TJSP 04/04/2013 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
1625
tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. (C.P.C., artigos 652 e 659 alterados pela lei 11.382/2006). II - Fixo
em 10% (dez por cento) do débito os honorários do advogado do(s) exequente(s), com observação de que, no caso de integral
pagamento, no prazo de três (3) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. (art. 652-A e parágrafo único do C.P.C.,
alterados pela lei 11.382/2006). III - Poderá(ão) o(s) devedor(es), querendo, apresentar defesa, sob a forma de embargos, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da prova da citação, independentemente de penhora, depósito ou
caução (C.P.C., arts. 736 e 738 alterados pela lei nº 11.382/2006). - ADV SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA OAB/SP
93005 - ADV JANAINA DE FATIMA NARESSI OAB/SP 293083
0012173-23.2012.8.26.0362 (362.01.2012.012173-7/000000-000) Nº Ordem: 002218/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A C F I X EMATELE LTDA ME - Fls. 33 - I - Fls 28/29: recebo
como emenda à petição inicial. Anote-se, retifiquem-se a autuação, os assentamentos cartorários e o cadastro virtual, a fim de
constar o valor correto da causa, ou seja, R$ 31.969,08. II - Defiro liminarmente a medida, uma vez que comprovada a mora
(art. 2º, parágrafo 2º) e satisfeitos os demais requisitos do Decreto-Lei 911/69. III - Expeça-se mandado de busca e apreensão,
depositando-se o bem em mãos do(a) credor(a). IV - Cumprido, cite(m)-se e intime-se o(s) devedor(es) de que, NO PRAZO
DE CINCO (5) DIAS, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário
na inicial, hipótese em que, o bem será restituído livre de ônus. Caso, não o fazendo, consolidar-se-ão a propriedade e a
posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor (art.3º, parágrafo 1º e 2º, Decreto Lei 911/69 e Lei 10.931/2004). V Outrossim, poderá ainda contestar a ação no prazo de quinze (15) dias contados da execução da liminar (artigo 3º, parágrafos
3º e 4º). - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP
192562
0012173-23.2012.8.26.0362 (362.01.2012.012173-7/000000-000) Nº Ordem: 002218/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A C F I X EMATELE LTDA ME - Em cinco(5) dias, manifeste-se
sobre a certidão do of.de justiça de fls. - o oficial deixou de cumprir o mandado por não localizar o veiculo - ADV FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
0012326-56.2012.8.26.0362 (362.01.2012.012326-6/000000-000) Nº Ordem: 002254/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - CELSO APARECIDO TOMAZINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS - Fls. 101 - I - Ante os argumentos de fls. 99/100, reconsidero o despacho de fls. 96 e vº. II - Cite-se com as
advertências legais. - ADV BENEDITO DO AMARAL BORGES OAB/SP 223297 - ADV RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS OAB/
SP 318136 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
0012326-56.2012.8.26.0362 (362.01.2012.012326-6/000000-000) Nº Ordem: 002254/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - CELSO APARECIDO TOMAZINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS - EM DEZ DIAS MANIFESTE-SE O(A) AUTOR(A) SOBRE CONTESTAÇÃO APRESENTADA - ADV BENEDITO DO
AMARAL BORGES OAB/SP 223297 - ADV RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS OAB/SP 318136 - ADV FRANCISCO DE ASSIS
GAMA OAB/SP 73759
0012463-38.2012.8.26.0362 (362.01.2012.012463-7/000000-000) Nº Ordem: 002284/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - LUPA IMOVEIS LTDA X ROMILDO DAMAZIO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 32 - Ante o acordo
noticiado a fls 30/31, suspendo a execução com fundamento no artigo 792, do Código de Processo Civil. Vencido o prazo para
solução do débito (dia 20.10.2014), sem notícia sobre o seu descumprimento, tornem os autos conclusos para extinção. - ADV
MARCONDES BERSANI OAB/SP 98438
0012641-84.2012.8.26.0362 (362.01.2012.012641-3/000000-000) Nº Ordem: 002312/2012 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - CLINIO DA SILVA MOÇO X BANCO FINASA BMC SA - Fls. 79 - Vistos. Indefiro o benefício
da gratuidade processual porque o demonstrativo de pagamento (fls. 54/56) e a declaração de imposto de renda (fls. 61/67),
demonstram que seus rendimentos e patrimônio acumulado são compatíveis com o pagamento das despesas decorrentes da
pretensão que deduziu. Assim, no prazo de trinta dias, providencie o autor a comprovação do pagamento das custas iniciais, sob
pena de cancelamento da distribuição. - ADV CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 233455
0012692-95.2012.8.26.0362 (362.01.2012.012692-4/000000-000) Nº Ordem: 002322/2012 - Arrolamento Comum Sucessões - ADEMIR VIEIRA X ANA MARIA TEODORO VIEIRA - Retirar o processo em carga definitiva - ADV MARIO ANTONIO
ZAIA OAB/SP 149324 - ADV SULIVAN REBOUCAS ANDRADE OAB/SP 149336
0012804-64.2012.8.26.0362 (362.01.2012.012804-6/000000-000) Nº Ordem: 002339/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Imóvel - CELIO VICENTE MACIEL X ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA FERREIRA E OUTROS - Fls. 33 Processo nº 2339/2012 I - Defiro a gratuidade processual em favor do exequente. Anote-se. II - Defiro, ainda, a prioridade de
tramitação. Anote-se. III - Cite(m)-se o executado para, no prazo de três (3) dias, efetuar o pagamento da dívida sob pena de
não o fazendo, o Oficial de Justiça proceder de imediato a penhora de bens em tantos quantos bastem para o pagamento do
principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, procedendo também a avaliação; de tudo lavrando o respectivo
auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, (C.P.C., artigos 652 e 659, alterados pela Lei 11.382/2006).
IV - Fixo em 10% (dez por cento) do débito os honorários do advogado do(s) exeqüente(s), com observação de que, no caso de
integral pagamento, no prazo de três (3) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 652-A e parágrafo único do
CPC, alterados pela Lei 11.382/2006). V - Poderá(ão) o(s) devedor(es), querendo, apresentar defesa, sob a forma de embargos,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da prova da citação, independentemente de penhora, depósito ou
caução (C.P.C. , artigos 736 e 738, alterados pela Lei 11.382/2006). - ADV DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO OAB/SP 87137
0012804-64.2012.8.26.0362 (362.01.2012.012804-6/000000-000) Nº Ordem: 002339/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Imóvel - CELIO VICENTE MACIEL X ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA FERREIRA E OUTROS - Em cinco(5)
dias, manifeste-se sobre a certidão do of.de justiça de fls. 37- o oficial não localizou os requeridos para citação - ADV DEBORA
DE ALMEIDA SANTIAGO OAB/SP 87137
0012910-26.2012.8.26.0362 (362.01.2012.012910-3/000000-000) Nº Ordem: 002341/2012 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º