TJSP 04/04/2013 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
2624
CROCO JUNIOR OAB/SP 58249 - ADV EFRAIM MARIANO DE MORAES OAB/SP 116879
Centimetragem justiça
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Porto Feliz - Comarca de Porto Feliz
JUIZ: JORGE PANSERINI
0000164-56.2013.8.26.0471 Nº Ordem: 000053/2013 - Carta Precatória Cível - Citação - ITAU UNIBANCO S.A X PLAST
ANGEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME E OUTROS - Fls. 15 - Autos nº53/2013 Fls. 14: atenda-se, comunicando-se ao
juízo deprecante. - ADV IRENE ROMEIRO LARA OAB/SP 57376 - Número do Processo Origem: 663.002773-9/2012 - Vara
Deprecante: 2ª. V. Cível do Fórum de Votorantim
0000164-56.2013.8.26.0471 Nº Ordem: 000053/2013 - Carta Precatória Cível - Citação - ITAU UNIBANCO S.A X PLAST
ANGEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME E OUTROS - Fls. 14 trata-se do pedido do Banco Itau Unibanco para a remessa
da presente Carta Precatória para a Comarca de Boituva/SP, para o seu cumprimento nos endereços informados. - ADV IRENE
ROMEIRO LARA OAB/SP 57376 - Número do Processo Origem: 663.002773-9/2012 - Vara Deprecante: 2ª. V. Cível do Fórum
de Votorantim
0000208-75.2013.8.26.0471 Nº Ordem: 000066/2013 - Inventário - Inventário e Partilha - ODETE APARECIDA SAMBLAS
GONÇALVES X ANTONIO GONÇALVES - Fls. 39 - Autos nº66/2013 Defiro a gratuidade, somente para fins processuais,
considerando a presunção juris tantum de veracidade da declaração firmada pela viúva meeira e herdeiros, com base no art.
4º da Lei 1.060/50. Nomeio a requerente ODETE APARECIDA SAMBLAS GONÇALVES inventariante, independentemente de
compromisso. Processe-se o inventario providenciando a inventariante: Declaração do ITCMD com o recolhimento do imposto,
se devido. - ADV ANTENOR EMILTON CAMPOS VIEIRA OAB/SP 86157
0000239-03.2010.8.26.0471 (471.01.2010.000239-9/000000-000) Nº Ordem: 000057/2010 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - J. L. D. C. X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 82
- Autos nº57/2010 Tendo em vista a dificuldade do juízo em nomear perito nos autos, expeça-se, excepcionalmente, ofício ao
IMESC solicitando a designação de perito para avaliar o autor. - ADV MARIA INES MACHADO SIMOES OAB/SP 102123 - ADV
LEILA ABRAO ATIQUE OAB/SP 111629 - ADV MARIA INES MACHADO SIMOES OAB/SP 102123
0000284-02.2013.8.26.0471 Nº Ordem: 000072/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BANCO PECUNIA S.A. X ANTONIO ROBERTO CISOTTO - Fls. 31 - Autos nº72/2013 Apresente o autor estimação pecuniária
do valor do bem. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV SOLANGE CRISTINA DAS DORES ALVES OAB/SP
290684
0000329-45.2009.8.26.0471 (471.01.2009.000329-1/000000-000) Nº Ordem: 000066/2009 - Procedimento Ordinário Guarda - S. R. G. X S. D. F. V. - Fls. 242 - Autos nº 66/2009 Fixo os honorários do advogado nomeado ao autor em 100%
do valor previsto no convênio. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. - ADV NEI LUIS POTEL OAB/SP 94882 - ADV
GABRIELA RODRIGUES DOS SANTOS OAB/PR 30404
0000553-27.2002.8.26.0471 (471.01.2002.000553-8/000000-000) Nº Ordem: 000373/2002 - Procedimento Ordinário Pensão por Morte (Art. 74/9) - JOSE RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Fls. 287 - Autos nº373/2002 Arquivem-se os autos. - ADV TIAGO DE OLIVEIRA BUZZO OAB/SP 122090 - ADV LUCIO
LEONARDI OAB/SP 143414 - ADV LEILA ABRAO ATIQUE OAB/SP 111629 - ADV CAIO BATISTA MUZEL GOMES OAB/SP
173737
0000643-49.2013.8.26.0471 Nº Ordem: 000155/2013 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - A. V. D. A.
X SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ E OUTROS - Fls. 28/29 - Vistos etc. JULIANA DE ASSIS
DIAS ALVES impetrou mandado de segurança contra a SECRETARIA DE EDUCAÇAO DO MUNICÍPIO DE PORTOF ELIZ;
MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ e DIRETORA DA CEIM “PROFESSORA VERA CORTEZ DE CAMARGO SOTILO” alegando
não ter conseguido vaga na instituição para seu filho ANA VICTORIA DIAS ALVES, o que ofende seu direito líquido e certo.
Foi concedida a medida liminar (fls.16). A autoridade impetrada prestou informações às fls. 21 comunicando estar satisfeita a
obrigação. O Ministério Público opinou pela concessão da ordem (fls. 24/26). É o relatório. DECIDO. Dispõe o art. 208 IV da
Constituição Federal que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento em creche e
pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. Esse dispositivo, de eficácia limitada, foi integrado pela norma do artigo
54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e assim é aplicável. O artigo 211 parágrafo 2º da Constituição reza que os
Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Igualmente de eficácia limitada, essa norma
foi integrada pelo artigo 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases. É pois obrigação do Município prover o atendimento em creche e
pré-escola (TJSP - AC 76.209-0/5 - C.Esp. - Rel. Des. Alvaro Lazzarini - J. 19.07.2001; TJSP - AC 82.006-0/8 - C.Esp. - Rel.
Des. Alvaro Lazzarini - J. 14.01.2002). A recusa de vaga pela impetrada feriu direito líquido e certo da impetrante. Ante o exposto
e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o mandado de segurança impetrado por JULIANA DE
ASSIS DIAS ALVES contra a SECRETARIA DE EDUCAÇAO DO MUNICÍPIO DE PORTOF ELIZ; o MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
e a DIRETORA DA CEIM “PROFESSORA VERA CORTEZ DE CAMARGO SOTILO” para determinar à impetrada a garantia vaga
na creche à filha da impetrante. Fixo os honorários da advogada nomeada a impetrante em 100% do valor previsto no convênio.
P. R. I. Porto Feliz, 26 de março de 2013. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV MARIA FERNANDA ANTONIO ALCALA OAB/
SP 254792
0000648-71.2013.8.26.0471 Nº Ordem: 000158/2013 - Mandado de Segurança - Concessão / Permissão / Autorização ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO FELIZ X DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SAO
PAULO DER - Fls. 75 - Autos nº158/2013 Intime-se a impetrante, por carta, a providencia o depósito da taxa de postagem em
48 horas, sob pena de extinção do feito, com a consequente revogação da liminar. - ADV CLEBER BAZZO CUCHERA OAB/SP
276765
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