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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 - Página 1813

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TJSP 08/04/2013 - Pág. 1813 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1389

1813

MECANICAS - Fls. 62 - Proc. nº- 031/06. VISTOS. Fls. 57: JULGO EXTINTO estes autos de execução fiscal ajuizado pela
Fazenda do Estado de São Paulo em face de Italo Lanfredi S/A - Indústrias Mecânicas, com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado, independentemente
de intimação da exequente, conforme requerido a fls. 57. Não incide taxa judiciária, nos termos da lei nº 11.608/03. P. R. I. e
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Monte Alto, 19 de março de 2013. GILSON MIGUEL GOMES DA
SILVA Juiz de Direito - ADV MARCOS ROBERTO MESTRE OAB/SP 172026
0001427-83.2009.8.26.0368 (368.01.2009.001427-5/000000-000) Nº Ordem: 000021/2009 - Execução Fiscal - Impostos
- CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO COREN SP X ADRIANA CRISTINA DE ALMEIDA - Fica a
advogada do exequente, devidamente intimada a manifestar-se acerca do bloqueio através do sistema BACENJUD, o qual
restou infrutífero. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
0001427-83.2009.8.26.0368 (368.01.2009.001427-5/000000-000) Nº Ordem: 000021/2009 - Execução Fiscal - Impostos CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO COREN SP X ADRIANA CRISTINA DE ALMEIDA - Fls. 69 - 1.
Defiro o requerimento formulado pela Fazenda exequente e nesta data passo a acessar o BACENJUD na tentativa de bloqueio
de ativos financeiros em nome do(a)s executado(a)s. Aguarde-se o retorno das informações. 2. Caso reste frutífero o bloqueio
de numerário junto ao Bacenjud, dou por penhorada a importância bloqueada. A seguir, expeça-se mandado para intimação
pessoal do(a)(s) executados acerca da penhora realizada. 3. Resultando infrutífera a diligência, manifeste-se a exequente. ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
0002899-22.2009.8.26.0368 (368.01.2009.002899-0/000000-000) Nº Ordem: 000044/2009 - Execução Fiscal - Contribuições
- UNIÃO X HERMES PELLOSO E OUTROS - Vistos. Sobre as manifestações da excepta às fls. 328/341 e 380, digam os
excipientes Claude e Plínio, em 05 (cinco) dias, no prazo sucessivo, a começar pelo primeiro. Int. - ADV CRISTIANO CARLOS
MARIANO OAB/SP 151827 - ADV LUIZ FRANCISCO LIPPO OAB/SP 107733 - ADV LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS
LOPES PEREIRA OAB/SP 131759 - ADV MARIA JOSE SOARES BONETTI OAB/SP 73485 - ADV AMAURY MACIEL OAB/SP
212481 - ADV TELMA GONÇALVES DO NASCIMENTO OAB/SP 275241
0006559-24.2009.8.26.0368 (368.01.2009.006559-3/000000-000) Nº Ordem: 000127/2009 - (apensado ao processo
0001623-92.2005.8.26.0368 - nº ordem 496/2005) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - ELISABETH DOHLER DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 154 - Proc. nº- 127/09.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão
ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos para o saneamento ou julgamento
antecipado, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON OAB/SP 175846
0001458-35.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001458-5/000000-000) Nº Ordem: 000030/2011 - Execução Fiscal - Conselhos
Regionais e Afins (Anuidade) - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO COREN SP X ALESSANDRA
CARVALHO - Fica a advogada do exequente, devidamente intimada a manifestar-se acerca da consulta ao sistema RENAJUD,
a qual restou infrutífera. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
0001458-35.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001458-5/000000-000) Nº Ordem: 000030/2011 - Execução Fiscal - Conselhos
Regionais e Afins (Anuidade) - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO COREN SP X ALESSANDRA
CARVALHO - Fls. 40 - Proc. nº 30/2011 Fls. 37/38: Proceda-se à consulta junto ao sistema RENAJUD, com base no CPF
da executada, e havendo veículo(s) registrado(s) em seu(s) nome(s), solicite-se o bloqueio da transferência e licenciamento,
através do próprio RENAJUD, juntando-se aos autos as respectivas solicitações. Em caso positivo, expeça-se mandado para a
penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se a executada de que o prazo para interposição de embargos é de 30 (trinta)
dias (artigo 16 da Lei nº-6.830/80). Na hipótese da diligência resultar negativa, manifeste-se o exequente. Int. - ADV CAROLINA
BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
0001457-50.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001457-2/000000-000) Nº Ordem: 000031/2011 - Execução Fiscal - Taxas
- CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO COREN SP X FABIANI IZILDA BRANCO PEDRO ANTONIO
- Ficam os advogados do exequente, devidamente intimados a manifestarem-se nos autos, informando em qual endereço
pretende a citação da executada, tendo em vista que consultando o sistema BACENJUD, constaram endereços nas cidades de
RIBEIRÃO PRETO, SÃO PAULO, COTIA e MONTE ALTO e através do sistema RENAJUD constou endereço em SÃO PAULO. ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564 - ADV GIOVANNA COLOMBA CALIXTO OAB/SP 205514 - ADV ANITA
FLÁVIA HINOJOSA OAB/SP 198640 - ADV FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA OAB/SP 218430 - ADV RAFAEL MEDEIROS
MARTINS OAB/SP 228743
0001457-50.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001457-2/000000-000) Nº Ordem: 000031/2011 - Execução Fiscal - Taxas CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO COREN SP X FABIANI IZILDA BRANCO PEDRO ANTONIO - Fls.
43 - Proc. nº 31/2011 Vistos. 1. Antes de deliberar sobre a citação por edital, determino a localização do endereço do executado
através dos Sistemas “Bacenjud” e “Renajud”, e nesta data passo a acessar o BACENJUD e o RENAJUD na tentativa de
localização de endereços da executada. Aguarde-se o retorno das informações. 2. Com a resposta, dê-se vista à exequente,
para que informe em qual endereço pretende a citação da executada. 3. Após, cite-se, através de mandado ou carta precatória,
se for o caso, junto ao endereço indicado pela Fazenda. 4. Caso reste infrutífera a diligência, tornem os autos conclusos para
deliberação a respeito da citação editalícia. Int. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564 - ADV GIOVANNA
COLOMBA CALIXTO OAB/SP 205514 - ADV ANITA FLÁVIA HINOJOSA OAB/SP 198640 - ADV FERNANDO HENRIQUE LEITE
VIEIRA OAB/SP 218430 - ADV RAFAEL MEDEIROS MARTINS OAB/SP 228743
0003092-66.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003092-6/000000-000) Nº Ordem: 000041/2011 - Execução Fiscal - Taxas CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO X FABIO ELIAS - Fls.
16 - Proc. nº- 041/11. VISTOS. Fls. 14: JULGO EXTINTO estes autos de execução fiscal ajuizado pelo Conselho Regional de
Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo em face de Fábio Elias, com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Não incide taxa judiciária, nos termos da lei nº 11.608/03. P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Monte Alto, 19 de março de 2013. GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA Juiz de Direito - ADV MARCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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