TJSP 04/04/2013 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
2017
- Duplicata - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MIGUEL MOFARREJ X BREEANE FRASSON DA SILVA - Fls. 64 - Vistos. Fls. 61: o
pedido de citação editalícia somente pode ser deferida quando exauridos todos os meios possíveis para localização da citanda,
inclusive junto à órgãos públicos, restando observando que as medidas requeridas e deferidas nos autos somente contemplaram
pesquisa de bens para eventual arresto. Nesse contexto, aguarde-se o prazo de dez dias, manifestação da exequente em
termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV SILVANA
MARIA GARCIA DE FARIAS OAB/SP 319087
0002038-42.2011.8.26.0408 (408.01.2011.002038-0/000000-000) Nº Ordem: 000292/2011 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Acidentário - LUCIANO MUNHON X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 145 - ATO
ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e COM. CG 1307/2007 ) (XXX) Ato ordinatório: Ciência e intimação
às partes acerca do Ofício oriundo do IMESC, acostado às fls. 144, informando que foi fixada a data de 06/05/2013 às 8:15,
à Rua Barra Funda, 824 - São Paulo, para a realização da perícia; o periciando deverá comparecer munido de documento
de identificação, bem como de toda a documentação médica relativa ao objeto do processo. - ADV DIOGENES TORRES
BERNARDINO OAB/SP 171886
0000832-90.2011.8.26.0408 (408.01.2011.000832-9/000000-000) Nº Ordem: 000348/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MIGUEL MOFARREJ X GABRIEL SCALON ROMEIRO E OUTROS - Fls. 110 Vistos. Fls. 108: libere-se a pequena quantia bloqueada no sistema BACENJUD (fls. 101). No mais, aguarde-se por trinta dias
manifestação da exequente indicando bens para penhora ou informando o exercício da prerrogativa prevista no artigo 791,
inciso III, do CPC, previsão legal esta que, no silêncio, será presumida, dando ensejo à suspensão da execução e arquivamento
dos autos. Intimem-se. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV SILVANA MARIA GARCIA DE
FARIAS OAB/SP 319087
0002656-84.2011.8.26.0408 (408.01.2011.002656-9/000000-000) Nº Ordem: 000388/2011 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - PEDRO NUNES PEREIRA X DOMINGOS CHRISTONI E OUTROS - Fls. 104 - Vistos. Fls. 102/103: ante a notícia
do falecimento do autor Pedro Nunes Pereira, suspendo o processo, nos termos do artigo 265, inciso I, do CPC. Aguarde-se, por
trinta dias, a habilitação dos herdeiros, observando-se o disposto nos artigos 282, 283, 1055 a 1062, todos do CPC. Se inertes,
retornem-me para extinção. Intimem-se. - ADV MAURO SERGIO DOS SANTOS OAB/SP 289868
0005153-71.2011.8.26.0408 (408.01.2011.005153-4/000000-000) Nº Ordem: 000683/2011 - Inventário - Inventário e Partilha
- MARIA HELENA DIAS LEITE X APARECIDO LEITE - Fls. 94 - Vistos. Plano de partilha e pagamentos apresentados pela
inventariante a fls. 89/93: digam. Prazo: dez dias. Intimem-se. - ADV ROBERTO FERREIRA OAB/SP 63134 - ADV VALERIA
CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
0006086-44.2011.8.26.0408 (408.01.2011.006086-4/000000-000) Nº Ordem: 000793/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X VALDIR ADRIANO - Fls. 89 - Vistos. Fls.
86/87: preparem-se os autos para bloqueio da circulação, transferência e licenciamento do bem clausulado junto à autoridade
de trânsito através do sistema RENAJUD. Após, cientifique-se o autor do resultado da providência e aguarde-se manifestação
em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV MARCIO JEAN HIROSHI IWATA OAB/SP 237618
0006122-86.2011.8.26.0408 (408.01.2011.006122-6/000000-000) Nº Ordem: 000804/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - FERRAMENTAS GERAIS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO S/A X MECÂNICA SÃO VICENTE DE
OURINHOS LTDA EPP E OUTROS - Fls. 133 - Vistos. Fls. 132: defiro. Após o recolhimento da despesa de oficial de justiça,
expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação. Intimem-se. - ADV CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES OAB/RS
36190 - ADV MICHELLE NICHTERWITZ TORINO OAB/RS 58034 - ADV LUCIANO BECKER DE SOUZA SOARES OAB/RS
45716
0006286-51.2011.8.26.0408 (408.01.2011.006286-3/000000-000) Nº Ordem: 000820/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - L. F. D. C. G. E OUTROS X C. G. - Fls. 47 - O pedido de fls. 42 não encontra consonância com a situação
dos autos, vez que o requerido tem paradeiro conhecido (fls. 19 e 20). Subsistindo interesse no prosseguimento do feito, digam
os autores se pretendem produzir outras provas, especificando-as. Intimem-se. - ADV FABIO CARBELOTI DALA DÉA OAB/SP
200437
0008008-23.2011.8.26.0408 (408.01.2011.008008-1/000000-000) Nº Ordem: 001041/2011 - Procedimento Ordinário
- Servidão - JOSÉ ANTONIO RORATO E OUTROS - Fls. 75 - Vistos. Digam os autores, no prazo de dez dias, acerca da
manifestação do CRI às fls. 73/74. Intimem-se. - ADV SILVIA MARIA ANDRADE OAB/SP 125896 - ADV JOSÉ ANTONIO BEFFA
OAB/SP 159464
0008335-65.2011.8.26.0408 (408.01.2011.008335-8/000000-000) Nº Ordem: 001071/2011 - Procedimento Ordinário Enriquecimento sem Causa - MARIA APARECIDA FERNANDES X JURANDIR DA SILVA - Fls. 76 - Vistos. Esclareça o procurador
da autora o aduzido às fls. 71/72, vez que segundo a orientação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo de fls. 74
(enunciado nº 7), para o cumprimento de sentença, deve permanecer o mesmo advogado que atuou na fase inicial. Intimem-se.
- ADV AFONSO CELSO DE PAULA LIMA OAB/SP 143821 - ADV RODRIGO MARTINS SILVA OAB/SP 282711
0008460-33.2011.8.26.0408 (408.01.2011.008460-0/000000-000) Nº Ordem: 001085/2011 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - FARAH LEILA CURY TANIOS X FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Fls. 99 - Processo nº 1085/2011 Vistos Trata-se de ação ordinária para fornecimento de medicamento
essencial com pedido de tutela antecipada movida por FARAH LEILA CURY TANIOS em face de FAZANDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Com a inicial vieram documentos. Foi deferida e cumprida a liminar (fls. 86/87). Contestada a ação,
foi determinada a intimação da autora para dar prosseguimento ao feito (fls.88). Diligenciando, o oficial de justiça certificou que
a autora falecera (fls. 93). A Ré requereu a extinção do feito (fls. 98). É o relatório. DECIDO. Diante da notícia do falecimento da
autora, sendo a ação de caráter intransmissível, por tratar-se de direito indisponível, julgo extinto o feito, nos termos do art. 267,
IX do Código de Processo Civil. Em consequência revoga a liminar deferida às fls. 32. Sem custas devidas porque a autora é
beneficiária da gratuidade judiciária. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Ourinhos, 22 de março de 2013. NACOUL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º