TJSP 03/04/2013 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1386
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mesma oportunidade, se possível. Caso contrário, se negativa a tentativa de localização do(a) executado(a), uma vez certificado
tal fato pelo Oficial de Justiça, fica dispensada sua intimação (art. 652, §5º, do CPC), prosseguindo-se a execução. 5 Ressalte-se
que, uma vez constituído defensor, todas as intimações serão feitas na pessoa do Advogado, na forma do art. 652,§ 4º, do CPC.
6 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ao executado residente nesta Comarca. Quanto à executada residente
em outra Comarca, expeça-se Carta Precatória. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. Itapecerica da Serra, 20 de
março de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA - ADV: GILBERTO COSTA JUNIOR (OAB 214028/SP)
Processo 0002741-34.2013.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MARIA
JOSÉ DE JESUS - ATACADÃO SUPERMERCADO ATACADÃO - Vistos. Recebo a inicial. Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 04 de junho de 2013, às 09:50 horas. Cite-se e se intime. Intime-se o(a) autor(a), através de seu
patrono(a), com advertência que sua ausência implicará em extinção do processo e condenado ao pagamento das custas
processuais. Cientifico o(a) autor (a) que o Juizado Especial é incompatível com prova pericial complexa, se for necessária. Int.
- ADV: LUCIMARA FIGUEIRO GODINHO (OAB 239705/SP)
Processo 0002800-22.2013.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor DAMIANA APOLINARIA SANTANA - Nova Casa Bahia Ltda - Vistos. Dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil que: “ O
juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde
que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou
de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. “ Sendo
assim, o que justifica a concessão da tutela antecipada é a existência de prova inequívoca das alegações feitas na petição inicial
e, no caso presente, da irreparabilidade do dano ou a dificuldade em sua reparação (inciso I, artigo 273, do Código de Processo
Civil). Cuida-se de mecanismo que confere celeridade e efetividade ao processo. E, no caso em apreço, num juízo preliminar
dos fatos esboçados, viável o deferimento da tutela antecipada, na forma pleiteada, vez que a nota fiscal aponta como data de
entrega da mercadoria 23.02.2013, em qualquer período, e passou-se mais de um mês da data aprazada. Com efeito, o fumus
boni iuris vem demonstrado pelo documento de fls. 09, que confirma a aquisição e pagamento do produto. O periculum in mora
também é patente tendo em vista anatureza do bem adquirido. Por esses argumentos, DEFIRO o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela, e determino que a requerida, em 48 horas entregue a máquina de lavar descrita a fls. 09, sob pena de multa
diária de R$ 200,00, limitada a R$ 5.000,00. Oficie-se. Para audiência de Conciliação, designo o dia 21 de maio de 2013, às
09:50 horas. Cite-se. Fica a parte autora intimada por meio de seu patrono, via imprensa oficial, com a advertência de que sua
ausência implicará na extinção do feito. - ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 275626/SP)
Processo 0003022-87.2013.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Julio Cesar Cardoso da Rocha - NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - DESPACHO Processo:000302287.2013.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente:Julio Cesar Cardoso da Rocha R. NOSSA SENHORA
DE FÁTIMA, 47, Embu-Guacu-SP Requerido:NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA Alameda Santos, 2356, 2364, Cerqueira
Cesar - CEP 01418-200, São Paulo-SP Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, em 10 dias, acostando aos autos seu
contrato firmado com a ré. Após, conclusos. Int. Itapecerica da Serra, 22 de março de 2013 - ADV: ALEXANDRE PAULO RAINHA
(OAB 245578/SP), LUCAS BERTAN POLICICIO (OAB 290156/SP)
Processo 0003027-12.2013.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Adriana de Araujo Sobrinho - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A DESPACHO Processo:0003027-12.2013.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente:Adriana de Araujo
Sobrinho Avenida Niteroi, 612, Parque Paraiso - CEP 06850-200, Itapecerica da Serra-SP Requerido:ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 939, Tambore CEP 06460-040, Barueri-SP Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, em 10 dias, acostando aos autos seu comprovante
de residência. Após, conclusos. Int. - ADV: VALQUIRIA TEIXEIRA PEREIRA (OAB 166629/SP)
Processo 0003748-95.2012.8.26.0268 (268.01.2012.003748) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Eduardo Ambross - Cassio - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção. - ADV: SANDRO ROBERTO BERLANGA NIGRO
Processo 0004099-39.2010.8.26.0268 (268.01.2010.004099) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - Joaquim Cosme de Oliveira Filho - Vale Tecnologia Em Veículos Especiais e outros - Manifeste-se o exequente quanto
ao prosseguimento, ante a penhora online infrutífera. (R$ 21,11) No silêncio, tornem para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, §
4º). - ADV: GILDASIO FEBRONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 282595/SP), IRINEU TRENTIN JUNIOR (OAB 144476/SP)
Processo 0004275-47.2012.8.26.0268 (268.01.2012.004275) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - Andreia do Nascimento - Lucila de Almeida Moraes - Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, acoste a parte
recorrente aos autos cópia de suas três últimas declarações de renda. Int. - ADV: GUSTAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB
321921/SP), HELIO DE JESUS DA SILVA (OAB 90052/SP), ANA PAULA DE MORAES (OAB 275626/SP)
Processo 0004278-02.2012.8.26.0268 (268.01.2012.004278) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Michel Mendes dos Santos - André Luiz Bissaco - Manifeste-se o autor para retirar a guia de levantamento
disponível, em 5 dias. - ADV: DEOSDEDIT RANGEL MOTA (OAB 320421/SP), CRISTIANE MARCIA DA SILVA MENDONÇA
(OAB 298308/SP), ALEX DE ASSIS DINIZ MAGALHAES (OAB 324530/SP)
Processo 0005237-70.2012.8.26.0268 (268.01.2012.005237) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jorge
Lima de Oliveira - Banco Panamericano S/A - Manifeste o autor para retirar a guia de levantamento atinente ao depósito
voluntário do requerido(fls. 183/185, R$ 7.632,74). Quanto ao valor constrito, conforme fl. 165, ato publicado no DOE em
20/04/13, aguarde-se decurso de prazo para impugnação. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), DOUGLAS APARECIDO BARBOSA DE SOUSA (OAB 308137/SP)
Processo 0005631-14.2011.8.26.0268 (268.01.2011.005631) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
- Reginaldo Domingues Pereira - Segurity Sistem - SENTENÇA Processo nº:0005631-14.2011.8.26.0268 Classe Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Requerente:Reginaldo Domingues Pereira Requerido:Segurity
Sistem Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patrícia de Assis Ferreira Braguini Vistos. Fls.93. Homologo o acordo informado pelas partes
(fls.82 e 93) e JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 269, III, do CPC. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. Itapecerica
da Serra, 21 de março de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DUANE DOBES BARR (OAB 192019/SP)
Processo 0006263-06.2012.8.26.0268 (268.01.2012.006263) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Paulo Campos de Andrade - Benetutti Industria e Comercio de Moveis Ltda - Manifeste-se o exequente quanto
ao prosseguimento, ante a penhora online infrutífera. No silêncio, tornem para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, § 4º). - ADV:
FABIO PIZZONI (OAB 244140/SP), SIMONE GOMES CHRISTE (OAB 250219/SP)
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