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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013 - Página 2093

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TJSP 02/04/2013 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1385

2093

GOUVEIA (OAB 256739/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CAMPOS FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2013
Processo 4001050-88.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LUCAS ORTIZ OLIVEIRA
e outro - VIAÇÃO OSASCO LTDA - Vistos. Considerando que o processo eletrônico não está de acordo com a resolução nº
551, artigo 9º do Tribunal de Justiça, notadamente quanto a distribuição das peças nas listagens disponibilizadas no sistema
informatizado, rejeito o seu processamento, anotando-se. Int. - ADV: FABIO LUIS DO NASCIMENTO (OAB 233163/SP)
Processo 4001098-47.2013.8.26.0405 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - CEJ - AGÊNCIA DE
VIAGENS E TURISMO LTDA - ME e outros - BANCO BRADESCO CARTÕES S/A - Redistribua-se o presente feito à 1ª Vara
Cível Local, considerando a distribuição da Medida Cautelar de Exibição de Documentos perante àquele Juízo. Proceda-se as
anotações pertinentes. Int. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 4001176-41.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ROGEANEO MARTINS
BEZERRA - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A. e outro - 1)Defiro a justiça
gratuita. Anote-se. 2)No prazo de emenda, esclareça o Requerente a divergência existente em seu nome mencionado na inicial
daquele constante no boletim de ocorrência acostado aos autos, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: JOSÉ RENATO COYADO
(OAB 157979/SP)

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUBENS PEREIRA DE ALMEIDA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2013
Processo 0025826-60.2012.8.26.0405 (405.01.2012.025826) - Cautelar Inominada - Espécies de Contratos - Juraci Barros
de Souza - Araksi Kir Biyikian Guzelian e outro - Proc. nº 968/12 Diante do documento (fl. 21) revogo o despacho (fl. 19) e
defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. Cite-se o réu para os termos do art. 862, do C.P.C. Para oitiva das
testemunhas arroladas pela autora (fls. 17) designo o dia _22____ / _04____ / p.f., às _13,15______ horas, nos termos do art.
863, do C.P.C. Intime-se. Osasco, 12 de março de 2013. - ADV: EDSON DA SILVA (OAB 140957/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUBENS PEREIRA DE ALMEIDA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2013
Processo 0007872-98.2012.8.26.0405 (405.01.2012.007872) - Outros Feitos não Especificados - Rosa Machado de Andrade
- Flavio Augusto Batista de Souza - Proc. 344/12 Designo audiência nos termos do artigo 331, do C.P.C., para o dia _23____/
_04____/ p.f., às _15,00_______ horas. Intimem-se as partes para tentativa de conciliação. Intime-se. Osasco, 21 de março de
2013. - ADV: JOÃO PAULO DOS SANTOS (OAB 224775/SP)
Processo 0012539-94.1993.8.26.0405 (405.01.1993.012539) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Departamento
de Estradas de Rodagem e outro - Proc.N 1234/93 Diante do contrato de honorários advocatícios juntado a fls. 1898/1899
firmado entre o Dr. Paulo Valle Nogueira (Primeiro Contratante) e Espólio de Juan Mario Caputo, por sua inventariante, Margarita
Antonia Castejon de Caputo, Maria Helena Machado Guimarães de Souza Dantas, Anna Maria de Souza Dantas, Francisco
Borges de Souza Santas Neto e Renata Maria de Souza Dantas (Segundo Contratantes), onde se fixou os honorários em 20%
sobre o valor total da indenização devido pelos Segundos Contratantes, determino que referido valor fique retido nos autos, na
forma em que anteriormente já deliberado(fl.1783), remetendo-se os autos ao Contador para desmembramento, observando-se
a parte cabente à co-autora Miniterras Agripastoril. Quanto ao pedido de levantamento de honorários advocatícios contratuais
formulado pelo Dr. José de Oliveira Guimarães, inexistindo contrato escrito, não há como determinar o levantamento da referida
importância a seu favor. Deverá o peticionário cobrar eventual débito diretamente de sua constituinte. (Miniterras). Assim sendo,
levante-se em favor do Dr. José de Oliveira Guimarães os honorários advocatícios sucumbenciais no montante de R$137.628,09.
Os honorários advocatícios pertencentes ao Dr. Paulo Valle Nogueira, sucumbênciais e contratuais a ser desmembrado pelo
Contador deverão ficar retidos nos autos(fl.1783). O remanescente, referente ao valor da indenização depositada pela Prefeitura
do Município de Osasco, será levantada pelos autores, representados por seus procuradores Dr. Paulo Valle Nogueira e José de
Oliveira Magalhães, conforme já determinado a fl. 1783. Intime-se. - ADV: JUAREZ VIEGAS PRINCE (OAB 222314/SP), JOSÉ
EDUARDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 164462/SP), JACQUELINE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB 184109/
SP), PEDRO VILLELA DE ABREU (OAB 19763/SP), GABRIELA VIEIRA DA CRUZ BARRETO (OAB 217024/SP), JOSE DE
OLIVEIRA MAGALHAES (OAB 12594/SP), ANA CRISTINA GUIDI (OAB 70999/SP), PAULO VALLE NOGUEIRA (OAB 7988/SP),
JOAO CARLOS DE FREITAS (OAB 82239/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), AMANDA FACINI
DOS SANTOS BUENO (OAB 258387/SP), ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/SP), PIERGIULIO SIMONETTI
(OAB 123989/SP)
Processo 0024320-59.2006.8.26.0405 (405.01.2006.024320) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Alexsander dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos, atc... BANCO DO BRASIL S/A impugnou a execução que lhe move
ALEXSANDER DOS SANTOS alegando ser excessivo o cálculo apresentado pelo impugnado (R$ 38.300,13 - fl.319 - principalo).
Entende que o valor do débito deve ser fixado em R$ 36.374,99. Efetuou o depósito judicial nop valor de R$ 38.300,13 (fl.12).
O impugnado se manifestou (fl.11) admitindo concordando com o cálculo e o valor depositado pelo impugnante. É o relatório.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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