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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 - Página 1106

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TJSP 08/04/2013 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1389

1106

integralmente o mandado retro. Diligenciando ao local indicado e também pela cidade, não logrei encontrar o veículo objeto da
ação”). - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
0016640-05.2011.8.26.0322 (322.01.2011.016640-5/000000-000) Nº Ordem: 001850/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AES TIETÊ S/A X MAURO FRUCHI - Fls. 166 - Vistos, etc. Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de sessenta dias, conforme requerido a fl. 165. Decorrido o prazo, dê-se vista à autora para requerer o que
for de seu interesse. Int. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV NEUSA MARIA GAVIRATE OAB/SP
64868
0003487-65.2012.8.26.0322 (322.01.2012.003487-5/000000-000) Nº Ordem: 000310/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A X BENEDICTO DA CRUZ FILHO - Fls. 65 - Sobre a
certidão do Oficial de Justiça de fls. 64vº, manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias. (Certidão de fls. 64vº: “...DEIXEI DE
PROCEDER À BUSCA E APREENSÃO do veículo indicado porque não constatei sua presença no referido local. Outrossim, o
autor ou pessoa por ele indicada não se apresentou e não me forneceu os meios necessários para o cumprimento do ato”). ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
0000962-13.2012.8.26.0322 (322.01.2012.000962-0/000000-000) Nº Ordem: 000350/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - AMIGÃOLINS SUPERMERCADO LTDA X NELMA CRISTINA FERREIRA - Fls. 50 - Vistos, etc.
Cumpra-se o despacho de fls. 48 (aguarde-se provocação em cartório). Int. - ADV TANIA REGINA SANCHES TELLES OAB/SP
63139 - ADV ANGELICA DE CASSIA COVRE OAB/SP 295797
0005043-05.2012.8.26.0322 (322.01.2012.005043-2/000000-000) Nº Ordem: 000500/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - A. B. P. P. X E. D. S. P. - Fls. 88 - Vistos, etc... Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita ao executado.
Sobre a impugnação de fls. 30/46, bem como sobre os documentos de fls. 86/87, apresentados pelo executado, manifestese a exequente, no prazo de 10 dias. A Serventia para proceder à inclusão do procurador do executado, bem como a sua
qualificação, na contracapa dos autos e no sistema informatizado. Após, ao MP. Int. - ADV LUCIANA COTARELLI VIEIRA OAB/
SP 303523 - ADV JOSE CARLOS DE PAULA SOARES OAB/SP 59070
0006222-71.2012.8.26.0322 (322.01.2012.006222-7/000000-000) Nº Ordem: 000630/2012 - Procedimento Ordinário Adjudicação Compulsória - GERSON BATISTA SANTOS X PATRICIA LOURDES DOS SANTOS LIMA E OUTROS - Fls. 34 Vistos, etc. Sem motivo justificado o ilustre procurador do requerente não se manifestou sobre o despacho proferido a fls. 28,
embora pessoalmente intimado. Reitere-se a intimação de fls. 28, sob pena de perder o direito aos honorários, bem como de ser
oficiado à OAB, para as providências cabíveis. Int. - ADV EDVALDO MOREIRA CEZAR OAB/SP 219329
0006497-20.2012.8.26.0322 (322.01.2012.006497-5/000000-000) Nº Ordem: 000640/2012 - Consignação em Pagamento
- Pagamento em Consignação - JORGE LUIZ CARDOSO DE ABREU X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 156/162 - Ante todo o
exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de consignação em pagamento
c.c. pedido liminar e revisional de contrato, para o fim de declarar a abusividade da cobrança das tarifas de cadastro (R$350,00),
serviços de terceiros (R$2.736,00), seguro de proteção financeira (R$273,50), gravame eletrônico (R$42,85) e promotora de
vendas (R$181,00), determinando a devolução de tais valores cobrados indevidamente e efetivamente pagos pelo autor, de
forma simples, a serem corrigidos monetariamente desde a data do desembolso e acrescidos de juros de mora de 01% ao mês a
partir da citação. Reciprocamente sucumbentes, as partes ratearão igualmente as custas e despesas processuais, arcando cada
parte com os honorários de seu respectivo patrono. P. R. I. (Valor do preparo: R$ 211,80; Valor do porte de remessa: R$ 25,00)
- ADV FÁBIO NILTON CORASSA OAB/SP 268044 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV JOAO FLAVIO
RIBEIRO OAB/SP 66919 - ADV NATHALIA CABESTRE CASSELATI OAB/SP 275204
0005673-61.2012.8.26.0322 (322.01.2012.005673-0/000000-000) Nº Ordem: 000810/2012 - Procedimento Sumário Contratos Bancários - JOSE OLIMPIO NETTO DE LIMA X BANCO ITAULEASING S/A - Fls. 120/129 - Ante todo o exposto
e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação promovida por JOSE OLIMPIO NETTO DE LIMA
contra BANCO ITAULEASING, para o fim de declarar nulas as cláusulas contratuais que preveem a perda do VRG pago
antecipadamente e CONDENAR a requerida a restituir ao Autor o valor referente ao pagamento antecipado do VRG, até a
restituição do bem, ocorrida em reintegração liminar, aos 07.07.2010, com a devida correção nos termos da Tabela Prática do
Tribunal de Justiça e juros de 01% ao mês a contar da citação, deduzindo-se as contraprestações periódicas devidas pelo autor
até a devolução do veículo, posto que anterior ao termo final do contrato, acrescidas dos encargos moratórios. Ainda, declaro
a abusividade da cobrança das tarifas de cadastro, gravame eletrônico, tarifa de avaliação de bem e seguro de proteção ao
arrendatário, CONDENANDO a requerida à devolução, de forma simples, dos valores cobrados indevidamente e efetivamente
pagos pelo autor, a serem corrigidos monetariamente desde a data do desembolso e acrescidos de juros de mora de 01% ao
mês a partir da citação, remetidas as partes ao processo de liquidação. Tendo-se em conta a sucumbência mínima do Autor
(inadimplência a partir de 20/02/2010-fls.29; reintegração liminar aos 07/07/2010-fls.30), responderá a requerida pelas custas e
despesas processuais bem assim pela verba honorária de 10% sobre o valor da condenação, a ser apurada na forma do artigo
475-B do CPC. P. R. I.C. (Valor do preparo: R$ 193,21; Valor do porte de remessa: R$ 25,00) - ADV THALES FERRAZ ASSIS
OAB/SP 225897 - ADV ANA PAULA DELGADO DE SOUZA BARROSO OAB/SP 294677 - ADV ELTON ALAVER BARROSO OAB/
SP 297540 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
0008269-18.2012.8.26.0322 (322.01.2012.008269-1/000000-000) Nº Ordem: 001200/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - EXCELENTE COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA X CREUSA ALVES FEITOSA ME - Fls. 58 - Vistos, etc... Expeça-se
guia para levantamento do depósito de fl. 57, em favor da exequente, intimando-a para retirá-la, no prazo de 10 dias. Após,
aguarde-se o decurso do prazo para o depósito das demais parcelas, na forma determinada a fl. 45. Int. (guia expedida em
27/03/13 - existem 2 guias de levantamento para serem retiradas) - ADV MARIA APARECIDA FERREIRA DE CASTRO OAB/SP
243980 - ADV ROSALINA BASSO SPINEL OAB/SP 260428
0011519-59.2012.8.26.0322 (322.01.2012.011519-5/000000-000) Nº Ordem: 001210/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - A. L. G. X W. J. R. - Fls. 51 - Vistos, etc... Partes legítimas e representadas. Dou o feito por
saneado. Defiro a produção de provas úteis e tempestivamente requeridas, inclusive a pericial. Faculto às partes a indicação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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