TJSP 02/04/2013 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1385
2018
o bloqueio da transferência de dois caminhões da executada (fls.38). A parte exequente apresentou valor atualizado do débito
(fls.39). Foi determinado o desentranhamento do mandado para penhora de bens da executada e o bloqueio da transferência
dos veículos indicados pela credora (fls.45). O Oficial de Justiça informou a não localização do representante legal e de bens
da executada para intimação e penhora (fl.55). A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da
executada (fls.57/59). Juntou documentos (fls.60/63). É o relatório do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. 1. Concedo o prazo
de 10 dias para a parte indicar quais os sócios que deverão ser incluídos, cabendo a pesquisa à parte, mencionando também os
respectivos endereços para citação. 2. Sem prejuízo, considerando a inércia da parte executada, DETERMINO que a secretaria
judicial, por meio do acesso ao RENAJUD, efetue o bloqueio dos veículos em relação à circulação. - ADV CARLOS LUIZ
GALVAO MOURA JUNIOR OAB/SP 129084 - ADV RODRIGO GALVÃO MOURA OAB/SP 285887 - ADV CARLOS LUIZ GALVAO
MOURA JUNIOR OAB/SP 129084 - ADV RODRIGO GALVÃO MOURA OAB/SP 285887
42. 0010560-82.2011.8.26.0400 (400.01.2011.010560-6/000000-000) Nº Ordem: 001763/2011 - Procedimento Ordinário
- Contratos Bancários - CLAUDIONOR SINOPOLIS X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 42 - Processo nº 1763/2011. VISTOS.
Homologo por sentença, o pedido de desistência da presente ação formulado pelo(a) autor(a) a fls. 41 para que produza os
necessários efeitos de direito e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas, pelo autor. Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de
praxe. P.R.I. Olímpia, 19 de março de 2013. Lucas Figueiredo Alves da Silva Juiz de Direito PREPARO DA APELAÇÃO E DO
RECURSO ADESIVO AO ESTADO: valor singelo: R$ 120,00 AO ESTADO: valor corrigido: R$ 129,00 (GUIA GARE - CÓD.
230-6) AO F.E.D.T.J..: Porte de remessa e do retorno dos autos R$ 25,00 (01) vols. - GUIA F.E.D.T.J. - Cód. 110-4 - ADV
JULIANO BUZONE OAB/SP 154858 - ADV DEBORA FERNANDES NAZARETH BUZONE OAB/SP 224872 - ADV ELIZELTON
REIS ALMEIDA OAB/SP 254276
43. 0010694-80.2009.8.26.0400 (400.01.2009.010694-6/000000-000) Nº Ordem: 001902/2009 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARIA ILZE BONIN BERNARDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Fls. 119/v - Vistos. 1. Em cumprimento ao V. Acórdão, DETERMINO o seguinte: (a) Oficie-se à EADJ para implantação
do benefício em favor da parte autora. Fica estipulado o prazo de 30 dias para o cumprimento da determinação. Em caso
de descumprimento desta determinação, com fundamento nos artigos 273, 461 e 461-A, todos do Código de Processo Civil,
fica estabelecida a multa diária R$200,00, que será revertida em favor da(s) parte(s) autora(s), e será contada a partir da
ciência da(s) parte(s) requerida(s). Deverá a secretaria judicial observar o disposto na súmula 410 do Superior Tribunal de
Justiça: “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento
de obrigação de fazer ou não fazer”. Assim, deverá o ofício ser encaminhado com “aviso de recebimento”; (b) Com a informação
de implantação do benefício, intime-se o INSS para apresentar o cálculo do valor devido à parte autora. 2. Apresentado o
cálculo, abra-se vista à parte autora, para que se manifeste no prazo de 05 dias. 3. Caso a parte autora não se manifeste
ou apresente sua concordância, fica dispensado o retorno dos autos para homologação. Fica dispensada, também, a “formal
citação” do INSS para os fins previstos no artigo 730 do Código de Processo Civil, porquanto os cálculos foram apresentados
pelo referido órgão previdenciário e houve concordância da parte autora. Nesses casos, oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região de São Paulo, requisitando o pagamento do valor apurado no cálculo elaborado pelo INSS, nos termos
da Resolução nº 154/2006 do E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, sendo um ofício referente ao valor devido
ao(à) autor(a) e outro devido ao seu patrono, a título de honorários sucumbenciais. Deverá constar no “campo 37” do ofício
requisitório, a data da concordância manifestada pela parte autora quanto aos cálculos apresentados pelo INSS. Após, aguardese o efetivo pagamento. (os autos aguardam a manifestação da parte autora para manifestar sobre o cálculo apresentado pelo
requerido que apurou o valor total de R$16.249,07, sendo R$15.430,94 devido ao reclamante e R$818,13 a título de honorários
advocatícios. Fica ciente a parte autora acerca da implantação do benefício com renda mensal inicial de R$465,00) - ADV
RONALDO ARDENGHE OAB/SP 152848
44. 0011153-77.2012.8.26.0400 Incidente-1 (400.01.2003.004200-2/000001-000) Nº Ordem: 001588/2003 - (apensado ao
processo 0004200-15.2003.8.26.0400 - nº ordem 1588/2003) - Prestação de Contas - Exigidas - Cumprimento Provisório de
Sentença - VIVIAN PEREZ DE ARRUDA X ESPOLIO DE OSMAR PEREIRA DA SILVA REP. INVENTARAINTE JANE SALDANHA
DINIZ E OUTROS - Fls. 317 - VISTOS. Através de novo acesso ao sistema BACENJUD, constatei a existência do bloqueio da
importância de R$2.510,78 na(s) conta(s) bancária(s) em nome da executada JANE SALDANHA DINIZ e da importância de
R$295,25 na(s) conta(s) bancária(s) em nome do executado OSMAR PEREIRA DA SILVA, cujas quantias declaro penhoradas
independentemente da lavratura de termo, ficando o estabelecimento bancário depositante nomeado fiel depositário. Junte-se
aos autos cópia do formulário emitido pelo referido sistema. Intimem-se da penhora “on line” os devedores na pessoa de seu
advogado com atuação nos autos, com a advertência de que poderão oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Declaro
que após decorrido “in albis” o prazo para oferecimento de impugnação ou o julgamento definitivo de eventual impugnação
oferecida, será determinada a transferência do valor bloqueado para a agência local do Banco do Brasil S/A, em conta judicial à
disposição deste Juízo. Sem prejuízo da determinação acima, intime-se a exequente para apresentar o demonstrativo atualizado
do valor do débito, a fim de aferir se os valores bloqueados são suficientes ou não para a satisfação do valor integral do débito.
(Ficam o(a)s executado(a)s intimados que a fls. 317/v foi penhorado o montante de R$2.806,03, sendo R$2.510,78 em nome
do executada Jane e R$295,25 em nome do executado Osmar). - ADV EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA OAB/SP 159295 - ADV
ANGELO JOSE SOARES OAB/SP 91774 - ADV DANIELA CARBONERI FRANCISCO OAB/SP 246345
45. 0011295-81.2012.8.26.0400 Incidente-1 (400.01.2010.006533-3/000001-000) Nº Ordem: 001200/2010 - (apensado ao
processo 0006533-90.2010.8.26.0400 - nº ordem 1200/2010) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - JOSE
ALVES PIANCO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 105 - VISTOS. Esclareça o credor o pedido formulado
a fls. 104, porquanto o cálculo atualizado do débito ora em execução apresentado a fls. 100 apurou o valor de R$796,87. Caso
mantenha o pedido de aditamento formulado a fls. 104, deverá apresentar novo demonstrativo do débito com o valor que entende
devido. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para atendimento. - ADV FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR OAB/SP 209269 ADV VERA HELENA PEREIRA VIDIGAL BUCCI OAB/SP 69243 - ADV GLÁUCIA DE MARIANI BULDO OAB/SP 203090
46. 0001256-57.2008.8.26.0370 (370.01.2008.001256-2/000000-000) Nº Ordem: 000539/2011 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ELIANE DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOTA
DE CARTÓRIO: A requerente deverá se manifestar sobre laudos periciais de fls.105/106 e fls. 114/119, bem como, apresentar
memoriais, no prazo de 10 dias, conforme o determinado no despacho de fls. 80. - ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP
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