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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013 - Página 1324

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TJSP 02/04/2013 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1385

1324

de litígio. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Matão, 20 de março de 2.013. Ana Teresa Ramos Marques Nishiura Otuski Juíza
de Direito - ADV IVANISE OLGADO SALVADOR SILVA OAB/SP 130133
0006641-16.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006641-6/000000-000) Nº Ordem: 001293/2012 - Carta Precatória Cível - Atos
executórios - GILDA PEREIRA LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos, etc. Reitere-se o ofício
copiado a fls. 19, solicitando urgência no atendimento. Int.. - ADV ALEXANDRE CAMPANHÃO OAB/SP 161491 - Número do
Processo Origem: 0007071-21.2011.403.6120/2011 - Vara Deprecante: 2° VARA FEDERAL
0006876-80.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006876-0/000000-000) Nº Ordem: 001343/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FABIO RODRIGUES
DA LUZ - Fls. 24 - Vistos, etc. Aguarde-se manifestação da autora por mais trinta dias. Na inércia, tornem conclusos para
extinção (artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil). Int.. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
0006950-37.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006950-0/000000-000) Nº Ordem: 001363/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- M. D. C. A. D. S. R. X F. A. N. D. R. - Fls. 81 - Tendo em vista a devolução do ofício dirigido à empregadora do requerido, sem
ter sido entregue (consta carimbo do correio “desconhecido”), manifeste-se a autora, por sua patrona e no prazo de dez dias, em
prosseguimento. - ADV SUZANA COSTA OAB/SP 250551 - ADV MURILO CAMOLEZI DE SOUZA OAB/SP 274157
0000229-35.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000044/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. G. D. N. E OUTROS X N. M.
D. B. - Fls. 15 - Vistos, etc. Inclua-se no pólo passivo o nome do genitor do menor, Sr. Nadir Messias de Brito. Requisitem-se
informações acerca do atual endereço do mesmo por intermédio dos sistemas SIEL, INFOJUD e BACEN JUD. Sem prejuízo,
determino a realização de estudo social na residência dos autores. Para tanto, oficie-se ao Departamento de Bem Estar Social
local, instruindo-se o expediente com cópias das peças necessárias. Int. e ciência. - ADV IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS
SANTOS OAB/SP 68708 - ADV DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS OAB/SP 32899
0001204-57.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000223/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK
BRASIL SA BANCO MULTIPLO X ASSISTEC ELETRODOMESTICOS E FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA ME E OUTROS Fls. 31 - Em face do quanto certificado pela oficiala de justiça a fl. 30 (citei, intimei e adverti a executada Assistec, na pessoa de
seu representante legal, senhor Osmir Rogério de Oliveira, que afirmou ser o responsável pela empresa há seis meses. Deixei
de citar, intimar e advertir Fernanda Cristina Duarte e Douglas Ari Batista dos Santos, uma vez que não logrei encontrá-los
no endereço constante do mandado), manifeste-se o exequente, por seu patrono e em cinco dias, em prosseguimento. - ADV
WILLIAM CARMONA MAYA OAB/SP 257198
0001708-63.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000333/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. M. N. X
E. F. D. M. - Fls. 14 - Vistos, etc. Defiro em favor da autora os benefícios da AJG. Anote-se. Por aplicação analógica da lei nº
6.515/77, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 30 de abril de 2013, às 16:00 horas. Depreque-se a citação
e intimação do réu para contestar, em quinze dias, contados a partir da audiência supra, anotando-se as advertências de praxe.
Intime-se pessoalmente a autora. Fixo alimentos provisórios em favor da filha menor dos litigantes em 1/3 (um terço) do salário
mínimo federal, devendo o réu ser intimado para efetuar o depósito em conta judicial. Tendo em vista a necessidade de dilação
probatória a fim de se estabelecer o binômio necessidade/possibilidade, deixo, por ora, de fixar alimentos provisórios em favor
da autora, ficando consignado que a questão poderá ser revista em momento oportuno. No mais, deverá a autora, no prazo de
dez dias, juntar aos autos cópia de sua certidão de nascimento e ou casamento. Int. e ciência. - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE
OAB/SP 152418
0001797-86.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000344/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DOMINGOS DE FAVARE FILHO - Fls. 21 - Vistos. Ante
as provas documentais apresentadas, notadamente pela constituição do (a) réu (ré) em mora, DEFIRO liminarmente a medida.
Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação, depositando-se os bens com o (a) autor (a), na pessoa por ele (a) indicada.
O prazo para oferta de contestação, que fluirá a partir da efetivação da medida, será de quinze dias. Diante das inovações
introduzidas no Decreto-Lei nº 911/69 pela Lei nº 10.391/2004, em cinco dias, após executada a medida liminar, consolidar-seão a propriedade e a posse plena e exclusiva dos bens no patrimônio do (a) autor (a), cabendo às repartições competentes,
quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do (a) autor (a), ou de terceiro por ele (a)
indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária. Poderá o (a) devedor (a) fiduciante, em 05 dias, pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo (a) credor (a) na inicial. Em tal hipótese, os bens ser-lhe-ão restituídos livres
de quaisquer ônus. Ressalto, ademais, a impossibilidade de autorização para purgação da mora de valor incompatível com a
citada Lei. Facultados os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do CPC, bem como ordem de arrombamento e requisição
de força policial, se necessários. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV MARIA ELOISA VIEIRA BELEM OAB/SP
129126
0000444-11.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000363/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ROMILDO
APARECIDO DE LIMA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS - Fls. 98 - Vistos, etc. Trata-se de processo originariamente
distribuído na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca. Integra o polo passivo da ação a Caixa Econômica
Federal. A competência, nessa esteira, é “ratione personae” e absoluta - ex vi do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Diante do exposto, acolho a preliminar arguida pela Caixa Econômica Federal, reconhecendo a incompetência absoluta desse
Juízo e, com fundamento no artigo 113, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, e decorrido o prazo para interposição de
recurso contra esta decisão, remetam-se os autos para a Justiça Federal da Comarca de Araraquara. Int. - ADV MARILIA
NATALIA DA SILVA OAB/SP 304183 - ADV ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI OAB/SP 112270 - ADV RUBENS ALBERTO
ARRIENTI ANGELI OAB/SP 245698
Centimetragem justiça
2° Ofício Cível
Fórum de Matão - Comarca de Matão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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