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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Abril de 2013 - Página 2010

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TJSP 05/04/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1388

2010

0002547-52.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002547-4/000000-000) Nº Ordem: 000667/2012 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - ISAIAS RODRIGUES DA SILVA E OUTROS X MARIA GRACIANO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 62 Manifestem-se os autores, no prazo de cinco dias, devendo indicar o atual endereço de Claudemir Juliano Dias para a sua
citação. Int. - ADV SILVIO JOSE BROGLIO OAB/SP 114368
0003033-37.2012.8.26.0435 (435.01.2012.003033-2/000000-000) Nº Ordem: 000797/2012 - Procedimento Ordinário Alimentos - E. G. D. S. X G. R. D. S. - (Vistas dos autos ao requerente, acerca da contestação). - ADV JULIANA BENEDETTI
OAB/SP 248874 - ADV GILBERTO CARLOS ALTHEMAN OAB/SP 52283 - ADV DEBORA CRISTINA ALTHEMAN OAB/SP
168135
0003073-19.2012.8.26.0435 (435.01.2012.003073-7/000000-000) Nº Ordem: 000807/2012 - Arrolamento Sumário Inventário e Partilha - MARIA DE LOURDES PELLES DE SOUZA X JOSÉ PELLES - Fls. 69 - Nomeio inventariante a requerente
Maria de Lourdes Pelles de Souza. Processe-se o arrolamento, providenciando-se o plano de partilha. Após, manifeste-se o
representante da Fazenda Estadual. Int.. - ADV ADILSON MUNARETTI OAB/SP 78830
0003209-16.2012.8.26.0435 (435.01.2012.003209-7/000000-000) Nº Ordem: 000842/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - J. V. S. D. C. E OUTROS X J. P. D. C. - Fls. 22 - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus regulares efeitos de direito, a desistência manifestada pelo requerente a fls. 20, e com fundamento no artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo de ação de ALIMENTOS requerida
por J.V.S.D.C., P.H.A.S.D.C. e A.V.S.D.C., menores representados pela genitora A.P.D.S. contra J.P.D.C.. Diante do que consta
no disposto no Enunciado de nº 8 do Convênio da Defensoria SP/OAB: “Nos casos de extinção do processo sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 267 do CPC e seus incisos, o(a) advogado(a) pertencente ao convênio que esteja patrocinando os
interesses da parte autora, não faz jus à expedição de certidão de honorários”., deixo de arbitrar os honorários do Patrono dos
requerentes. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.. (Em caso de recurso, deverá o recorrente recolher 2% do valor da
causa a título de preparo, bem como o valor de R$ 25,00, por volume, referente ao porte de remessa/retorno dos autos) - ADV
VINICIUS IMBRUNITO DA SILVA OAB/SP 288895
0003259-42.2012.8.26.0435 (435.01.2012.003259-5/000000-000) Nº Ordem: 000856/2012 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - ADRIANO DE QUEIROZ & CIA LTDA ME E OUTROS X NOSSA CAIXA
NOSSO BANCO SA - Fls. 67 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e
pertinência delas e expondo com clareza os fatos a serem demonstrados, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, proceda
a Serventia à retificação do polo passivo, que deve ser ocupado pelo Banco do Brasil S/A. Int. - ADV JOSÉ EUGENIO
PICCOLOMINI FILHO OAB/SP 251609 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
0003297-54.2012.8.26.0435 (435.01.2012.003297-4/000000-000) Nº Ordem: 000863/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Inadimplemento - AUTO POSTO GOUVEIA LTDA X JAIME AMÉRICO FAZAN - Fls. 31 - Vistos. Defiro o desentranhamento do
documento juntado às fls. 21, mediante substituição por cópia e, entregando o original ao requerente. , Suspendo a execução
com fundamento no artigo 792 do CPC, pelo prazo concedido ao executado. Aguarde-se, em cartório, notícia acerca do efetivo
cumprimento do avençado. Int. - ADV MARCELO BIGARELLI DE MORAES OAB/SP 152346
0000037-32.2013.8.26.0435 Nº Ordem: 000005/2013 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - R. J. C. X A.
B. C. C. - 1- Fls. 15: Recebo como emenda à inicial. Anote-se 2- Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça. Anote-se 3- O
pedido de tutela antecipada será apreciado após a apresentação de contestação, para que o Juízo tenha conhecimento dos
motivos do impedimento das visitas. 4 - Considerando a instalação do Setor de Conciliação e Mediação nesta Comarca, bem
como os termos da Portaria n. 01/2007, designo audiência de tentativa de conciliação, no setor competente para o dia 21 de
maio de 2013, às 15:00 horas. 5- Cite-se e intime-se o(a) representante do(a) réu(ré), bem como intime-se a(o) autora(autor),
a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados. 6- Na audiência, se não for obtida a conciliação,
começará a fluir o prazo de quinze dias para que a ré apresente defesa, sob pena de revelia e confesso (art. 285 CPC), podendo
ser considerados verdadeiros os fatos narrados pelo autor na inicial. 7- Intime o(a) patrono(a) e cientifique o Ministério Público.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV LAERCIO
GIACOMO OLIVARI OAB/SP 91279
0000039-02.2013.8.26.0435 Nº Ordem: 000006/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EUGENIO
EDMILSON NATIVIDADE X PEDRO BARUCHI E OUTROS - (Requerente manifestar sobre certidão do oficial de justiça de fls.
24vº, que deixou de dar cumprimento ao mandado de penhora, uma vez que não fora depositada diligência para tanto) - ADV
SILVIO JOSE BROGLIO OAB/SP 114368
0000398-49.2013.8.26.0435 Nº Ordem: 000088/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C. E. Z. J. X M. G. Z.
E OUTROS - 1- Fls. 15: Recebo como emenda à inicial. Anote-se 2- Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça. Anote-se 3
- Considerando a instalação do Setor de Conciliação e Mediação nesta Comarca, bem como os termos da Portaria n. 01/2007,
designo audiência de tentativa de conciliação, no setor competente para o dia 28 de maio de 2013, às 14:00 horas. 4- Cite-se
e intime-se o(a) representante do(a) réu(ré), bem como intime-se a(o) autora(autor), a fim de que compareçam à audiência,
acompanhados de seus advogados. 5- Na audiência, se não for obtida a conciliação, começará a fluir o prazo de quinze dias
para que a ré apresente defesa, sob pena de revelia e confesso (art. 285 CPC), podendo ser considerados verdadeiros os fatos
narrados pelo autor na inicial. 6- Intime o(a) patrono(a) e cientifique o Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV ADMIR POLICARPO OAB/SP 301021
0000557-89.2013.8.26.0435 Nº Ordem: 000131/2013 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X NIQUELART INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE ARAME Fls. 82 - Recebo os presentes embargos, sem efeito suspensivo, por não vislumbrar os requisitos do § 1º do art. 739-A do CPC.
Intime-se a embargada para que, em quinze dias, manifeste-se, querendo. Int. - ADV EDUARDO CANIZELLA JUNIOR OAB/SP
289992 - ADV IGOR TADEU BERRO KOSLOSKY OAB/SP 109768

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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