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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 - Página 1330

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TJSP 08/04/2013 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1389

1330

WALDOMIRO FLORENTINO RITI OAB/SP 226310
0024360-54.2011.8.26.0344 (344.01.2011.024360-1/000000-000) Nº Ordem: 002824/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Família - M. D. N. A. X S. S. A. - Vistos Respeitada a competência recursal, remetam os autos ao Eg. Tribunal de
Justiça com nossas homenagens - ADV VITORIO RIGOLDI NETO OAB/SP 134224 - ADV LAZARO FRANCO DE FREITAS OAB/
SP 95814
0029561-27.2011.8.26.0344 (344.01.2011.029561-0/000000-000) Nº Ordem: 003259/2011 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - P. P. D. S. X D. D. S. - Fls. 41 - A contestação de fls. 33, não obstante os argumentos do
curador, não se mostrou suficiente para afastar a pretensão inicial. Pelo exposto, considerando a concordância do Ministério
Público, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial existente entre PAULO PIRES DA SILVA E
DEVANILDA DA SILVA, decretando o divórcio com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Com o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de averbação e após, arquivem-se, anotando-se. Sem custas por serem as partes beneficiárias da
assistência judiciária. P.R.I e ciência ao MP. - ADV ELOISA MAXIMIANO GOTO OAB/SP 229804
0007056-08.2012.8.26.0344 (344.01.2012.007056-2/000000-000) Nº Ordem: 000768/2012 - Interdição - Capacidade - C.
D. F. M. X M. A. M. - Fls. 77 - Assim sendo e pelo que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE, o pedido para decretar a
interdição de MIGUEL ANTONIO MANOEL, nomeando-lhe curador na pessoa de CLEUSA DE FÁTIMA MANOEL, aplicando-se
as disposições dos artigos 1.177 e seguintes do C.P.C., c.c. Cap. II, Seção III, artigo 1781 do Código Civil Brasileiro. Tratandose a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Não há custas finais. REGISTRE-SE, Intimem-se e ciência ao MP. Após, arquivem-se os autos. - ADV JOÃO FELIPE NICOLAU
NASCIMENTO OAB/SP 164704
0007081-21.2012.8.26.0344 (344.01.2012.007081-0/000000-000) Nº Ordem: 000773/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - C. C. B. B. X V. B. - Vistos Fls. 45 - item “2” - Ao exequente para as providencias - ADV JOSÉ CARLOS FERREIRA
FILHO OAB/SP 175569
0008169-94.2012.8.26.0344 (344.01.2012.008169-4/000000-000) Nº Ordem: 000884/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - T. J. F. G. E OUTROS X T. A. G. - Vistos Citado pessoalmente o executado deixou transcorrer “in albis” o prazo para
efetuar o pagamento do débito alimentar ou justificar porque não o faz, sendo de rigor o decreto de sua prisão. Ante o exposto,
com fundamento no artigo 733 do Código de Processo Civil, decreto a prisão de TIAGO ALMIR GONÇALVES pelo prazo de 30
dias, o qual deverá ser advertido que a prisão não o exonera do pagamento da pensão. Expeça-se mandado de prisão com
prazo de validade de três (03) anos. - ADV WANDERLEI ROSALINO OAB/SP 253504
0006931-40.2012.8.26.0344 (344.01.2012.006931-7/000000-000) Nº Ordem: 000907/2012 - Procedimento Ordinário Revisão - N. D. C. X J. C. D. C. - Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial e condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais
fixo em R$ 600,00. FLS.144-CUSTAS DE PREPARO - R$96,85 e TAXA DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS,
NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº833/2004, NO VALOR DE R$25,00 POR VOLUME. - ADV NADIR DE CAMPOS OAB/SP
34100 - ADV DANIEL FABIANO CIDRÃO OAB/SP 162494
0010621-77.2012.8.26.0344 (344.01.2012.010621-3/000000-000) Nº Ordem: 001153/2012 - Interdição - Capacidade - I. B.
C. X L. F. C. - Vistos Providencie o requerente a juntada aos autos da certidão de nascimento do interditando. Com a juntada, dê
vista dos autos ao MP - ADV DANIEL PESTANA MOTA OAB/SP 167604
0012238-72.2012.8.26.0344 (344.01.2012.012238-9/000000-000) Nº Ordem: 001321/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - F. M. S. E OUTROS X N. D. J. B. - Proc. nº 1321/12 VISTOS. Declaro por sentença, a fim
de que produza seus devidos e legais efeitos extinta a presente ação, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Arbitro os honorários ao digno Advogado do exequente em 10% do valor do débito, corrigido. Pagas eventuais custas em
aberto, arquivem-se. P.R.I. Marilia, data supra. MARCELO DE FREITAS BRITO Juiz de Direito - ADV DEVANDO DE LIMA OAB/
SP 156469 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
0012368-62.2012.8.26.0344 (344.01.2012.012368-4/000000-000) Nº Ordem: 001337/2012 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - LEOZINA APARECIDA GABRIEL DE OLIVEIRA X CID GABRIEL DE OLIVEIRA - ÓBITO AOS 22.09.2011 - Fls. 69 Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 04/10 destes autos de Arrolamento do bem deixado por
CID GABRIEL DE OLIVEIRA, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado
na data da publicação. Com o transito em julgado providencie a inventariante as cópias necessárias à expedição do Formal de
Partilha, devidamente extraídas pela secretaria do Fórum. Honorários arbitro em 100% do cód. 201 conforme tabela da DPE,
expedindo-se certidão. Expeça-se o formal de partilha. Não há custas finais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se,
anotando-se. Registre-se. Int. - ADV JULIANA DE ALMEIDA RIZZO ROSA LIMA OAB/SP 136681
0015392-98.2012.8.26.0344 (344.01.2012.015392-5/000000-000) Nº Ordem: 001633/2012 - Homologação de Transação
Extrajudicial - Guarda - A. R. D. M. D. S. E OUTROS X O. J. - Vistos Em duas oportunidades (fls. 11 e 17), este Juizo determinou
que a requerente trouxesse para os autos cópia do acordo e da sentença que fixou a guarda do menor para si, entretanto
quedou-se inerte. Como ultima oportunidade, concedo o prazo de 10 dias para as providencias, sob pena de indeferimento da
inicial - ADV ANTONIO CARLOS CREPALDI OAB/SP 208613
0015542-79.2012.8.26.0344 (344.01.2012.015542-6/000000-000) Nº Ordem: 001647/2012 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - MARIA APARECIDA DUARTE DA SILVA X BARNABÉ JOSÉ DA SILVA - ÓBITO AOS 25.07.2011 - Vistos. Homologo,
para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 04/09 destes autos de Arrolamento do bem deixado por BARNABÉ JOSÉ
DA SILVA, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação.
Com o transito em julgado providencie a inventariante as cópias necessárias à expedição do Formal de Partilha, devidamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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