TJSP 02/04/2013 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1385
2019
96264 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP 269285
47. 0001895-09.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000318/2013 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - MARIA
DE LOURDES VASCONCELOS PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - REQUERENTE(S): MARIA
DE LOURDES VASCONCELOS PEREIRA REQUERIDO(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos. 1. Uma
vez preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2. Cite-se o
requerido na pessoa do Procurador Autárquico da Previdência Social com atuação nesta Comarca, no ato de seu comparecimento
perante a Serventia Judicial, independentemente da expedição de mandado ou carta precatória, ficando consignado que “não
sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (artigos 285 e 319
do Código de Processo Civil). 3. Havendo contestação, com alegação de preliminares ou juntada de documentos, dê-se vista
ao demandante pelo prazo de 10 (dez) dias. 4. Após, conclusos para: (a) saneador; ou (b) julgamento conforme o estado do
processo. - ADV ANA CARINA MONZANI OAB/SP 233689
48. 0002172-25.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000363/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSE BERTO - Vistos. Ante a documentação juntada com
a inicial dando conta da existência de contrato de financiamento entre as partes, tendo o veículo em questão sido entregue como
garantia mediante contrato de alienação fiduciária e a comprovação de ter sido o comprador notificado extrajudicialmente e
constituído em mora, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão pleiteada na inicial. Proceda a BUSCA E APREENSÃO
LIMINAR do(s) bem(ns) descrito(s) na inicial, depositando-se em poder do(a) autor(a) ou de pessoa por ele indicada, desde que
informado o endereço completo e documento de identidade do(a) depositário(a). O requerido poderá pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias após executada
a liminar, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (Decreto-Lei nº 911/69 - Art. 3º, parágrafo 2º, com a nova
redação dada pelo artigo 56 da Lei nº 10.931/04). Executada a liminar, CITE(M)-SE o(s) réu(s) para no prazo de 15 (quinze) dias
contestar a ação, que serão contados da execução da liminar (Decreto-Lei nº 911/69 - Art. 3º, parágrafo 3º, com a nova redação
dada pelo artigo 56 da Lei nº 10.931/04), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição
inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Fica determinado que a ordem judicial
não será cumprida, sem que seja devidamente comprovado ao Oficial de Justiça, o pagamento de taxas, despesas de remoção
e outros encargos, na hipótese de ter sido o veículo apreendido por autoridade de trânsito, em face do disposto nos artigos 262,
§ 2º e 271, da Lei nº 9.503/97 (CNT). Cientifiquem-se eventuais avalistas. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e
2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Para distribuir o mandado ao Oficial de Justiça, mister a parte interessada apresentar a
guia de recolhimento da diligência do mesmo, no valor de R$40,59, em 03 (três) vias, devidamente preenchida com o nome do
depositante, os nomes da parte autora e parte ré, a Comarca e a Vara na qual tramita a ação e o número do processo judicial.
(Provimento CG. N° 16/2012). - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP 269588
49. 0003948-31.2011.8.26.0400 (400.01.2011.003948-9/000000-000) Nº Ordem: 000675/2011 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - F. M. V. X P. F. M. V. - Os autos estão com vista às partes para que se manifestem em memoriais,
pelo prazo sucessivo de 10 dias, ocasião em que também poderão se manifestar sobre as provas produzidas. (Conclusão do
laudo pericial: a probabilidade de paternidade é de 99,9999999) - ADV JOSE ROBERTO PEDRO JUNIOR OAB/SP 147491 ADV MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ OAB/SP 91086
50.
51. 0006616-38.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006616-3/000000-000) Nº Ordem: 001072/2012 - Divórcio Litigioso Dissolução - C. G. D. S. D. C. X E. P. D. C. - Fls. 19 - VISTOS. Solicite-se informações a respeito da existência de endereço da
parte requerida, através de acesso ao sistema BACENJUD. Junte-se aos autos cópia da solicitação da informação pretendida
e aguarde-se eventual resposta dos estabelecimentos bancários pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após decorrido o referido prazo,
tornem os autos conclusos para nova pesquisa no sistema, visando verificar a existência de informações a respeito do endereço
solicitado. Determino ainda que sejam acessados os sistemas INFOJUD, T.R.E. e CPFL, visando localizar o atual endereço
da parte requerida. Intime-se. - ADV FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR OAB/SP 209269 - ADV WILSON SILVA OAB/SP
117984
52. 0006616-38.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006616-3/000000-000) Nº Ordem: 001072/2012 - Divórcio Litigioso Dissolução - C. G. D. S. D. C. X E. P. D. C. - Fls. 20 - VISTOS. Para possibilitar o acesso ao sistema BACENJUD, visando
solicitar informações a respeito da existência de endereço da parte requerida, deve ser informado, obrigatoriamente, o número de
inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF-MF) da parte litigante interessada, ou seja, o requerido.
Ocorre que através de acesso ao sistema INFOJUD da Secretaria da Receita Federal do Brasil, não foi possível obter o número
de inscrição do requerido E. P. D. C. no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF-MF), a fim de possibilitar
informações a respeito de seu endereço, conforme cópia da pesquisa que ora se junta. Através de acesso ao site do Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo, foram solicitadas informações a respeito da existência de endereço do requerido, sendo que
através da resposta obtida, foi constatada a inexistência de informações quanto ao endereço solicitado. Junte-se aos autos cópia
da informação prestada pelo referido sistema. Através de acesso ao site da C.P.F.L. foram solicitadas informações a respeito da
existência de endereço do requerido, sendo que através da resposta obtida, foi constatada a inexistência de informações quanto
ao endereço solicitado. Junte-se aos autos cópia da informação prestada pelo referido sistema. Considerando que o requerido
E. P. d. C. não foi encontrado no endereço declinado nos autos e, não foi possível obter o seu atual endereço, determino sua
citação por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias. Em consequência do exposto, declaro prejudicada a realização de conciliação
designada a fls. 09. Intime-se. (os autos aguardam o Dr. Wilson Silva, advogado indicado curador para defender os interesses
do requerido E.P.D.C. citado por edital, apresentar defesa no prazo legal) - ADV FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR OAB/SP
209269 - ADV WILSON SILVA OAB/SP 117984
53. 0007760-47.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007760-5/000000-000) Nº Ordem: 001249/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - DJALMA FELICIO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fls. 43 - Vistos. 1. Uma vez preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial. Defiro à parte autora os
benefícios da justiça gratuita. 2. Cite-se o requerido na pessoa do Procurador Autárquico da Previdência Social com atuação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º