TJSP 04/04/2013 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
2021
as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Intimem-se. - ADV SANDRO ANTONIO DA SILVA OAB/
SP 304021 - ADV BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA OAB/SP 254246
0004931-69.2012.8.26.0408 (408.01.2012.004931-0/000000-000) Nº Ordem: 000537/2012 - Procedimento Ordinário Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - DECIO CORRADINI X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 351 - Digam as partes, em
dez dias, se pretendem produzir provas, especificando-as com a pormenorizada justificativa da pertinência. No silêncio, será
declarado o encerramento da instrução e dada oportunidade para apresentação de alegações finais, na forma de memoriais.
Intimem-se. - ADV FABIO SURJUS GOMES PEREIRA OAB/SP 219937 - ADV THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS OAB/PR
35670 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV TAÍS VANESSA MONTEIRO OAB/SP 167647
0005011-33.2012.8.26.0408 (408.01.2012.005011-8/000000-000) Nº Ordem: 000547/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - K. F. D. S. X N. A. D. S. E OUTROS - Fls. 100 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO
(PORTARIA Nº 01/2007 E COMUNICADO CG Nº 1307/2007) (x) ato ordinatório: Fls.91/99: Digam (laudo), inclusive sobre o
interesse na produção de outras provas, com a devida especificação e justificação, conforme determinado no r. despacho de
fls.88 destes autos. - ADV EDSON GONÇALVES OAB/PR 38291 - ADV JOSE EDUARDO MIRANDOLA OAB/SP 247198
0005333-53.2012.8.26.0408 (408.01.2012.005333-4/000000-000) Nº Ordem: 000592/2012 - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - SILMARA CORREIA TEIXEIRA E OUTROS X BANCO DO BRASIL
S/A E OUTROS - Fls. 54 - Digam as partes, em dez dias, se pretendem produzir provas, especificando-as com a pormenorizada
justificativa da pertinência. No silêncio, será declarado o encerramento da instrução e dada oportunidade para apresentação de
alegações finais, na forma de memoriais. Intimem-se. - ADV ANTONIO PAULO CAMARGO MENIN OAB/SP 130069 - ADV JOSE
IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV ALESSANDRA SEVERIANO OAB/SP 167699
0005384-64.2012.8.26.0408 (408.01.2012.005384-5/000000-000) Nº Ordem: 000601/2012 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - QUALITY LAB. LABORATÓRIO E COM. DE PRODS. ÓPTICOS LTDA X CENTROOTICA E CINEFOTO LTDA
- Fls. 87 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e COM. CG 1307/2007 ) (XXX) Ato ordinatório: Autos
com vista ao requerente, para querendo, manifestar-se acerca da contestação tempestiva acostada às fls. 71/76, no prazo legal.
- ADV EDINEIA SANTOS DIAS OAB/SP 197358 - ADV ANA LUCIA DA SILVA BRITO OAB/SP 286438 - ADV LUCIANA LOPES
ARANTES BARATA OAB/SP 118014 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
0005537-97.2012.8.26.0408 (408.01.2012.005537-4/000000-000) Nº Ordem: 000614/2012 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - GSP URBANIZAÇÃO E ENGENHARIA LTDA X SANDRO ROGÉRIO RAMOS - Fls. 204 - J. Ciência à parte
contrária. (petição do requerido - comprovante de pagamento efetuado ref. Compra do lote 08 quadra F, fls.204) - ADV CARLA
CIA VALENTE OAB/SP 173868 - ADV PRISCILA OLIVEIRA GARCIA OAB/SP 168768 - ADV ESTHER COPPIETERS OAB/SP
214054 - ADV DANIELA ZANETTE VARALTA TAMURA OAB/SP 241917 - ADV AURELIO JOSE PAVANI OAB/SP 312182 - ADV
MARIO TEIXEIRA OAB/SP 108474 - ADV FÁBIO MOIA TEIXEIRA OAB/SP 159458
0005666-05.2012.8.26.0408 (408.01.2012.005666-7/000000-000) Nº Ordem: 000636/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - MARCO ANTONIO BATISTA CORREA E OUTROS X ELTON RIBEIRO - Fls. 107 - Derradeiramente, à serventia para
certificar sobre ajuizamento de embargos à execução (fls. 64, primeira parte), bem como eventual irresignação aduzida por via
própria em relação à penhora de fls. 54 (fls. 64, segundo parágrafo), a qual deve ser imediatamente averbada no SRI, com a
expedição do necessário, ainda que provisória a avaliação. Estão controvertidas a avaliação, a incidência da verba honorária
sobre o débito e o bloqueio cautelar efetuado nas matrículas (fls. 58 e 68). Vez que impugnou o credor a avaliação feita pelo
oficial de justiça, nomeio perito avaliador Aurelio Mori Tupiná, que estimará seus honorários, a ser depositados nos autos pelo
credor em vinte dias, sob pena de subsistência da avalição pretérita. Verifica-se, no caso, a ocorrência de excesso de penhora,
vez que o valor da dívida excutida é inferior ao da avaliação, embora as duas ainda restem controvertidas. Nesse contexto, as
demais matrículas serão desbloqueadas, a exceção de ressalvada uma, a critério do exequente, para resguardar eventual crédito
remanescente após futura expropriação, a ser indicada em cinco dias. De imediato, fica liberada a matrícula nº 49.179, para os
fins requeridos pelo devedor às fls. 68, parte final. Expeça-se o necessário. Quanto ao valor da dívida apontado na prefacial,
deve ser atualizada até a data do pagamento feito por depósito bancário, e deduzido o valor, com a atualização remanescente
que houver. Os honorários advocatícios incidirão sobre o montante apurado. Apresente o exequente nova planilha. Intimem-se.
- ADV MARCELO DE CAMPOS BICUDO OAB/SP 131624 - ADV LUIZ ROBSON CONTRUCCI OAB/SP 138509
0005666-05.2012.8.26.0408 (408.01.2012.005666-7/000000-000) Nº Ordem: 000636/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - MARCO ANTONIO BATISTA CORREA E OUTROS X ELTON RIBEIRO - Fls. 113 - Trata-se de embargos de declaração
tempestivamente interpostos pelos exequentes em relação à decisão de fls. 107, sob fundamento de conter contradição. Não há
qualquer contradição digna de ser aclarada na via de embargos de declaração. O imóvel penhorado (fls. 50) é o da matrícula nº
49.178, com área de 1.841,21 m2, e não o referido pelos exequentes. Quanto à liberação dos bloqueios, observem os credores
a ressalva feita no penúltimo parágrafo. Isto posto, rejeito os embargos de declaração, mantendo, na totalidade, os termos da
decisão de fls. 107. Intimem-se. - ADV MARCELO DE CAMPOS BICUDO OAB/SP 131624 - ADV LUIZ ROBSON CONTRUCCI
OAB/SP 138509
0005854-95.2012.8.26.0408 (408.01.2012.005854-7/000000-000) Nº Ordem: 000656/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
- Inadimplemento - ROLANDO FLOSI JUNIOR X BARBOSA FOGANHOLI & SILVA SILVÉRIO PIZZA BAR LTDA E OUTROS - Fls.
62 - Ante a inércia dos requeridos (fls. 57 e 61), indefiro o pedido de concessão da gratuidade judiciária. Digam as partes, em
dez dias, se há interesse na realização de audiência conciliatória. No silêncio, retornem conclusos para sentença. Intimem-se. ADV RICARDO DONIZETTI HONJOYA OAB/SP 199890 - ADV JOELSON INOCÊNCIO DE PONTES OAB/SP 154899
0006292-24.2012.8.26.0408 (408.01.2012.006292-4/000000-000) Nº Ordem: 000710/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. L. D. O. E OUTROS X S. A. D. O. - Fls. 26/27 - MATHEUS LUIZ DE OLIVEIRA e TAINÁ
VITORIA DE OLIVEIRA, representados por sua genitora SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA, ajuizaram a presente ação de
execução de alimentos em face de SEBASTIÃO ALEXANDRE DE OLIVEIRA aduzindo, em síntese, que o alimentante não
está cumprindo com sua obrigação de pagar a pensão alimentícia mensal fixada em 45% do salário mínimo, apontado período
devido de fevereiro a abril de 2012, conforme demonstrativo de débito de fls. 05. O executado, devidamente citado (fls. 17 e
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