TJSP 05/04/2013 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1388
2009
de nova intimação. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV MARLI VIEIRA OAB/SP 157216 - ADV CARLOS ALBERTO
PIAZZA OAB/SP 232476
0000151-05.2012.8.26.0435 (435.01.2012.000151-2/000000-000) Nº Ordem: 000027/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - HOMERO CARLOS BROGLIO E OUTROS X JUCIMARA RODRIGUES - (Requerente informar nos autos,
sobre o cumprimento integral do cumprimento). - ADV RUI DE CAMPOS PINTO OAB/SP 82534 - ADV ALINE NERY SERVILHA
BONETTO OAB/SP 231199
0000662-03.2012.8.26.0435 (435.01.2012.000662-1/000000-000) Nº Ordem: 000167/2012 - Embargos à Execução Locação de Imóvel - SIMONE WALTER PENTEADO X ALENISIO PEREIRA DA COSTA - Fls. 93 verso - Regularize a autora
sua representação processual, no prazo de cinco dias. Int. - ADV LEANDRA MAIRA AIO CEREZER OAB/SP 208890 - ADV
EDNARDO NUNES MAGALHAES OAB/SP 54098 - ADV ANTONIO JOSE MOURÃO BARROS OAB/SP 268213
0000977-31.2012.8.26.0435 (435.01.2012.000977-2/000000-000) Nº Ordem: 000251/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A X PAULO CESAR MORENO - (Vistas dos autos ao
requerente, acerca da devolução do mandado de busca e apreensão, sem cumprimento, diante da ausência de providências por
parte do autor). - ADV SONIA RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 177574
0001084-75.2012.8.26.0435 (435.01.2012.001084-2/000000-000) Nº Ordem: 000271/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - CESAR AUGUSTO ALVES VAZ X JOSÉ CARLOS AUGUSTO - (Vistas dos autos ao requerente, acerca
da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 38 - dirigiu-se ao endereço indicado, onde encontrou o imóvel em obras, sem outros
ocupantes, sendo o requerido desconhecido dos pedreiros que lá se encontravam, sendo que em contato com o patrono do
autor, foi informado ao Sr. Oficial de Justiça, que a desocupação do imóvel realmente ocorrera). - ADV JOSE HENRIQUE
PALMIERI GABI OAB/SP 93201
0001731-70.2012.8.26.0435 (435.01.2012.001731-8/000000-000) Nº Ordem: 000464/2012 - Monitória - Duplicata - AUTO
POSTO GOUVEIA LTDA X D NADAI REFRATÁRIOS LTDA - (Autor manifestar sobre constatação efetuada pelo oficial de justiça)
- ADV MARCELO BIGARELLI DE MORAES OAB/SP 152346
0001773-22.2012.8.26.0435 (435.01.2012.001773-8/000000-000) Nº Ordem: 000477/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHA BELA JARDIM TRIUNFO X CENTER TOLDOS LTDA - (Vistas
dos autos ao requerente, acerca da devolução das cartas de citações - fls. 98/101 - alegação: requeridos ausentes). - ADV
CARINA POLIDORO OAB/SP 218084 - ADV FRANCINE CORREA DA SILVA OAB/SP 318611
0001858-08.2012.8.26.0435 (435.01.2012.001858-9/000000-000) Nº Ordem: 000500/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - J. A. D. S. X E. M. F. - Fls. 77 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor com base no artigo 269,
I, do CPC. CONDENO o autor no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em
R$ 500,00, observando-se a gratuidade de justiça concedida. Ao trânsito, arquivem-se. P.R.I. (Em caso de recurso, deverá o
recorrente recolher 2% do valor da causa a título de preparo, bem como o valor de R$ 25,00, por volume, referente ao porte
de remessa/retorno dos autos) - ADV JULIANA VACARO DE SOUZA MARTINS OAB/SP 240620 - ADV PAULO ROBERTO
TONELOTTI OAB/SP 247246
0002053-90.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002053-4/000000-000) Nº Ordem: 000540/2012 - Procedimento Ordinário Perdas e Danos - TIAGO AUGUSTO PIVA X MARCELO RODRIGUES ANCONA - Fls. 136 - Vistos. Diante do interesse das
partes, designo audiência de tentativa de conciliação, junto ao setor de mediação, para o dia 21 de maio de 2013, às 16h00.
Intimem-se as partes para comparecimento nas pessoas dos respectivos patronos. Int. - ADV JOSÉ EDUARDO GRACIOLA
OAB/SP 308767 - ADV WALDIR ANTONIO NUNES OAB/SP 163860
0002092-87.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002092-6/000000-000) Nº Ordem: 000551/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X GEZIEL MAXIMO
- (Ciência a autora de que os autos permanecem há mais de 30 dias sem andamento. Manifeste-se em 5 dias, sob pena de
intimação pessoal da autora e consequente extinção do feito, em caso de silêncio). - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243
0002118-85.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002118-8/000000-000) Nº Ordem: 000561/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO SA X MARCOS DE GODOY - Fls. 36 - Fls. 31/32: Defiro a penhora “on
line” pelo sistema BACENJUD. Á minuta. Int.. Pedreira, 05/03/2013. IOHANA FRIZZARINI EXPÓSITO Juíza de Direito - ADV
ANTONIO ZANI JUNIOR OAB/SP 102420
0002118-85.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002118-8/000000-000) Nº Ordem: 000561/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO SA X MARCOS DE GODOY - Fls. 38 - “Procedi nesta data o protocolamento
da minuta elaborada. Int.”. (Vistas dos autos ao exequente, acerca do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores fls. 39/40 - não encontrado valor a ser penhorado). - ADV ANTONIO ZANI JUNIOR OAB/SP 102420
0000990-30.2012.8.26.0435 (435.01.2012.000990-0/000000-000) Nº Ordem: 000571/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - W. E. M. X E. T. M. D. - (Vistas dos autos ao exequente, acerca do retorno da carta precatória - fls. 52/60 parcialmente cumprida - procedeu a citação do executado, porém deixou de proceder a penhora, uma vez que o executado
informou não possuir nenhum bem passível de penhora). - ADV DAYANA VIRGINIA FERREIRA ALVES SIA OAB/SP 282543
0002421-02.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002421-6/000000-000) Nº Ordem: 000634/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S/A X MIGUEL JOAQUIM DA CRUZ NETO - (Requerente
manifestar sobre certidão do oficial de justiça de fls. 55vº, que tendo decorrido o prazo sem que o requerente tenha fornecido os
meios para efetiva busca e apreensão do bem, devolveu o mandado sem cumprimento) - ADV MARCELO CORTONA RANIERI
OAB/SP 129679
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º