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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 - Página 1812

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TJSP 08/04/2013 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1389

1812

independentemente de recolhimento da respectiva taxa, por se tratar de requerimento da Fazenda Pública. Aguarde-se o retorno
das informações. 3. Caso restem infrutíferas as diligências, manifeste-se a exequente. Int. - ADV ANTONIO JOSE ARAUJO
MARTINS OAB/SP 111552 - ADV ELIANE GISELE COSTA CRUSCIOL OAB/SP 117108
0001030-73.1999.8.26.0368 (368.01.1999.001030-9/000000-000) Nº Ordem: 000053/1999 - Execução Fiscal - FGTS/Fundo
de Garantia Por Tempo de Serviço - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA X TROPICAL ALIMENTOS LTDA E OUTROS Fls. 68 - Proc. nº- 053/99. 1. Fls. 65/66: Observe a Serventia, procedendo-se as anotações necessárias, inclusive no sistema
informatizado. 2. Aguarde-se a liquidação da falência da executada Tropical Alimentos Ltda., que deverá ser acompanhada pela
exequente, conforme determinado a fls. 49. - ADV ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS OAB/SP 111552 - ADV ELIANE GISELE
COSTA CRUSCIOL OAB/SP 117108 - ADV CYBELE SILVEIRA PEREIRA ANGELI OAB/DF 20485
0002212-89.2002.8.26.0368 (368.01.2002.002212-7/000000-000) Nº Ordem: 000070/2002 - Execução Fiscal - FGTS/
Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF X INDUSTRIAL E COMERCIAL LANFREDI
LTDA E OUTROS - Ficam os advogados da exequente, devidamente intimados a manifestarem-se sobre o retorno das Cartas
de Citação, em nome de PLÍNIO LUIZ LANFREDI FILHO e PAULO ANTONIO LANFREDI, sem cumprimento, cujo motivo da
devolução pelo Correio foi: “MUDOU-SE” - ADV ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS OAB/SP 111552 - ADV ELIANE GISELE
COSTA CRUSCIOL OAB/SP 117108 - ADV JOSE LUIZ BASILIO OAB/SP 65839 - ADV JOSE HENRIQUE FRASCA OAB/SP
16920 - ADV ELIEZER WEBER DE PAULA SOUZA OAB/SP 193871
0005083-92.2002.8.26.0368 (368.01.2002.005083-2/000000-000) Nº Ordem: 000139/2002 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- UNIAO X JOMAGUI CONFECCOES LTDA E OUTROS - Fls. 141 - / Proc. nº- 139/02. Fls. 138: O que pretende a peticionária
de fls.129 é a adjudicação da parte pertencente ao seu irmão Jorge Damasceno Neto. Assim, dê-se nova vista à exequente para
que se manifeste sobre os termos da petição de fls. 129. Int. - ADV CAMILA CAVARZERE DURIGAN OAB/SP 245783 - ADV
VERONICA GRECCO OAB/SP 278866
0003335-54.2004.8.26.0368 (368.01.2004.003335-9/000000-000) Nº Ordem: 000136/2004 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- UNIAO X INDUSTRIAL E COMERCIAL LANFREDI LTDA E OUTROS - Fls. 243/244 - Vistos. INDUSTRIAL E COMERCIAL
LANFREDI LTDA opõe embargos de declaração em face da decisão de fls. 230, embasada no artigo 535, II, do CPC, sustentando
que há omissão, uma vez que não se manifestou acerca do excesso de penhora (fls. 240/242). É o relatório. Fundamento e
decido. Recebo os embargos, eis que tempestivos (fls. 238 e 240) e acolho as razões de inconformismo manifestadas. A decisão
guerreada indeferiu a impugnação apresentada, diante das razões expostas pela exequente a fls. 217 e considerando que a
executada Industrial e Comercial Lanfredi Ltda não comprovou que a avaliação encontra-se abaixo do valor de mercado. De fato,
embora não tenha constado expressamente na decisão, as razões expostas pela exequente foram consideradas para afastar o
excesso de execução. Com efeito, embora o valor da avaliação possa superar o valor do débito, verifica-se que eventual hasta
pública satisfará o débito desta execução e, o valor remanescente arrecadado, poderá ser devolvido à executada, de forma que
não há que se reconhecer o aventado excesso da penhora. Ademais, verifica-se que a embargante não fez qualquer pedido
para substituição da penhora, motivo que afasta o a tese de expropriação a maior. Diante do exposto, ACOLHO os embargos
de declaração opostos para ACLARAR que não há excesso de penhora a ser reconhecido, nos termos sobreditos. No mais,
mantenho a decisão tal como lançada. Int. - ADV JOSE LUIZ BASILIO OAB/SP 65839 - ADV JOSE HENRIQUE FRASCA OAB/
SP 16920 - ADV JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR OAB/SP 258747
0001623-92.2005.8.26.0368 (368.01.2005.001623-0/000000-000) Nº Ordem: 000496/2005 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- FAZENDA NACIONAL X ITALO LANFREDI S/A INDUSTRIAS MECANICAS E OUTROS - Fls. 343 - Proc. nº 496/2005 Fls.
339/342 e 345/348: Diante da discordância da exequente com o pedido de substituição da penhora e considerando que a
presente execução se encontra suspensa em razão da interposição da ação de embargos de terceiro que tramita em apenso
(v. fls.111 do proc. nº 127/2009), onde estão sendo discutidas questões envolvendo os imóveis matriculados no Cartório de
Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Joinville sob nºs. 26.142, 27.172, 27.173 e 27.174, qualquer outra deliberação nesta
execução acerca da manutenção da penhora do imóvel da matricula nº-26.142, bem como sobre a penhora dos demais imóveis
e seu registro deve aguardar o julgamento da referida ação de embargos de terceiro (proc. nº 127/2009), cujo resultado deverá
ser oportunamente informado nestes autos pelas partes. Int. - ADV LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON OAB/SP
175846 - ADV MARCOS ROBERTO MESTRE OAB/SP 172026
0002056-96.2005.8.26.0368 (368.01.2005.002056-8/000000-000) Nº Ordem: 000521/2005 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X MARIO ZAMBONE FILHO ME - Fls. 110 Proc. nº- 521/05. Fls. 103: Esclareça a exequente se a desistência da ação abrange também a execução fiscal em apenso (proc.
nº-603/05) e, em caso positivo, deverá se manifestar sobre o levantamento do depósito de fls. 29. Int. - ADV SILVIA ANDREA
LANZA OAB/SP 268696
0003053-79.2005.8.26.0368 (368.01.2005.003053-5/000000-000) Nº Ordem: 000554/2005 - Execução Fiscal - Conselhos
Regionais e Afins (Anuidade) - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X PREFEITURA MUNICIPAL
DE MONTE ALTO SP - Fls. 66 - Proc. nº- 554/05. Fls. 61/64: Diante do quanto decidido às fls. 52/55, necessário se faz a citação
da executada para fins do artigo 730 do Código de Processo Civil, para o regular prosseguimento do feito. Assim, providencie o
exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, cite-se a executada nos termos
do artigo 730 do CPC, através de mandado. Int. - ADV ANA CRISTINA PERLIN ROSSI OAB/SP 242185 - ADV AMILTON DA
SILVA TEIXEIRA OAB/SP 295339 - ADV MAURICIO ULIAN DE VICENTE OAB/SP 150230 - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA
OAB/SP 216622
0004443-84.2005.8.26.0368 (368.01.2005.004443-5/000000-000) Nº Ordem: 000600/2005 - Execução Fiscal - Taxas UNIAO X ANTONIO DONIZETI PEREIRA FRUTAS EPP E OUTROS - Fls. 121 - Proc. nº- 600/05. Manifeste-se a exequente sobre
os termos da petição e documentos de fls. 117/119. Int. - ADV JOSE LUIZ BASILIO OAB/SP 65839 - ADV JOSE HENRIQUE
FRASCA OAB/SP 16920 - ADV JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR OAB/SP 258747
0001381-02.2006.8.26.0368 (368.01.2006.001381-1/000000-000) Nº Ordem: 000031/2006 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X ITALO LANFREDI S/A INDUSTRIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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