TJSP 04/04/2013 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
1707
D. S. C. - Fls. 53 - Vistos. Diante dos documentos juntados às fls. 27/52, especialmente o relatório do Conselho Tutelar de fls.
30/31, DEFIRO, por ora, a guarda provisória de Kawan Henrique Ferrari em favor do autor Emerson Luiz Ferrari. INDEFIRO a
busca e apreensão do menor, tendo em vista que não há endereço certo da ré, devendo ser cumpridas as demais determinações
contidas às fls. 23/24. Intime-se. Monte Aprazível, 01/04/2013. - ADV JOÃO PAULO BRAITE OAB/SP 294797
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Monte Aprazível - Comarca de Monte Aprazível
JUIZ: CRISTIANO MIKHAIL
0000055-87.1995.8.26.0369 (369.01.1995.000055-8/000000-000) Nº Ordem: 000374/1995 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - LAURISTON SOUZA NETO X JESUINA MARIA DE JESUS - Fls. 380 - “Vistos. Fls. 379: Defiro ao exequente o prazo
de 30 (trinta) dias para comparecer em cartório para assinar o auto de adjudicação. Decorrido o prazo “in Albis”, intime-se
pessoalmente o exequente para dar regular andamento ao feito, sob pena de remessa ao arquivo, onde aguardará manifestação.
Após a intimação, no silêncio, ao arquivo. Intime-se.” - ADV ANTONIO JOSE KAXIXA FRANCISCO OAB/SP 61423 - ADV IVO
DE SOUZA GUIMARÃES OAB/SP 162830 - ADV PAULO CESAR GONCALVES DIAS OAB/SP 103635
0004053-67.2012.8.26.0369 Incidente-2 (369.01.1997.000968-0/000002-000) Nº Ordem: 000154/1997 - (apensado ao
processo 0000968-98.1997.8.26.0369 - nº ordem 154/1997) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - DEOSDEDE
REIS DE SOUZA E OUTROS X DESTILÁRIA ÁGUA LIMPA S/A - Fls. 216 - “Vistos. A executada já foi intimada, na pessoa de seu
procurador constituído, para pagamento do débito (fls. 175), prazo já decorrido (fls. 177). Sendo assim, providencie o exequente
a juntada do demonstrativo atualizado do débito, incluindo a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil e os
honorários advocatícios fixados para a fase de cumprimento de sentença, observando o despacho de fls. 207, com relação ao
prosseguimento do feito. Intime-se. “ - ADV GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA OAB/SP 69914 - ADV CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS
ALVES OAB/SP 97311 - ADV CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO OAB/SP 159838
0001235-02.1999.8.26.0369 (369.01.1999.001235-8/000000-000) Nº Ordem: 001104/1999 - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - JOSE CARLOS BUZOLIN E OUTROS X CARLOS DAUD - Fls.
217 - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao INTERESSADO
para: * ciência do desarquivamento do processo, bem que o presente feito aguarda manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias,
e que decorrido este prazo, sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Processo desarquivado pelo embargante). - ADV
ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO OAB/SP 121133 - ADV ODINEI ROGERIO BIANCHIN OAB/SP 66641
0004837-83.2008.8.26.0369 Incidente-2 (369.01.2000.001096-6/000002-000) Nº Ordem: 001304/2000 - (apensado ao
processo 0001096-16.2000.8.26.0369 - nº ordem 1304/2000) - Execução de Título Extrajudicial - Cumprimento de sentença BENEDITA CANDIDA FARIA SILVA X J.L.M. CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 298 - “Vistos. Aguarde-se a
manifestação do exequente em cartório pelo prazo de seis (06) meses. No silêncio, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao
arquivo (art. 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil). Intime-se.” - ADV MARIA APARECIDA SILVA VASCONCELLOS OAB/SP
119109 - ADV CARMO AUGUSTO ROSIN OAB/SP 103324
0000538-05.2004.8.26.0369 (369.01.2004.000538-6/000000-000) Nº Ordem: 000796/2004 - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MARLENE NUNES PEREIRA X RUBENS DE SOUZA DINIZ - Fls. 427 - “Vistos.
Aguarde-se a manifestação determinada a fls. 420. Intime-se.” - ADV CARLOS ADALBERTO RODRIGUES OAB/SP 106374 ADV JULIANELLI CALDEIRA ESTEVES OAB/SP 190976 - ADV CLAUDIO HENRIQUE COSTA RIBEIRO OAB/SP 142789 - ADV
DONALDO LUÍS PAIOLA OAB/SP 184637 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/
SP 113887
0004961-66.2008.8.26.0369 Incidente-1 (369.01.2007.003402-7/000001-000) Nº Ordem: 000784/2007 - (apensado ao
processo 0003402-11.2007.8.26.0369 - nº ordem 784/2007) - Embargos à Execução - Cumprimento de sentença - PETROBRÁS
DISTRIBUIDORA S/A X CARLOS CESAR HERNANDES E OUTROS - Fls. 537 e 538 - Fls. 537 : “Vistos. Expeça-se mandado
de levantamento do dinheiro penhorado a fls. 484 e 520 em favor do exequente, conforme requerido a fls. 536. Informe a
exequente o demonstrativo atualizado do débito, excluindo os valores levantados, com a correção devida, manifestando-se
sobre o prosseguimento do feito. Intime-se.” -e -Fls. 538: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao EXEQUENTE para: * manifestar-se, em 05 dias, se a guia deve mesmo ser expedida
em nome da Dra. Adília Graziela Martins - OAB/SP 202.771, se o caso, deverá o exequente providenciar a juntada de novo
substabelecimento, com poderes específicos para ‘receber e dar quitação’, tendo em vista que, o substabelecimento juntado
a fls. 59/60, não consta da relação de poderes substabelecidos, o de ‘receber e dar quitação’, e a petição que requer que a
guia seja expedida em nome da Dra. Adília, não foi assinada pelo Dr. Fernando Reis Vianna Filho (procuração com poderes
específicos acima mencionado). - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR OAB/SP
191417
0004101-26.2012.8.26.0369 Incidente-2 (369.01.2008.003415-9/000002-000) Nº Ordem: 000794/2008 - (apensado ao
processo 0003415-73.2008.8.26.0369 - nº ordem 794/2008) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - GILDETE
NEVES CRUZ X TELESP TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 78/80 - VISTOS. TELESP - TELECOMUNIÇÕES
DE SÃO PAULO S/A. apresentou a presente IMPUGNAÇÃO alegando, em síntese, a inexigibilidade da multa diária fixada na
decisão proferida às fls. 37/38 dos autos principais, sob o argumento de que só não promoveu o restabelecimento dos serviços
da linha telefônica pertencente à exeqüente, na forma determinada na referida decisão, em razão da recusa manifestada pela
própria autora, que declarou que não tinha mais interesse na referida linha. Sustentou, ainda, que o valor da multa fixada seria
exorbitante e violaria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Após o recebimento da impugnação com efeito
suspensivo (fls. 64), a exequente se manifestou nos autos, sustentando, do início ao fim, a exigibilidade da multa fixada (fls.
66/76). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação não merece ser acolhida. Senão, vejamos. Como se sabe, a
‘astreinte’ (multa diária ou multa cominatória) tem como objetivo induzir o devedor ao cumprimento de uma obrigação de fazer,
não fazer ou entregar coisa. É, portanto, o meio imposto pelo juiz durante o processo para coagir o devedor a satisfazer a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º