provas produzidas não são suficientes à demonstração da verossimilhança
da alegação. Posto isso, indefiro a tutela antecipada. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, providencie o autor a juntada
de comprovante de rendimentos, ou recolha as custas devidas, no prazo de 5 anos. - ADV DIOGO MOREIRA SALLES NETO
OAB/SP 120861
0001704-63.2012.8.26.0443 (443.01.2012.001704-0/000000-000) Nº Ordem: 000352/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - T. R. F. X J. A. P. - Fls. 80 - Requeira o autor, o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias./// fls
82: foi expedido mandado de averbação e foi juntada aos autos nota devolutiva.. - ADV FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO OAB/SP
265190
0002698-10.2010.8.26.0137 (137.01.2010.002698-1/000000-000) Nº Ordem: 000366/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- J. B. P. J. X A. P. D. R. D. P. - Fls. 155 - Fl. 154: defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em nada sendo requerido,
cumpra-se a parte final do despacho de fl. 152./// Fls 152: Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, no prazo
de 05(cinco) dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI OAB/SP 202013 - ADV SABRINA
GRECCHI GUIDO OAB/SP 201503 - ADV SÉRGIO ALVES FERREIRA OAB/SP 285096
0001699-75.2011.8.26.0443 (443.01.2011.001699-3/000000-000) Nº Ordem: 000385/2011 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - DALVA MENDES SCHOWE X ROBERTO SCHOWE - Fls. 43 - Fl. 42: defiro. Atenda a Inventariante, no prazo de
10 dias. Publique-se o despacho de fl. 38. /// Fls. 38: Fls17/37: defiro a juntada. Ciência à Fazenda Estadual. Int.///Houve
manifestação da fazenda estadual às fls. 42 - ADV GISLAINE REGINA FRANCHON MARQUES DE ALMEIDA OAB/SP 113134 ADV JOSE FERNANDES PEREIRA OAB/SP 66449 - ADV MARISA MARIA MENDES DE OLIVEIRA OAB/SP 69629
0001700-60.2011.8.26.0443 (443.01.2011.001700-0/000000-000) Nº Ordem: 000386/2011 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - ANTENOR MENDES DE OLIVEIRA X ANTONIA MORALES - Fls. 40 - Fl. 39: defiro. Atenda o Inventariante, no prazo
de 10 dias. Publique-se o despacho de fl. 35. /// fls. 35: Fls. 17/34: defiro a juntada. Ciência à Fazenda Estadual. Int.///Fls. 39:
(manifestação da Fazenda Estadual.) - ADV GISLAINE REGINA FRANCHON MARQUES DE ALMEIDA OAB/SP 113134 - ADV
JOSE FERNANDES PEREIRA OAB/SP 66449 - ADV MARISA MARIA MENDES DE OLIVEIRA OAB/SP 69629
0002080-83.2011.8.26.0443 (443.01.2011.002080-3/000000-000) Nº Ordem: 000472/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - CLENILSON DUARTE X MUNICIPALIDADE DE PIEDADE - Fls. 141 - Nos termos da decisão de fl.
116, designo audiência de instrução e julgamento, para o próximo dia 26 de junho de 2013, às 14:45 horas. Rol de testemunhas,
no prazo de 20 dias antes da audiência designada. Ciência ao MP. /// fls. 141 vº: foi expedido mandado de intimação. - ADV
GUSTAVO ANTONIO GONÇALVES OAB/SP 202441 - ADV RENATO LIMA JUNIOR OAB/SP 117475
0000003-49.1984.8.26.0443 (443.01.1984.000003-0/000000-000) Nº Ordem: 000521/1984 - Procedimento Sumário Indenização por Dano Material - ODETE MITSUKO FUKANO E OUTROS X DURVALINO FELIX JUNIOR E OUTROS - Fls.
410 - Digam em termos de prosseguimento. - ADV ANNA CECILIA ARRUDA MARINHO OAB/SP 201884 - ADV EDILBERTO
MASSUQUETO OAB/SP 88127 - ADV WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP 103116
0002542-06.2012.8.26.0443 (443.01.2012.002542-5/000000-000) Nº Ordem: 000537/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - J. A. C. X C. D. F. P. - Fls. 48 : houve audiência de tentativa de conciliação// Fls. 50/57: diga o requerente sobre a
contestação . - ADV JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR OAB/SP 129565 - ADV RENATA GOMES ABREU E ALMEIDA OAB/
SP 140334
0000011-11.1993.8.26.0443 (443.01.1993.000011-1/000000-000) Nº Ordem: 000565/1993 - Falência de Empresários,
Sociedades Empresáriais, Microempr.e Empr.Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - EDUARDO HIDETO SUZUKI
- CONFECÇÕES - Fls. 1928/1932: indefiro, uma vez que a pessoa física postulante não é parte do processo. - ADV ALDO
ANTONIO BANDIERI OAB/SP 25464 - ADV ANDREA DELLA BERNARDINA BAPTISTELLI OAB/SP 164624 - ADV ARACELIS
FERNANDES ESTRADA DE OLIVEIRA OAB/SP 89387 - ADV DARCY SILVEIRA GONÇALVES OAB/RJ 80616 - ADV DURVAL
SCUTARI SOBRINHO OAB/SP 43111 - ADV EDUARDO MAXIMILIANO V NOGUEIRA OAB/SP 93012 - ADV ENIR DA SILVA
PILAN OAB/SP 69961 - ADV ÉRIKA MENDES DE OLIVEIRA OAB/SP 165450 - ADV FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO OAB/
SP 163717 - ADV GISELDA MARIA LAPORTA NICOLELIS OAB/SP 113739 - ADV MARIA DO ROSARIO P DE OLIVEIRA OAB/
SP 113633 - ADV MARISTELA REGINA DE CARVALHO M MENACHO OAB/SP 83704 - ADV MARIVONE DE SOUZA LUZ OAB/
SP 63057 - ADV OLAIR VILLA REAL OAB/SP 17289 - ADV OSANA FEITOZA LEITE OAB/SP 274165 - ADV PAULO FERNANDO
COELHO FLEURY OAB/SP 78182 - ADV ROBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 23480 - ADV ROBSON SOARES PEREIRA OAB/SP
225859 - ADV SAAD AGIS HABEITE OAB/SP 25699 - ADV SAMIR CHOAIB OAB/SP 112859 - ADV SÉRGIO ALVES FERREIRA
OAB/SP 285096 - ADV SILVIA CRISTINA ELIAS ZAGO OAB/SP 117660 - ADV SILVIO ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP
100364 - ADV VINICIUS DE OLIVEIRA BARBARESCO OAB/SP 219248
0002710-08.2012.8.26.0443 (443.01.2012.002710-8/000000-000) Nº Ordem: 000576/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - FLAVIO TESTON IZZO X EMPRESA JULIO C. DO AMARAL ITAPIRAPUÃ PAULISTA ME - Fls.
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