TJSP 01/04/2013 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
2022
- Auxílio-Acidente (Art. 86) - DEJALMA ELIAS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL -INSS - Fls. 25 - Vistos. O
Instituto-réu, regularmente citado, não contestou o pedido, consoante certidões de fl. 24. Não há irregularidades ou nulidades a
corrigir. Presentes encontram-se os pressupostos processuais e as condições da ação. Dou o feito por saneado. Considerando
a qualidade de Autarquia Federal do Instituto-Réu, não se aplicam os efeitos da revelia, sendo, desta feita, necessária a dilação
probatória. Determino, pois, a produção das provas oral e pericial, para comprovação da qualidade de segurado do autor
(trabalhador rural) e da incapacidade para o trabalho alegada. Quanto à prova pericial já foi determinada (fl. 23). Assim, intime-se
o sr. Perito para designar local, data e horário para realização da perícia, ficando deferidos os quesitos apresentados pelo autos
(fls. 09/10). Desde já, arbitro os honorários do sr. Perito em R$200,00. Com a apresentação do laudo, requisite-se o pagamento.
A audiência de instrução e julgamento será oportunamente designada./// Fls. 28: O Dr. João de Souza Meirelles Junior designou
dia 29/04/2013 às 14:00 horas em seu consultório em Sorocaba para a realização da perícia médica e para tanto foi expedido
mandado de intimação.O dd.Patrono do INSS foi intimado da referida data. - ADV ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ
MORAES OAB/SP 272816 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
0004585-47.2011.8.26.0443 (443.01.2011.004585-0/000000-000) Nº Ordem: 001159/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X AURO DOMINGUES FRANCO
- Fls. 39 - Fl. 38: Desentranhe-se o mandado liminar e citação (fl. 15), aditando-o para o efetivo cumprimento, devendo a parte
interessada fornecer os meios necessários, no prazo legal. No caso do sr. Oficial de Justiça proceder a devolução do mandado
sem o devido cumprimento pelo motivo da falta de meios necessários, intime-se pessoalmente a autora, para no prazo de 48
horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção. /// Fls. 39 vº : foi expedido mandado - ADV ALEXANDRE DE TOLEDO OAB/
SP 154789 - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
0004608-27.2010.8.26.0443 (443.01.2010.004608-6/000000-000) Nº Ordem: 001171/2010 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - ROSANA KAZUE MASUDA E OUTROS - Fls. 156 - Fls. 151/155: defiro. Expeçam-se as cartas de citação.
///fls. 156 vº: certidão:Proc. 1171/2010: Certifico nesta data, haver deixado de expedir as 03 cartas AR/MP para citação dos
confrontantes (fls. 151/152), em razão da insuficiência dos recolhimentos de despesas postais, posto que, SMJ, as cartas
conterão 18 folhas (petição inicial de fls. 02/07, desp. de fls. 47, petição de fls. 66, memorial e mapa de fls. 67/68 e 69 (mapa=4
folhas), petição de fls. 151/1582 e despacho de fls. 156 + a carta, portanto com valor de R$ 17,50 cada ( site do TJ/SP
em 05/12/2012), bem como em razão da insuficiência das cópias apresentadas (constando somente fls. 02/07, 47 e mapa e
memorial incorretos (fls. 66) .Piedade, 05 de dezembro de 2012. - ADV HENRIQUE KADEKARO OAB/SP 134976 - ADV PEDRO
MORA SIQUEIRA OAB/SP 51336 - ADV WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP 103116
0004694-61.2011.8.26.0443 (443.01.2011.004694-6/000000-000) Nº Ordem: 001190/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EVERTON FRES Fls. 52 - Fl. 51: defiro. Recolhida a taxa respectiva, que deverá ser procedido no prazo de 05 dias, providencie o sr. Supervisor
de Serviço o respectivo registro quanto a localização do endereço do requerido pelo sistema SIEL. - ADV DARIO BRAZ DA
SILVA NETO OAB/SP 254878 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793
0005194-98.2009.8.26.0443 (443.01.2009.005194-2/000000-000) Nº Ordem: 001221/2009 - Execução de Alimentos Alimentos - S. C. S. J. E OUTROS X A. B. D. J. - Fls. 172 - Nomeio o Dr. Jorge Shimizu, OAB/SP. nº 162.831 advogado indicado
à fl. 170, para servir de curador especial do executado citado por edital. Abra-lhe vista para manifestação, no prazo legal. - ADV
ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958 - ADV FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO OAB/SP 187005 - ADV JORGE
SHIMIZU OAB/SP 162831
0005849-65.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005849-4/000000-000) Nº Ordem: 001230/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - E. M. D. X F. D. A. D. - Fls. 54 - O valor constante do mandado está equivocado, segundo
informação da Contadoria. Assim, expeça-se contramandado de prisão, encaminhando-se via ofício ao Juízo deprecado. Sem
prejuízo, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para pagamento da diferença apontada, sob pena de nova decretação de prisão ( R$
1.263,22)./// Fls. 55/57: foram expedidos Ofício solicitando a devolução da Carta Precatória e contramandado de prisão. - ADV
GUTEMBERG QUEIROZ NEVES JUNIOR OAB/SP 190530 - ADV RENATA GOMES ABREU E ALMEIDA OAB/SP 140334
0004857-41.2011.8.26.0443 (443.01.2011.004857-9/000000-000) Nº Ordem: 001233/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - A. L. D. D. A. X G. D. A. - Fls. 67: foi apresentada pelo requerido Justificativa por Negativa Geral. - ADV JOSE
FRANCISCO CARDOSO OAB/SP 222163 - ADV ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270
0005456-82.2008.8.26.0443 (443.01.2008.005456-9/000000-000) Nº Ordem: 001260/2008 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - ADEMAR MARRA E OUTROS - Fls. 167 - Vistos. Fls. 124/125 e 159/163: recebo como aditamento à inicial.
Anote-se. Nos termos dos artigos 942 e 943 do Código de Processo Civil. a) Citem-se aqueles em cujo nome está registrado o
imóvel usucapiendo, sehouver. b) Citem-se os confrontantes. c) Cientifiquem-se as Fazendas, por carta com “AR”. d) Expeça-se
edital, com o prazo de 20 dias, para a citação dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, incertos e desconhecidos,
observando o disposto no art. 232, inciso III, do Código de Processo Civil./// Fls. 167vº : Certidão : Certifico nesta data, haver
expedido o edital na forma determinada às fls. 167, deixando porem de expedir o mandado para citação dos confrontantes e as
cartas para cientificação das Fazendas, em razão da falta de depósito para despesas postais e diligências do Oficial de Justiça,
bem como, da não apresentação das cópias necessárias, que S.M.J. são da petição inicial de fls. 02/10, mapa e memorial de
fls. 12/15, aditamentos de fls. 124/125 e 152, despacho de fls. 154, manifestação de fls. 155, aditamento de fls. 159/162 e
despacho de fls. 167./// Fls. 168: retire o edital de fls. 168 para publicação na imprensa local recolhendo as custas de R$ 0, 12
(doze centavos) por caractere, sendo 2.155 caracteres (com espaços) totalizando R$ 258,60 que deverá ser recolhida no Fundo
Especial de Despesas do Tribunal de Justiça Cod. 435-9. - ADV JAIR TENORIO OAB/SP 24176
0005843-58.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005843-8/000000-000) Nº Ordem: 001262/2012 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ADNILSON DONIZETE THENORIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - Fls. 53 - Vistos. Inexistem preliminares. Presentes os pressupostos de constituição válida do processo e as condições da
ação, dou o feito por saneado. Necessária a realização de estudo social, a fim de se aferir à condição socioeconômica do autor
e a realização de perícia médica para aferir o seu grau de deficiência, ambas provas já determinadas (fl. 27) . Assim: 1) Defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º