TJSP 04/04/2013 - Pág. 2327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
2327
para o reexame necessário, nos termos do art. 14, § 1º da Lei nº 12.016/09. Remetam-se cópias desta sentença à autoridade
coatora e ao Município de Penápolis por oficial de justiça, conforme determina a nova Lei do Mandado de Segurança (Lei nº
12.016/09, art. 13). Custas ex lege. Honorários Advocatícios em 100% da Tabela DP/OAB. - ADV VICENTE DE PAULA CAMPOS
OAB/SP 72269
0010013-88.2012.8.26.0438 (438.01.2012.010013-4/000000">438.01.2012.010013-4/000000-000) Nº Ordem: 001198/2012 - Procedimento Ordinário Revisão - L. C. P. F. X B. C. P. P. E OUTROS - Fls. 47. - Sentença nº 66/2013 registrada em 28/01/2013 no livro nº 96 às Fls.
71/72: Proc.nº. 438.01.2012.010013-4/0. Nº de Ordem: 1198/12. Vistos, LUIZ CARLOS PAIM FILHO moveu ação revisional de
alimentos em face de BRENDA CRYSTINA PEREIRA PAIM, CARLOS EDUARDO PEREIRA ALVIM e MARCELO AUGUSTO
PEREIRA DINIZ PAIM, alegando que nos autos do processo nº. 783/08 que tramitou perante a Segunda Vara local, foi o
autor Luiz Carlos Paim Filho condenado a pagar os alimentos mensal aos alimentados no importe de ½ de seus rendim,entos
líquidos, quando estiver empregado; ½ do valor do seguro desemprego, enquanto estiver recebendo e 50% do valor do salário
mínimo vigente, enquanto desempregado. Diz ainda, que o autor alimentante se encontra numa situação de extrema dificuldade
econômica, contando com toda sorte de despesas, desde as despesas de ordem ordinária (IPTU, água, energia elétrica,
alimentação, vestuário), bem como despesas provenientes do nascimento e criação de outra filha, fruto do atual relacionamento.
Requer, no final, a redução da pensão alimentícia dos menores em 43% do salário mínimo. Relatado, DECIDO. Impõe-se o
indeferimento liminar da petição inicial, na forma do artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil, carecendo os autores
de interesse processual, pois inexiste o interesse de agir para o pedido nesta ação, sendo o caso de extinção do processo
sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, inc. VI). Com efeito, preleciona Nelson Nery Júnior que “existe interesse processual
quando a parte tem necessidade de ir a Juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela pode ser-lhe útil.
Isto significa que, movendo ação errada ou utilizando-se do procedimento incorreto, o provimento jurisdicional não lhe será útil,
razão pela qual a inadequação procedimental acarreta a inexistência de interesse processual” (CPC Comentado, Ed. RT, 3ª
Edição). No caso dos autos, não se evidencia a presença do interesse de agir do requerente, na modalidade adequação, uma
vez que o pedido deveria ter sido feito nos autos que tramitou por este Juízo, cuja cópia da sentença encontra-se juntada às
fls. 31/34, transitada em julgado em 24 de julho de 2012, que, de rigor, fossem tais circunstâncias submetidas à análise judicial
naqueles autos, ainda que por meio de apelação direcionada ao Eg. Tribunal de Justiça. Desse modo, não se evidencia a
presença do interesse de agir do requerente, na forma adequação, razão pela qual a petição inicial deve ser indeferida. Desse
modo, o indeferimento da inicial é medida que se impõe. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO a presente ação revisional de alimentos, com fundamento no artigo 295, incisos I e III e parágrafo
único, c.c. o artigo 267, incisos I e VI, ambos do CPC. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, inclusive da OAB, oficiando-se à subseção local da OAB para compensação. Não há condenação no pagamento de
custas processuais e honorários advocatícios por não ter havido citação. P.R.Int. E ARQUIVEM-SE. Penápolis, 17 de janeiro de
2013. - ADV MARIO HENRIQUE ALTENFELDER WALDEMARIN OAB/SP 141455
0010107-36.2012.8.26.0438 (438.01.2012.010107-6/000000">438.01.2012.010107-6/000000-000) Nº Ordem: 001211/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARCELO
HENRIQUE ALVES DOS ANTOS - Fls. 69. - Proc.nº. 438.01.2012.010107-6/0. Nº de Ordem: 1211/12. Vistos, REGULARIZE o
requerido sua representação processual nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Int. - ADV MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
0010179-23.2012.8.26.0438 (438.01.2012.010179-7/000000-000) Nº Ordem: 001217/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - POLIZEL COMÉRCIO DE GLEBAS RURAIS LTDA X HUMBERTO NAUER - -MANIFESTE-SE O(A) PROCURADOR(A)
DO(A) AUTOR(A) SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA:.....DEIXEI DE CITAR- - ADV FÁBIO RENATO MACHADO DE
SOUZA OAB/SP 213179 - ADV DANIELA BERTAGLIA MENDES DE SOUZA OAB/SP 248075
0010387-07.2012.8.26.0438 (438.01.2012.010387-4/000000-000) Nº Ordem: 001246/2012 - Procedimento Ordinário Pensão por Morte (Art. 74/9) - JULIA MARIA TEIXEIRA X SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - -MANIFESTE-SE O(A)
PROCURADOR(A) DO(A) AUTOR(A) SOBRE A CONTESTAÇAO- - ADV VALDERI CALLILI OAB/SP 114070
0010556-91.2012.8.26.0438 (438.01.2012.010556-0/000000-000) Nº Ordem: 001271/2012 - Procedimento Ordinário
- Contratos Bancários - IVO MARCONDES DE SOUSA FILHO X BANCO BRADESCO S/A - -MANIFESTE-SE O(A)
PROCURADOR(A) DO(A) AUTOR(A) SOBRE A CONTESTAÇÃO- - ADV JOCILEINE DE ALMEIDA OAB/SP 145695 - ADV VIDAL
RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
0012150-43.2012.8.26.0438 (438.01.2012.012150-6/000000-000) Nº Ordem: 001457/2012 - Procedimento Ordinário Obrigações - DALVA BETTIO X BANCO SANTANDER S/A - -MANIFESTE-SE O(A) PROCURADOR(A) DO(A) AUTOR(A) SOBRE
A CONTESTAÇÃO- - ADV ANTONIO OLCIDES MONTEIRO OAB/SP 148655 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP
103033
0012300-24.2012.8.26.0438 (438.01.2012.012300-7/000000">438.01.2012.012300-7/000000-000) Nº Ordem: 001468/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANESPREV - FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL X JAMILA MUHAMMAD ISMAIL DA SILVA
- Fls. 20. - Proc.nº. 438.01.2012.012300-7/0. Nº de Ordem: 1468/12. Vistos, Homologo o acordo de fls. 18/19, nos autos da Ação
de Execução de Título Extrajudicial requerida por BANESPREV - FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL contra JAMILA
MUHAMMAD ISMAIL DA SILVA, para que produza seus jurídicos efeitos. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo em
Cartório até 01/12/2019. Int. - ADV CAIO MARCELO REBOUÇAS DE BIASI OAB/PR 22370 Rel.31/13-Elaine.
Centimetragem justiça
4º OFÍCIO JUDICIAL E ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Fórum de Penápolis - Comarca de Penápolis
JUIZ: WILLI LUCARELLI
0004591-45.2006.8.26.0438 (438.01.2006.004591-7/000000-000) Nº Ordem: 000759/2006 - Procedimento Ordinário Perdas e Danos - IVAN ANTONIO CANDIDO X JOSE ANTONIO MENDES E OUTROS - Devolver os autos no prazo de 48 horas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º